| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza contratação de pedreiros e contém outras providências |
| native_id | 2260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 160, DE 05/11/1 970 Autoriza contratação de pedreiros e contém ou- tras providências, A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte lei:- » a Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar- até dois pedreiros para exeeução de obras publicas sob administração dire- ta desta Prefeitura,-mediante o salário diário de até 140% (cento e - quarenta por cento) do salário mínimo regional vigentes neste Municí - pio. - - Arts 2º - Às despesas com a execução da presente lei, correrão! por conta dedotação orçamentária correspondente à obra para a qual os! pedreiros forem contratados, - Arto 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE NOVEMBRO DE 1 970, - GSM/=: dera fo APR < Anivair da-BITTA - Prefeito Municipal - Geraldo da|Silva Morais - SecretariosContador