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norma nº 162/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaModifica o sistema de cálculo da taxa de iluminação pública e contém outras disposições
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 162, DE 05/11/1 970
Modifica o sistema de cálculo da Taxa de Ilumi-
nação Pública e contém outras disposições.
A Cômara Municipal de Itatialuçu, decretou e eu, Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte lei:- =
Arte 1º - A Taxa de-Iluminação Púbiica referida no artigo 249,-
Capítulo Vs da Lei nº 95, de 30-12- -66 (Código Tributário Municipal), -
sera cobrada por rua, praça ou avenida, na proporção do número de pre-
alos e lotes vagos existentes. Cá
Arte 2º --A alíquota da Taxa de Iluminação Pública-sera propor-
cional à frente do lote e à potência das lâmpadas instaladas, a saber:
I --lâmpadas de 100 W - Cr$-0,45 (quarenta e cinco centavos), -
por metro de frente;-
II --lâmpadas de 125,W - Cr$-0,56 (cinquenta e seis centavos), -
por metro de frente;-
- III - lampadas de 200 W - Cr$-0,90 (noventa centavos) por metro -
de frente; e n e a
IV --lâmpadas de 250 W - Cr$-1,12 (hum cruzeiro e doze centavos)
por metro de frente.
Art. 3º - À cobrança será anual ou semestral em conjunto com os
impostos imobiliários. di 2 a “
Arte hº - As propriedades situadas no extremo da linha de ilumi-
naçãos além de um ráio de 20 (vinte) metros, estão excluídas da obriga
toriedade da taxa referida-nesta lei. “e ”
- Arte 32 - O produto da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública
destinar-selã exélusivamente ao pagamento de iluminação pública à Em -
presa concessionária. - -
Arto 6º - Sempre que, por melhoria da-iluminação ou acrescimo do
custo da energia consumida houver necessidade de reajustamento, este -
se fará automaticamente, independentemente de nova autorização legisla
tiva. q
- - Paragrafo único - Tal reajustamento será precedido da publicação
de editais, que conterão, obrigatoriamente, o custo do serviço e as -
propriedades por ele atingidas.
Art. 7º - Revogadas as- disposições em contrário, entrará a pre -
sente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 971.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE NOV EMBRO DE 1 970 - GSM/=:
Secretari/o-Contador

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