| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reestrutura o quadro geral de funcionários do município, reajusta-lhes os respectivos vencimentos anuais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 165, DE 05/11/1 970 . Reestrutura o Quadro Geral de Funcionários do - Município, reajusta-lhes os respectivos venci - mentos anuais e contém outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte leis = a um - Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários aêste Município, devi- ãamente reestruturado, se constitui de cargos e funções, na forma dos! anexos a seguir mencionados, que ficam fazendo parte integrante desta! lei:- a a ANEXO Nº 1 (UM) - Cargos isolados de provimento efetivo; ANEXO Nº 2 (DOIS) - Cargos de provimento em comissão, de recrutamento! amplo; - E ANEXO Nº 3 (TRÊS) - Cargos de provimento em comissão, de recrutamento! restrito; - - ANEXO Nº 4 (QUATRO) - Funções Gratifiéadas de recrutamento restrito; ANEXO Nº 5 (CINCO) - Quadro-de Equivalência e Denominação Atual; ANEXO Nº 6 (SEIS) - Quadro de Padrões Remuneratorios e Respectivos va- lores. 5 1º - O número de cargos e funções, à classificação,-a catego- ria, a espécie, a denominação e os vencimentos anuais do Quadro Geral! de Funcionários deste Município, são os constantes dos Anexos menciona dos neste artigos 2 - $ 2º - A movimentação e a consequente classificação do pessoal! é da competência do Exedutivo Municipal. - -8 3º - Os cargos constantes do Anexo número um (1) serão provi- ãos mediante concurso público, na forma constitucional, ressalvada a - situação e direitos atuais dos ocupantes dos referidos cargos; embora! com denominação diferente. - “ E - - 849 - Os cargos constantes do Anexo número dois (2), deciara - ãos de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito dão Mu- nicípio independentemente de-concurso, nos têrmos do-8 22, do artigo - 11h, da Constituição do Estado de Minas Gerais, são de recrutamento am plo. - $-52 - A nomeação para os cargos constantes do Anexo número 3 - (três); de recrutamento restrito, somente recairá em funcionário ocu - pante de cargo constante do Anexo número um (1). - 5 6º - Após dois anos de efetivo exercício nas ' funções dos car gos referidos no parágrafo anterior e nas funções-constantes do Anexe! numero quatro (4), o funcionário adquire estabilidade finaneeira ou di reito permmnente-a- gratificação correspondente, somente perdendo-a por destituição a pedido. - - S 7º - À Gratificação de Função e o exercício do cargo nas con- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS dições referidas no parágrafo anterior, incorporar-se-ão aos proventos de aposentadorias - id - 5 82º - Aos ocupantes de chefia serão atribuídas gratificações - de funções correspondentes a 20% (vinte por cento) dos respectivos ven cimentos, na forma referida-e meneionada no Anexo número quatro (4). - Arte 22 - Ficam criados todos os-cargos; funções e padrões men- cionados nos Anexos números 1 (um), 2 (dois), 3 (três), h (quatro) e E) (cinco), que integram a presente lei, extintos os que, eventualmente,- não estejam neles-mencienados, ainda que com denominação diferente, e instituídos os padrões de vencimentos constantes do Anexo número seis! (6). , , e Paragrafo unico - À designação para as funções e cargos mencio- naãos nos Anexos números 2 (dois),3 (três) e 4 (quatro), referidos nes te artigo, que se efetivará por meio de Decreto, é da exclusiva compe- tência do Prefeito Municipal; permanecendo vagas enquanto não forem - paixados os respectivos atos. = = Arts 32º - O Quadro Geral de Funcionários deste Município-que se constitui dos Anexos mencionados no artigo primeiro desta lei, dos - quais constam sua natureza, espécte, denominação, padrão e vencimentos anuais, passa a vigerar a partir de 1º de janeiro de 1 971. Arte 42 - É ga exelusiva competencia do Prefeito Municipal atri buir a superintendência dos serviços municipais e/ ou das unidades or- camentárias ou administrativas aos funcionários municipais, mediante - recrutamento amplo ou restrito, conforme o caso; ae sua livre escólha, bem eomo a sua dispensa-ou exoneração; salvo a hipótese constante do 8 6º, do artigo primeiro desta lei, ou ae direitos adquiridos. - Arte 5º - A parcela de vencimentos constantes-dos proventos de' pessoal-inativo, nos têrmos do 5 3º, do artigo 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, passa a ter o correspondente valer do cargo i- dêntico, equivalente ou semelhante e respectivo padrão, da atividade. - - 5 1º - Tôda e qualquer-vantagem legal atrtbuida ao cargo da ati vidade, salvo pela prestação de serviços extraordinários e afins,-re - flete-se e será igualmente concedida e ineorporada aos proventos da a- posentadoria no cargo ou função correspondente, idêntica, equivalente! ou semelhante, na base-da aposentadoria ou inatividade. - $ 2º --Ressalvado o disposto nos parágrafos no-artigo 118,-da - Constituição do Estado de Minas Gerais, os proventos da inatividade, - em nenhum casos, poderão exceder à remuneração percebida na atividade, ! no cargo ou função equivalentes Art. 6º - Revogadas as aispesições em contrário, entrara a pre- sente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 9710- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE NOVEMBRO DE 1 970. - o ep “ Anivair da Silva - Prefeito Municipal, - Geraldo dá Silva Morais - Secretário-Contador PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 165, DE 05/11/1 970 =ANEXO NÚMERO UM(1)= QUADRO GERAL CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFBLIVO To CARGOS pião a =(QUADRO EFETIVO)= CR$ 2 Contador Geral ..ccecccorercesacros XIV 3.960,00 1 Coletor Municipal .ccccrvescresencso XI 2.520,00 2 Auxiliar Administrativo «ecccssereo É 20160,00 2 Encarregado de Sergiço «ecerermeero X 2.160,00 1 Motorista-do S.M.BcR. ..cccercrrrro X 2.160,00 a! Auxiliar de Serviço «cccerecerreaco IX 1.800,00 ER Inspetora Escolar ..cersecernenezoo VII 1.320,00 2 Escriturário ..cccececcuvocerenaaso VII 15320,00 18 Professôra cecerconcceroccrrosesses VI 10 1h40,00 2 Fiscal Distrital cccccorrercereanos E 300,00 4 =ANEXO NÚMERO DOIS (2)= CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO a CARGOS panrão ENO CR$ 1 Amanuense .eccesccosorcosessoscrsoo IV 720,00 1 Fiscal Geral de Obras ..eccccecsare KI 20 520,00 DO pé DO =ANEXO RO TRÊ = CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO RESTRITO NÚMERO DE VENCIMENTOS CARGOS CARGOS PADRÃO ANUAIS CR$ 1 Secretário Administrativo ...ccve.» XI 2.520,00 coa errei Dad x =ANEXO NÚMERO QUATRO (h)= FUNÇÕES GRATIFICADAS DE RECRUTAMENTO RESTRITO NÚMERO DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO 1 Secretaria Administrativa; e - - EE Chefia do Serviço de Contabilidade. eee eee emas E d PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE NOVEMBRO DE “1 9705 ai O quê y, -7Anivair da Silva —— — Geraldo) da [Silva Mofais - Prefeito Municipal -Secretario-Contador ESTADO DE MINAS GERAIS =ANEXO NÚMERO CINCO DENOMINAÇÃO ANTIGA Diretor da Secretaria da Câmara Almoxarife Ele ienoia is rear ore io door dE a aja eo Torn Les SR 6 6 é Auxiliar Administrativo. . RPE dad Auxiliar de Contab ' Secretario-Contador 6.18 oia sor) Go Tora 6 SA DT Fiscal do Distrito de Santa! Santa! > Teresinha de Minas «ccccceee a | | Encarre ado ' Jardineiro Chefe do Serviço de Obras «cereerereeneett ! orientadora do Ensino Rural «cccecerrencono 20 Professoras a Cr$-552,00 coccrcerecerera Bibliotecário Ao Lá o TÃO S Aeee reneenee nene eenentas Coletor Municipal dos Serviços de à loco o Io Todi raro 016 HE CU 0 07 opa oa 10615 (0 A ara ns Tara ES 0 a 6 6 ST 9 Motorista Sta adirna ds dr indraro dream ori O Águas e Esgotoss, Í =PREFEI TURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU= G UADRO DE E UIVALÊNCIA E DENOMINA ÃO ATUAL DENOMINAÇÃO ATUAL 1 Amanuense, Padrão IV 1 Auxiliar de Serviço, Padrão IX 2 Auxiliar Administrativo; Padrão X Contador Geral Padrão XIV Secretario Administrativo; 2 Fiscal Distrital; Padrão I Encarregado de Serviço, Padrão X 1 Inspetora Escolar; Padrão VII Professora, Padrão VI 2 Escriturário, Padrão VII 1 Coletor, Padrão XI 1 Motorista do SMER, Padrão X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE NOVEMBRO DE 1 970. RE vd =“ Anivair da Si - -Prefeitó Municipal steel Ads T Geraldo da Silva -Secretário-Contador ] Padrão XL | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS =ANEXO NÚMERO SEIS - E PADRÕES INSTITUIDOS E RESPECTIVOS VALORES PADRÕES VALORES MENSAIS - CR$ VALORES ANUAIS - CR$ T ops otario 25,00 coscercesaroeo 300,00 TT qomepssimecigop 35,00 cecorcencereoo 420,00 TES es anguienedie 45,00 crcecsreeecero 5h0,00 TV ausasmeswesdio 60,00 cecessecconato 720,00 TV qe nes ato amis 75,00 coceneresereoa 900,00 TI coccsdssdinsdo 95,00 ceccrrereesato 1.140,00 VEL cosumse seios 110,00 cccecerscsseos 15320,00 ATL eus ie ameio 130,00 eececersceneoo 15560,00 TR equeoceeetao 150,00 ccccccreecento 10800,00 DE alo começa caos 180,00 .eccercreenaco 2.160,00 TI quacemincaso 210,00 ecceoceoceroro Ze 520300 MI reter mia raio 250,00 escensereseeto 3.000,00 MEITI: cnjspica e ddo 290,00 oebescarcaseeo 3.480,00 XIV case nanaia to 330,00 crcecencestaso 3.960,00 XV «ooscsmesapca 380,00 ccsccseresenso 1.560,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE NOVEMBRO DE 1 9705 Deris Ar ES - Entra adar sílIva - Prefeito Municipal, Secretario-Contador