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norma nº 131/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1969
Date 1969-04-01
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa do Município, institui Unidades Orçamentárias e contém outras disposições.
native_id2269

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=PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU=
Estado de Minas ferais
LEI Nº 131, DE 01 DE ABRIL DE 1 969
Dispõe sobre a Organização Administrativa do Municí-
pio, institui Unidades Oçamentárias e Contém Outras Dispo
sições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI-Nº 131, DE 01/0%/1 969
Dispõe sobre a Organização Administrativa ag Municí-
pic, institul Unidades Orçamentarias e contem outras
disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, deereten e eu, Frefeito Muni
cipal, sanciceno à seguinte lei:-
TÍTULO 1
Da Organização Administrativa
Art. ,l£ - À organização dos Serviços Administrativos do Muni.cf
pio obedecera as disposições gesta lei.
. 9 1º - A Câmara Municipal, que se constitul de Unidado Crçamen
taria, rogor-se-a pelas disposições do seu Regímento Interno.
820 - A organização administrativa ca Frefeitura Municiral, -
que se constitui das Unicades Orçamentarias constantes do organograma .
anexo, reger-se-a pelas disposições desta lei.
Apt. 2º - A Prefeitura Municipal compreende as seguintes Unida
des Orçamentarias: -
- Gabinete e Secretaria do Prefeito;
Serviço da Fazendas
Serviço de Contabilidade;
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem;
Serviço do Patrimonio; , ”
Serviço de Educação, Saude e Assistencia Social;
7 - Serviço de Obras Publicas. En
Parágrafo Unico,- Cada orgão autcnomo existente na organização
administrativa do Município representa uma Uniáade Orçamentaria distin
ta; não podendo, em qualquer hipotese, ser concediãa autonomia ecenomi
ca aos orgãos da administração. '
Axte 38 - À administração do Município, em sua função executi-
big tm ao Prefeito, com as atribuições constantes aa Constituição
e das Leis.
Cn FEL do to
sa 05
TÍTULO II
Da Organização e Competência dos Órgãos-Unidades
CAPÍTULO 1
Do Cabíncte do Prefeito
Avie 42 - Ao Gabinete do Prefeito incumbe: -
1 - Preparar 6 encaminhar 6 expediente a ser submetido ao Des-
pacho do Prefeitos
II - receber e submeter aq despacho inicial do Prefeito, a cor-
respondencia oficial remetendo a Secretaria, para processamento, a -
que necessitar de inforgações, segundo as decisões do Prefeito;
IIL - encaminhar a Secretaria os pediios de Informações, ordens,
despachos, decisões e deliberações go Prefeito;
IV - encaminhar ao Prefeito as passoas e o procurarem ou mar-
car-lhes audiencias, segundo recomendações do Prefeitos
Y - redigir, ordenar e elaborar a correspondencia oficlal do -«
Prefcito; . E
vi - manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete;
VIi - desempenhar as atividades de representação do Prefeito, -
quando credenciado ; o
VIII - articular-se, permanentemente, com os demais orgãos, obser
vendo as normas de tratsiho prescritas pelos mesmos 3 nf
.IX - fornecer, requisitando-os das respeçtivas oi que da os
necessarios elementos para organização do relatorio anual do Prefeito:
X - representar ao Prefeito sob£e qualquer anormalidade dos -
serviços administrativos municipais.
Art, 52 - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito cave dirigir, supe-
rintengdor e coordenar og trabalhos deste orgao -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Arte 69 - Inexistindo a função de Chefe de Gabinete, ou enquan
ão forem criadas as respectivas funções qu cargo, poderão as atri-
bulções do Gabinete ser conferidas ao Secretario.
CAPÍTULO II
Da Secretaria
Art. 7º - À Secretaria compete: - e E
I - aplicar, orientar e fiscalizar a execução da legislação ds
pessoal referente a ingressos, direitos, vantagens, deveres, obriga -
ções, responsabilidade e ação disciplinar;
II - o policiamento administrativo interno das repartições muni
ciraiss
o tri - o expediente, serviços e assuntos que, por sua natureza, -
não se incluam na competencia de outrag repartições:
Y - es providencias relativas a econonia interna da Prefeitura
Municipal; o E
V - as informações, esclarecimentos e publicações relativas -
aos atos e serviços administrativos; E
T - subscrever, com o Prefeito do Município, os atos adminis -
erro decretos e portarias, bem como as sanções e promulgaçoes de
els; . -
VII - elaborar o relatorio anual da administração;
VIII - providenciar o processo para O pagamento acs servidores do
Município, de vantagens a que tiverem direito, nos têrmos da legisia .-
ção vigentes o ”
IX - apresentar a Contabilidade as propostas EE cr táge par-
ciais, relativas ao Gabinete e Secyetaria e estudar e discutir cem o -
mesmo Orgão, as propostas orçamentarias parciais das demais Unidades -
Orçamentarias do Municipio;
X - executar os serviços de Arquivo, Almoxarifado e Portaria;
XI - promover a aquisiçao e aistribuição de materiais de expedi
ente para os serviços da administração.
XII - manter rigorosamente aveia os registros funcionais -
indiviguais de todos os servidores dg Municipio, inclusive de opera -
rios, a vista dos respectivos prontuarios;
XIII - manter, convenientemente atualizados, os quadros referen -
tgs a cargos 6 funções gratificadas, funções de extranumerarios e ope-
rarios, não so os permanentes, como de todos que devam ser fichados;
. XIV - fiscalizar o ponto do pessoal da Prefeitura, inclusive de
operarios de obras e serviços, organizando os respectivos mapas de com
parecimento; e
. XY - elaborar as folhas de pesscal da Prefeitura, sob orienta -
ção e a consideração do Servico de Contabilidade do Município;
XVI - dar parecer e informar, bem como lavrar os atgs correspon-
dentes a nomeação de funcionarios, admissão de extranumerarios, rever-
são, aproveitamento, designação para funções gratificadas, posse, exer
cicio, premoção, preenchimento de vagas, remoção, substituição, exone-
ração, dispenga, disponibilidade, aposentadoria, transferencia, permu-
ta, readaptação e, em fim, todos os atos e fatos concernontes à odmi -
nistração de pessoal;
XVII - pronunciar-se, por esgrito, em todos 03 recursos ou pedi -
dos de reconsideração, justificação de faltas, pedidos de readmissão
readaptações, de gratificações, diarias, ajuda de custo e sobre toda
qualquer reinvindicação de pessoal:, N N
VIII - organizar a escala de férias anual e submete-la a aprova -
ção do Prefeito; =
XIX - organizar os processos de promoção e concurso; o
XX - promover Qs processos por abandono do cargo ou função;
XXI - proceder a averbação e a classificação dos descontos, exer
cendo, a respeito, severa fiscalização, representando ao Prefeito so -
pre as providencias que se fizerem necessarias e irregularidades veri-
Ticadas; N
WI - proceder à contagem de tempo dos servidores, municipais, rº
digindo as certidoes a serem fornecidas, sulmetendo-as a consideração
do Prefeito do Municipio:
“o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU
*” YxIlI - escriturar as carteiras profissionais e coligir, apurar -
dados estatísticos e analisar relatorios parçiais, referentes aos Ser-
viços da Prefeitura, para constarem do relatorio anual da administra -
ção; ,
XXIV - organizar e manter O dicionário municipal. de leis, regula
mentos, pareceres publicações e demais elementos relacionados com à -
organização Municipal; ,
XAv - minutar e elaborar a correspondencia oficial;
XRVI - lavrar, em livros proprios, termos de contratos e outros
em que a administração for parte;
XXVII - minutar os projetos de leis, regulamentos, portarias, or-
dens de serviço, notas e tudos mais que se relacione com a administra-
ção municipal: = E a
XXVIII - lavrar certidões, alvaras e editais para todos os fins, à
vista de informações e pareceres dos demais orgãos aqministrativos;
XKVIX - lavrar os atos legislativos destinados a sanção, bem como
os atos administrativos destinados a assinatura do Prefeito; .
XXX - lavrar os atgs, decretos, leis e portarias em livro pro -
prio, observada rigorosa ordem cronologica
Arte 8º - À Secretaria compete: -
1 - Portaria
2 - Almoxarifado
3 - Comunicações e Arquivo.
Arte 99 - À portaria compete: -
T - abrir e fechar as repartições nas noras regulamentares, vê
tando pela limpeza e conservação dos moveiz, utensílios e materiais ne
las existentes; ' E n
, TI - manter permangnte vigilancia sobre as redes g6 instalação.
de agua e luz, bem como sobre os filtros e depositos de agua potavel,-
comanicando , Imediatamente e por escrito, à Secretaria, qualquer defej,
to constatado; . n
TIL - atender ao publico em seus pedidos de informações; encami-
nrhando os interessados as repartiçoes rospectivas; E
IV - providenciar O hastegmento da Bandeira Nacional, de acordo
com a lei que regula o uso dos simbolos: .
v - receber e postar a correspondencia oficial;
Arte 10 - Ao Almoxarifado incumoe! =
1 - receber e registrar, em livro próprio, og materiais adqui-
riõos, segundo notas encaminhadas pelo Serviço de Contabilidade, bem -
como registrar toda o qualquer saída de material, na conformidade de -
elomentos encaminhados pelo mesmo serviços apresentando, mengalmento, -
nc scbpe o saldo ou priqaa de materiais: Ro
11 - rever,as requisições de material encaminhadas pelos orgãos
da da administração do ponto de vista ãa nomenclatura, das especifica
ções e,das upidades, golicitando aos rvequisitantes os dados julgados -
necessarios a perfeição dos serviços;
TIL - formular os pedidos de materiais para serem submetidos ao
despacho do Prefeito o empenho do Serviço de Contabilidade; Ly
Iy - efetuar estudos e adotar medidas para a simplificação e pa
dronização dos materiais;
Y - conferir e encaminhar ao Serviço de Contabilidade as fatu-
ras ou notas dos fornecimentos de mateyiais;
VI - dar conhecimento ao Secretario das irregularidades verifi-
cadas no recebimento de materiais; n
VII - vgnder em hasta publica, com autorização do Prefeito, o ma
terial inservivel ou degnecessario aos serviços, expedindo as guias de
recolhimento das importancias da alienação aos cofres municipais;
VIII - entregar, mediante requisições, visadas ou assinadas pelos
chefes de serviço, de orgão ou de unidade orçamentaria, OS materiais -
solicitados;
TX - manter atualizada e devidamente comprovada e guias e Pe-
quistções, à escrituração da entrada e sa da ds materiais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
X - Jovantar, mensalmente e sempre quo solicitado, balancete -
as verificação do lvro de entrada e po, FA com os respectivos saldos
de quantidades, especie e valores, para ser encamighado ao Serviço de
Contabilidade, com todos os elementos necessarios a esorituração das -
mutações patrimoniais;
Z1 - velar pela conservação do material sob sua guardas
XII - promover a recuperação do material usado, eseriturando-o º
conservando-o sob sua guardas
XIII - guardar o material em geral, em lugar ade uado, respeitada
sua pespectiva natureza, mantendo permanente Vigilância sobre as depsn
vias do Almoxarifado e sobre o material depositado fora delas;
Art. 11 - do Serviço ão Commnicações e Arquivo cabe:-
I - protocolar e processar todos os papeis entrados na Prefei-
curas
LI - guardar e conservar processos, livros e outros documentos.
oficiais: E
TIL - distribuir, segundo orientação da Secretaria, e controlar.
o andamento dos processos;
1Y - atendey aos pedidos de remegsa de processos demais docu-
“sntos aos demais orgãos da administração mediante requisição assina-
da por quem de direito, registrando, dévidamente, as entradas e sal -
dass n
. NV - prestar inforyações aos interessados soóbro andamento, loca
iização e despachos decisorios exarados em processoss .
VI - lavray as cortidoes requeridas sobre despachos ão Prefeito
ou qualquer conteudo nos processos, para serem submetidas a autoridade
competentes
VII - escrjtuzar todos os livros € fichas de carga e descarga e
andamento de papeis, livros, documentos e processos sob sua guarda, de
modo a informar, comprovadamente e a qualquer momento o paradeiro des-
ses mesmos documentoss,
VIII - Comnicar a Secretaria qualquer irregularidade verificada.
no serviços
Art. 12 - As atividades do serviço de Comunicações e Arquivo -
compreendem as do arquivo ativo e arquivo passivo, vivo ou morto, res-
pectivamento. , E =
Paragrafo Único - Às funções do arquivo vivo são as referidas.
no artigo anterior e as do arquivo morto a guarda e conservação de do-
cumentos em geral, livros, jornais, fotografias, mapas, cartas e auto-
grafos legislativos, documentos e papeis nao processados encerrados €<
em desuso.
Art. 13 - ào Secretário incumbe: -
J rigir e coordenar os trabalhos ga Secretarias
. Ji cpreciar e opinar, por escrito, sobre problemas da adminis
tração q the forem sul etidos pelo Prefeito; o
iyi - receber e encaminhar ao Gabinete, para despacho ou decisaç
do Prefeito, os processos enviados pelos demais serviços, devolvendo a
prosedencia ou encaminhando a outros orgãos, para novo pronunciamento ,
os que, 9 seu ver, não estivezem devidamente esclarecidos:
17 - reunir em parece? proprio os assuntos relativos a proces -
sos em que haja pronunciamento àe mais de um orgao administrativos
Y - dar parecer em todos os processos € projetos relacionados..
: serviços da Secretaria, para à consideração e despacho do Pre -
»
a VI - opinar sobre as propostas apresentadas em virtude de con -
oprencias
vII - distribuir ao pessoal subordinado os papeis e processos =
que devam ser informados peja Secretarias o
VIII - minutar o relatorio anual da administração;
1% - elaborar a proposta orçamentária parecia da Secretaria e -
estudar e discutir com Os demais chefes de serviços 23 respectivos MID
postas parciais, especialmente no que concerne ao pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CAPÍTULO III
Do Serviço da Fazenda
Art. 1 - ho Serviço da Fazenda incumbe: -
7 - Lançar, arrecadar e recolher os impostos taxas e demais -
rendas da Hunicipalidade, assim como ouixas contribulções legais;
II - ofetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura, quando
ãovidamente autorizados pelo Prefeito; .
TII - pronunciar-se, por esezito, sôbre as restituições tributa-
rias o pedidos de certidões de carater fiscal;
Y - proceder ao lançamento dos impostos e taxas do Municípic,-
submetendo-o a deliberação do Prefeito; "
Y - cumprir os espachos do Prefeito em relação as correções,-
transferencias e baixas de lançamentos tributarios;
VI - manter devidamento escritarados e atusiizados os lançamen-
a DOM Enpontod, taxas e outras rendus devidas pelos contribuintes do
Municipio;
II - efetuar o registro das tronsmissões de propriedade a qual-
quer titulos E
VIII - processar a arreçadação e O recolhimento dos impostos, ta-
xas e demais rendas do Hunicípios
IX - proceder a inscrição, anualmente, da Dívida Ativa do Muni-
cípio, em livros proprios, touando as providencias que lhe couberem no
sentido de evitar a sua presexição; E
co K - efetuar o pagamento das despesas e compromissos do Munici-
pio, a vista de Ordens de Pagamento, de Notas de Empenho e Folhas de -
Pagamento, recebidas do Serviço de Contabilidade, com O “Pague-se” do
PRE
-vo
rificar a regularidade desses documentos e representar -
ao Serviço de Contabilidade sobre eventuais Jacunas npoles encontradass
XIÍ - encaminhar, no fim de cada exerg cio, ao Serviço de Conta-
pilidade, informes gerais e 0 montante da Dívida ativa eseriturada ou
a sor escriturada, para a sua inserição regular no Ativo do Municipio;
XITI - lavrar cortidões de carater fiscal. requeridas 9 Preteltu-
ra, depois do competente deferimento do Prefeito do Municipio;
XIV - dgr informações, por escrito, sobre o requerimento do cer-
tidões de carater fiscal, para instruir os despachos do prefeito sobre
o assuntos A
7. encaminhar, diariamento, no fim de quda expediento, ao Sex
viço de Contabilidade, para & competente conferência, exame, controle.
e escrituração contabil, os &ocumentos da receita e despesas, acompanha
dos das respectivas Minutas; Grades, Map.s € comprovantes, devidamente
processados e escriturados no livro “Tes mraria”s n
XYI - preparar editais e avisos ao: contribuintes, sobre a co
vrança de tritutos, devidamente autorizavos pelo Prefeito, promovendo .
a competente publicação ou encaminhamento direto;
&vII - emitir Guias de Recolhimento;
XVIII - emitir Notificações Fiscais; .
XIX - extrair certidõos para & cobrança da Divida Ativa, encami-
nhando-as a Secretaria, para os devidos fins;
Zx - orientar os funcionarios fiscais subordinados e aos exato-
res do Município para que possam desempenhar, escorreitamento, suas, -
respectivas a ribu ções 4 especialmente no que concems à interpretação
o aplicação da legislação tributaria do Município;
xxi - sulmeter-se a conferencia mensal do Serviço de Contabilida
do, dos saldos e valores sob sua guarda e escrituração dos livros de -
sua competencia
Arte 15 - O Serviço da Fazenda compreende a Tesouraria, Lança -
mentos e Fiscalização.
Art. 16 = A Tesouraria incumbes -
T - efetuar recebimentos, diretamente ou por delegados devida -
mente autorizados;
TI - efetuar os pagamentos das despesas municipais; devidamente
autovizadass
III - ofetuar o movimento de fundos, recomendado pelo Prefeito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IV - guardar e velar os valoras a seu cargo;
5 V - exerutar a tomada de contas dos servidores que arrecades
rendas municipais, observando e fazendo observar a legislação porti -
nente;
“VI - escriturar aiâviamente, o livro "Tesouraria", mantendo-o
rigorosamente atualizado, submetendo-o, mensalmente, à inspeção do Ser
viço de Contabilidade do Mynicipio;
VII - oncaminhar, diariamente, no fim de cada | pegada ao Sop
de Contabilidade, para o competente exame, contro. 9, conferênela
contabil, os documentos da receita e despesa, dovidamen
| cs e organizados, acompanhados das respeçtivas Minutas, -
los, Mapas e comprovantes, bem como do Boletim Diario de Caixa;
VizI - não efetuar qualquer pagamento sem a apresentação do compe
tente e regular documento autorizativo, pes (à elo Prefeito;
IX - conservar em cofre e velar pelçs t talos, valores, caderne
o
tas de depositos de estabelecimentos de credito, de modo a facilitar,a
qualquer momento, a conferência dos salcos existentes.
Ari l7 - Ao setor Lançamentos incumbe: - .
I - promover o lançamento tributario do Município c sua resper
tiva revisão, observados, rigorosamente, cs prazos legais;
II -
manter perfeitamente atualizado o cadastro dos contribuin-
C lançamento suplementar de impostos e taxas e re
ossem, ag & cadações de tributos e rendas
Y” temente de lançamentos; E
* nos livros e fichas de lançamentos tributarios,dia
5 € taxas 83
7, publicar apedir editais e avisos aos contri -
cobrança de tritutcs em atrazo, com o "visto" do Pro -
o
o conhecimentos para recebimento de tributos..
VIII - notifica contribuintes cor debitos em atrazo, mediante
visto do Prefeito;
IX - proceder o levantame
jeneiro dc ano sub
viia Ativa do Município, ate
s encaminhando os respectivos -
para o competente registro con-=
; da Dívida Ativa para cobrança judici-
extrair as c
22.., quando
tiâdss de quitação tributaria requeridas à -
» depois do competente deferimento, do Prefeito; ,
XII - escriturar os lançamentos tributarios do Município, manter,
dz-cs convenientemente atualimados; E
XIII - proceder a iuscrigão da Divida Ativa, em livros proprios;
XIv - submeter-ss a conferência mensal, ou quando exigida, dos -
saldos e valores em seu poder, pelo Serviço de Contabilidade para acêy
to dos balancetes mensais ou outros fins;
Ari, 18 » Ao setor Fiscalização incumbe: -
i - prevenir 2 reprimir fraudes de qualquer natureza;
ii - irsp enar fiscaliz: a cxecução de obyas particulares .
ridas segundo o Codigo de Obyas do Municipio, depositos de explosi
> inflamaveis, divergões, amu cs e farmacias, inclusive no que -
je à sua localização, segundo despachos do Prefeito;
II - arrecadar e recolher as rendas de que for incumbido, medi-
o legal;
fazer obsergar as posturas mmnicipais 92 as obrigações con-
is dos concessicnarios de seryiços de utilidade publica;
Y - colatorar efetiva e duamente na inspeção das obras e -
s externos da Prefeitura; .
- sfotuar vistorias om geral especialemente das instadar
mecanicgs, do postos de gasulinra, depositos de inflamaveis e explc
VOS, & s pelreirçs, estabslacimentos de diversões em geral
ão mais que interesse 2 segurança > ao sossego publico;
')
|
bes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
VII - impor sanções por qualquer infração às aisposições das le-
micipais o lavrar notificações, intimações, representações e dili
Z as em geral, encaminhando-as aos, orgãos da adyinistração;
VIII -,informar as reclamações sôbre a execução dos serviços de -
utilidade pública concedidos cu não;
IX - fornecer esçlarecimentos informações e elementos ao setor
gamentos e a outros orgãos ga adminis tração, relativos a impostos,-
sas o outras rendas do Mynicipics À
X - comnicar aos orgãos competentes da administração, para as
pise as sonesações de qualquor natureza, eventualmente |
observadass E
. TI - efetuar a fiscalização, arrecadação e recolhimento das rep
àas não Lençadas de que for incúmbido, prestando contas, segundo as -
isposições legais vigentes, ao Serviço de Fazenda;
ii - reprimir as construções € andestinas, dando imediato aviso
ao Crgão proprio das irregularidades verificadas e das notificações ex
pedidas ou autes de infração devidamente lavradoss E
XIII - fiscalizar e fazer observar as aisposições dos Codigos de
Posturas, de Obras e de Tributos do Município, bem como de todas as -
disposições legais vigentes no Municipão:
XIV - dar ciençãa ao Sorviço de Obras das irregularidades e re -
clamações relativas a execução dos serviços de utilidade publica conce
didos ou nãos x 5
o Xv - lavrar autos de infração, expedir notificações; representa
ções, editais e avisos, relativos aos serviços e funções de sua incum-
hENCIA »
Avg. 19 - ào Chefe do Serviço de Fazenda cumpre: -
1 - dirigir o coordenar os trabalhos e funções a seu cargos
11 - encaminhar, diariamente, ao Prefeito, O boletim de Caixa,-
acompanhado de demonstração dos saldos em deposito em estabelecimentos
de credito, bem como, ao serviço de Contabilidade, os documentos de TE
ceita e despesa, devidamente processados; acompanhados de Minutas, Gra
des, Mapas e comprovantes;
TIL - distribuir as seções e setores subordinados ,Os processos e
papeis que lhe forem encaminhados para informações ou da-las diretamen
te;
LV - encaminhar ao Prefeito, por intermédio da Secretaria, to -
dos 05 processos, documentos é papeis que dependam de despachos
Y - informar e dar parecer em processos º projetos que relacio
nem com o Serviço de Fazenda, para consideração do Prefeito; o '
VI - assinar editais, avisos; notificações e representações S0-
bre » cobrança da Dívida Ativa do Munie pio, bem como certidões de qui,
tação com a Fazenda publica Municipal, para serem submetidos ao Preied,
to Municipal; N
VII- cumprir os despachos do Prefeito sobre assuntos pertinen -
tes nog seus serviços e, com relaçao às transferenclas, ecrreçoes e -
paixas de lançamentos, obgervar, fielmente, as recomendações e despa -
chos Jo Prefeito do Mini cípio: é
VZII - orientar e fiscalizar o perfeito cumprimento dos Codigos -
Tributario e de Posturas e respectivas icis correlatas;
IX - sugerir ao Prefeito a aplicação de penalidades ao pessoal.
dos serviços a seu cargo; . ,
. x'- propor os atos e medidas necessarias e gxecuta-log, em Te-
lação a prevenção e repressão as fraudes fiscais e as sonegações de im
postos o taxas; = ,
XI - inspecionar as zonas fiscais e fazer reunites periodicas,-
sido de se afastarem as duvidas que odorão surgir na interpreta
Teis tributgrias, recomendando aos iscais o perfeito estudo -
aigos Tributario, de Posturas €& de Obras, no que concerne à fis-
30 ,,à fim de que gisponham de perfeito conhecimento das tarefas
s são afetass |
- apticular-se com os demais orgaos € serviços municipais. -
m o Serviço de,Obras do Município, no sentido de con
pre que necessario, O mogo de perfeita fiscalização so
úlarés e aplicação dos codigos e leis do Municipios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU
CAPÍTULO EV
Do Serviço de Contabilidade
Apto CO = Cabe so Serviço ge Contabilidade o Empenho, a Eseri-
turação, Orçanimtos e Balanços, alem de Balancetes, conferencias e cen
trotes em geral, compotindo-lhe: = ,
1 - Efetuar a contabilidade geral do municipiç especialmente.
a centralização da contabilidade financeira, orçamentaria e economica .
da Prefeituras )
Z1 s preparar a prestação de contas do exerçício nos prazos le-
gais e fornecer 05 elemenigs Financeiros, orgamentarios e economicos -
para a elaboração do relatorio da administração; .
LIL - preparar a proposta orçamentaria, em tempo habil, encgami -'
nhando-a ao Prefeito, para à elaboração da respeçtiva Justificação, o=-
hservando as instruções dos Órgãos competentes sobre o assunto; .,
TV - executar, acompanhar º fiscalizar a execução orçamentaria,
representando ao prefeito sobre qe aos irregularidades verificadas:
. Y - controlar à dívida publica municipal em todos os seus ag -
pectoss
. vI - processar € efotuar a tomada de contas dos agentes respor»
bo bens, dinheiros e galores go Municipio:
Z - proceder ao con trole analítico da contabilidade de aplica-
são das rendas das instituições de educação e assistencia social, para
ins de isenção tributaria prevista no artigo 16, item III, da Consti-
tuição do Estado de Minas Geraiss -
TIL - fiscalizar, conferiz e controlar o movimento de fundos de.
Município, em todos os seus aspectgss '
TX - controlar e orientar tecnicamente as orgãos da Prefeitura,
que efetuarem rogistros paralelos a Contabilidade; E
% - contrglar e fiscalizar a execução dos contratos e convent
os que acarretem onus para O Municipios E
XI - cxpedir para recebimento de cauções e depositos e proces
sar sua restituição, registrando-os devidamente;
XII - registrar os atos & fatos administrativos, dos quais pos
sam derivar direitos e obrigações para O Municipios E
XIIÍ - eseriturar, contegir e ordenar os registro contabeis dos
sistemas financeiro, orçamentario e economico do Município, observanto
e fazendo observar à q pode 05 vigente sobge normas gerais de direito
financeiro e orçamentario e nstruções dos Orgãos competentes;
XIV - elaborar os balancetes mensais, ate o dia 10 do mes seguip
te ao vencido, com eg Elementos encaminhados pelo Serviço de Fazená
em relação as operações dg Caixa, e etos demais órgãos da adminisira-
ção, em relação as operações extra-Caixa: E
XV - processar e organizar dc acordo com os padrões egtabeleci-
valanços, quadros demonstrativos 6 demais documentos da Presta
Contas da administração, observados, os prazos legais, forgecen-
do à Secretaria, os necessarios elementos à elaboração dos Aslatorio -
Anual da Administração; a
XVI - organizar, nos mesmos têrmos e segundo as respectivas €
as, à Prestação de Contas aos orgãos federals e estaduais pelo re
to de Fundos com aplicação especial, cumprindo e fazendo cum -
xir as normas especiais º gerais para as respectivas Prostações de -
ontass
WII - fiscalizar, devidamente, 98 rosponsáveis pela guarda e mo-
rentação de valores e tens do Município, procedendo à tomada de con-
tes dos mesnos, mensalmento o sempre que se fizor necessario;
XVIII + prepargr a Gocumentação necessaria a realização de opera -
ão credito o a abortura de oreditos adicionais:
XJX - preparar & documentação respectiva e minutar os contratos .
mprostimo, no que conesima à5 atribuições do Serviço de Contabili-
Mad
Ed .
sob q aspecto geral, e propor a vevisao o cam
Mugicipios segundo as conveniências do Serviço 4
rovisão dos valores par
alizar e proceder
sua atualização, sewpr
pondo ao Prefeito
E qe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
se fizer necessarias . E
XX1I - registrar as operações de eroditos e escriturar as respeg
tivas tabelas de juros e amortizações, bem como a movimentação de apo
lices municipais;
XRIII - arq mensalmente, na Contabilidade, o movimento de
entrada e saida de materiais do Almoxarifado, a incorporação e desin-
E de bens, a baixa da Divida Ativa arrecadada ou cobrada ea
Divida Publica amortizadas E
XXIV - registrar, ainda que pelo sistema de compensação, os con-
da o E convenios, dos quais resultem direitos e obrigações para o -
icipios
RE E manter o registyo dos contratos que determinem rendas ou
acarretem onus para o Municipios; o
XAVI - registrar e inventariar, com a cglaboração do Serviço de
Obras Publicas, os bens patrimoniais e os proprios municipais;
XEVII - conferir a classificação da receita e da despesa; ,
KXVIII - efotuar a contabilização e o registro da Despesa Publica |
nas suas fases de Empenho, liquidação s Pagamento; é
XHIX - ofetuar a contabi ização e o registro da Receita Publica .
nas suas fases de Lançamento, Arrecadação e Recolhimento: x
XXX - efetuar e manter o registro contabil do Diario, pelo meto
do das partidas dobradas, segundo o Plane de Contas stabeloeido pelo
Departamento de Assistencia aos Municipios ou outro é ri competente,
com rigorosa obseryancia das Normas Gerais de Direito Financeiro para
Elaboração e Controle dos Orçamentos, Balanços e outros Documentos, --
estabelecidas pela União;
XXXI - discutir, rever e analisar as propostas parciais de despe
sas apresentadas pelos diferentes orgãos do Municipio;
SXHII - emitir Notas: de Empenho e Ordens de Paganento, segundo -
despachos do Prefeito, exarados nos respectivos processos;
, EXRTII - Jevantar, periodicamente, a situação das dotações orçamen
tarias, para conhecimento da administração; . E
Kxxt - pronunciar-se, por escrito, sobre a criação, alteração e
main de tributos e rendas municipais;
(JXXV - observar é fazer observar as Normas Gerais de Contabilida
de Publica. , ,
$12º- A contabilidade evidenciara perante a Fazenda Publica |
Municipal a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadom re
ceitas, efetucem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencen
tes ou confiados. à
5 22 - À tomada de contas dos agentes respensaveis por bens,-
valores ou dinheiros publicos, sera realizada e superintendida pelo -
Serviço de Contabilidade. .
3 3º - O Serviço de Contabilidade sera organizado de forma a |
permitir o acompanhamento da execução orçamentaria, o conhecimento da
composição patrimonial o cconômica, a determinação dos custos dos ser
viços industriais para todos os fins, especialmente para egtabelecci -
mento de tarifas, o levantamento dos balanços gerais, a analise,e à -
interpretação dos resultados economicos, financeiros e orçamentarios,
E 2 - À escrituração sintetica das opgrações financeiras, or
amentarias e patrimonigis efetuar-se-a pelo metodo das partidas do -
Pragas, sendo indispensavel o uso do Diario da Contabilidade, o qual |
sera escriturado,em lançamentos contínuos e claros, com rigorosa ob -
servancia cronologicgã. E . -
5 5º - Havera controle contabll dos direitos e obrigações ori
undos de ajustes ou,contratos gm que o Municipio for parte.
5 62 - Os dêbitos o creditos serão escrituraãos com indiyidu-
ação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importancia
e data do vencimento, quando fixada. .
o &72- O Serviço de Contabilidade evidenciara os fatos liga -
dos a administração orçamentaria, financeira, patrimonial e industri-
al.
Arte 21 - Ào Chefe do Serviço de Contabilidade incumbe: -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
i - dirigir e ccordenar os trabalhos do Serviços
" TT - apresentar ac Prefeito, na epoca propria, a Proposta Orça-
mentaria, documentada e acompanhada da respectiva justificação, no que
concerne aos assuntos de sua competencia;
III - pronunciar-se sobre a propricêade da classificação das deg
pesas 6 sobre outros assuntos pertinentes a sua realização, classifica
ção e processamento ; , J!
Iv - examinar, sob o aspecto aritmótico o legal, as despesas, -
antes de gua realização e empenhos E
Y - pronunciar-se quanto & abertura de creditos adicionais, -
tendo em vigta a sua natureza, a existência de reçursos e a respectiva
classificação, bem como representar ao Prefeito sobre a necessidade de
abertura de creqitos suplenentares a dotações insuficientes para cus -
tejo dos serviços no exercicio financeiros ;
VI - pronunciar-se sobrg operaçoes ãe credito em geral, preten-
didos pela Prefeitura, quanto a sua viapiliãade, em face da situação €
conomico-financeira do Município e dos dispositivos legais regedores -
do sesunto, e preparar os respectigos processos;
VII - encaminhar ao despacho do Prefeito os processos, papeis e
documentos pertinentes ao Serviço de Contabilidade;
VILT - conferir, mensalmente, os salãos existentes e demonstrados
pelo Serviço de Fazenda e pela Tesourarias :
IX - sugerir ao Prefeito a aplicação de penalidades ao pesscal
do serviço a seu cargo. E
1º,- A Contabilidade evidenciara, em seus registros, € men
tante dos creditos orçamentarios vigentes, a despesa empenhada ea des
pesa realizada, a conta dos mesmos creditos, e as dotaçoes disponive -
is.
n 92º - O xvegistro contabil da receita e da despesa far-se-à [6]
acórdo cem as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos ere-
aitos adicionais. " ' ,
8 as - Todas as operações de que resultem debitos e creditos -
de natureza financeira cu economica, nao compreendidas na execução OT-
camentaria, serao também obje o de registro, individuação e controle -
contabil.
9 ha — É da responsaLilidade do Contador ou Encarregado da Con
tabilidade, o não pronunciamento, em tempo habil, sobre c item V, des-
te artigo.
CAPÍTULO Y
Do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
bet. 22 - Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem compete:
T - Promover a elaboração do Plano Rodoviario Municipal; em -
harmgnia com os pianos rodoviarios Nacional e Estadual, ie em vista
precipusmente, as necessidades economicas & sociais do Munic pios
Ti - executar as obras de construção, reconstrução, melhoramen-
to e conservação de estradas do Município, e respectivas obras de ar -
te;
' TIL - promover a elaboração de projetos; especificações e oxça -
mentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração di
reta; o
Iv - fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições,
recebê-las total ou parcialmente, para efeito de pagamentos
Y - zelar e manter a sinalização rodoviaria do Município;
VI - conservar desimpedidas as estradas nunicirais;
NII - representar sobre infrações do Codigo e de Leis relativas
ao tráfego das estradas;
VII] - preparar os processos para gecabinanto das quotas do Fundo
Hogoviariv Nacional oriundo do Imposto Unico sobre Combustíveis e lu
Lrificantes, 9 de quaisquer outros que tenham destinaçac especifica 7:
va estradas e pontes do Municipio;
TX - requisitar materiais que devam ser aplicados em seus “c
ços e fiscalizar a sua aplicaçao; y .
X - propor a admissão de operarios indispensaveis aos s<
e obras à seu cargo, bem como dispensa dos que se tornarem desc
rics, fiscalizando O ponto eas a ividades dos mesmos; :
eee ee eres =
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
d XL - organizar as respeciivas folhas de pagamento, enviando-as
ao serviço de Contabilidade para o necessario processamento;
XIi - controlar as dotações orgamentarias da Unidade, para co -
nhecimento dos saldos disponiveis e abertura de creditos que se fize-
rem necessarios; o
. XIII - controlar a aplicação do Fundo Rodoviario Nacional recebi
303
XIV - colaborar e obter a colaboração dos órgãos rodoviários Eg
taduais e Federais pare a manutenção dos serviços municipais de estra
das de Rodagem.
Art. 22 - ho Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Roda -
gem ou ao seu Enccrregaão, ctupete:- ,
I - Dirigir e coordenar os trabalhos do seu orgão;
II - orientar e fiscalizar o recebimento de obras e serviços;
III - encaminhar a consideração do Prefeito, todos os processos
que dependam de despacho;
IV - distribuir processos e papeis que lhe forem remetidos bem
como tarefas ao pessoal subordinados 7 .
V - opinar e dar parecer sóbre as concorrencias publicas, ad-
ninistrativas ou caleta de preços para a execução de obras e serviços;
VI - elaborar a proposta orçamentaria parcial da Unidade, enca
minhanõgo-a ao Serviço de Contabilidade;
NII - organizar, anualmente, nos prazos legais, pormenorizado -
Limpo das atividades do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem,
no exprcício anterior, observados os modelos proprios, para ser enca-
ninhado aos órgãos Federais e Estaduais de Estradas de Rodagem;
VIII - dar parecer escrito sobre as propostas para admissão de -
ponaa, Apondidi, necessário aos serviços de obras de estradas e pon-
tes; - o
IX - representar ao Prefeito sopre infrações do Codigo e Leis,
relativas ao transito nas estradas, sugerindo as providencias que se
fizerem necessarias =
X - representar ao Prefeito sobre irregularidades verificadas
no Serviço a seu cargo, sugerindo medidas para que sejam sanadas.
CAPÍTULO VI
Do Serviço do Patrimonio
Arte 24 - Compete ao Serviço do Patrimônio: -
T - cuidar da conserva e manutenção de mercados, feiras e ma-
tadouros ; ” ,
Ti - velar pela limpeza e conservação dos raro +]
III - promover o desenvolvimento econômico do Municipio em to -
dos os seus setores; n
Iv - estabelecer e estudar os projetos de manutençao e conser=-
vação dos serviços a seu cargo; F h .
Y - cumprir e fazer cumprir as Ei pe da Saude Publica, -
para o abate de animais no Matadouro Municipal.
Art. 25 - O Serviço do Patrimônic compreende a manutenção dos
setores:
a) - Mercados, Feiras e Matadouros;
bd) - Cemiterios; e
c) - Fomento Ecoromico em Geral.
Art. 26 - Ao setor de Mercados, Feiras e Matadouros incumbe:
1 - Inspeccionar os animais destinados ao abate e corte $$”
apreendendo à; cue se apresenvarem em estado senitario não satistató-
rio; o : Ê
II - amprig e fazer cumprir us instruções da Saude Publica, -
coibindo a Inst: lação e manutenção de chiqueiros, pocilgas e simila -
res dentro da zona urbana da Cidade;
TII - zelar pglas instalações de Mercados, Feiras e Matadouros
e colaborar com a Saude Publica pelo cumprimento das leis sanitarias,.
nas dependencias dos serviços a seu cargo;
” 5 é Matadouros e levar ao conhecimento do respons
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUCÇU
LV - informar todos os processos que digam respeito a Moreado3s
vel as irregula
ridades verificadas; E
V - promovor o descanço necessário ao gado destinado ao abate,
e fiscalizar o tratamento dos mesmos;
VI - cumprir e fazer cumprir as determinaço
que se refero as atividades de sua responsabilidade,
,
hvi. 27 - “o setor de Cemiterios incumbe: - .
1 - velar pela Limpeza e conservação dos cemiterios o pelo reg
peito, ordem e decoro "ecessario nos mesmos; .
IL » estudar e, jropor melhoramento das instalações e dos cemite
os, julgados necessarios; . E
III - fiscalizar as inumações e exumações, exigindo a apregenta-
certiános às orito, guias ou outros documentos lndispensaveis:
1V - cumprir e fazer cumprir as leis € regulamentos, sugerindo .
iicando as multas aos infratores levando ao conhecimento do Pre -
» qualquer desrespeito ou atentado as instalações dos Cemiterios;
Y - arrecaday as rendas dos cemiterios que estiver autocizado,
prestando contas, diaria ou mensalmente, ao Serviço do Fazenda;
VI « informar os requerimentos sobre construções funerarias;
VIT - alinhar e nuserar as sepulturas e indicar o local onde as
mosnas devam ser abertas:
VIZI - cumprir e tuzor cumprir as recomendações do Prefeito no -
que concerne as atividades de sua incumbencia.
Art. 28 - Incumdbe ao setor de Fomento Bconomicos-.
1 - promover o cCesenvolvimento econcnico do Município, em to -
dos os seus setores, em estreita co.aboração com & administração, vi -
sando ao progresso,e ao vem-estgr da população do Município, n9 ambito
do turismo, do comercio, da industria, da agricultura, da pecuaria, da
educação, da cultura e do desenvolvimento em geral;
o It - organizar o plano anual de trabalho, submetendo-o aos dg -
wals órgãos da aduinistração ; .
TEL = promover o fomento da produção em geral, estabelecendo pla
jo nual de trabalho, observadas as diretrizes gerais da União.e do ES
tado e incentivar o cooperativismo; n
Iv - produzir, distribuir e incentivar a produção de sementes o
mudas para todos 03 Éinss É
V - cooperar e obter cooperação da Secretaria da Agriçultura,-
no sentido do desenvolvimento do Municipio no piano agro-pecuarios
vI - manter serviço de combate a pragas € estabelecer e estudar
»rocessos de adubação, de seleçao e de produçao; no
VII - estudar e sugerir ao Prefeito dados de protaçao à safra, -
ao turismo, ao comercio, & lavoura e a todos os ramos de atividades do
hunicipio.
do Prefeito no -
CAPÍTULO VII
Do Serviço de Educação, Saúdo e Assistencia Social
X Arte 29 - ho Serviço de Educação, Saúdo e Assistencia So-
cial compete: -
1 - Dirigir e administrar as escolas municipais de quaigue» ra,
turoza, as bibliotecas e os serviços de Saude e Assistencia Social;
2 IL egtabelocer programas enuais de ensino, observadas as dis
posições do Codigo do Ensino Primario do Estado, e orientar a sua cXe-
cução; ' .
é 'LTI - inspecionar; periodicamente, as escolas municipais, repre-
sentando ao Prefeito sobre as medidas do ordem material e higienicas -
de que careçam; e
IV - coordenar as ações das escolas municipais, planificando -
provas e normas de corraçãos E n E
v - Fiscalizar o ensino primario e aeficiência dos professores;
vI - opinar sôbre a admissão de professores, evitando-se, sº pos
sível, a admissão de leigos, promovendo à melhoria e o aperfeiçoamento
do ensino;
vII - informar os processos velativos aos seus serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
e VIII - representar ao prefeito o abandono de cargo das escolas -
municipais; .
IX - providenciar o fornecimento de materiais as escolas, T£ -
quisitando-os ao orgão competente;
X - elaborar, mensalmente, boletim demonstrativo dos traba -
lhos executados e atestar O comparecimento do pessoal docente e admi, -
exativo, bem como do corpo discente;
o KI - executar os trabalhos administrativos que se fizerem ng -
nossários ao bom funcionamento das escolas municipais;
XIt - estabelecey horarios e tumos; de acordo com a proposição
justificada dos professores € previamente aprovados pelo Prefeito;
XIII - manter em perífoita ordem og elementos relativos a locali-
ma o, denominação, funcionamento, matricula e frequencia de cada esco
XIV -organizar plano de assistencia social, nos termos dos art
cos 216 e 219 da Constituição do Estado de Minas erais, subnetendo-o.
à aprovação do Prefeito; n
%Y - gelar pelo cumprimento e aplicação do piano de assistem -
ato social referido no item anterior; k
XVI - promover, nos limites de sua possibilidades, a assisteg -
cia aos menoxes e desvalidos ou abandonados, prevenindo a mendicaneia;
. AVII - colaborar com O Estado nos casos de epidemia ou calamida-
de pública e na assistençia sanitaria em geral; a
XVIII - encaminhar as repartiçoes e instituições respeçtivas, sub
vencionadas pelo Municipios aqueles que carecerem ãos beneficios da og
sistencia sogial; “
. XIX - executar com o correspondente serviço Estadual, a assig -
tência 203 mencres desamparadoss . » ;
X£ - fiscalizar a aplicação de subvenções e auxílios concedi -
dos pela Prefeituras.
Kanto 30 - Ao Serviço de Educação, Saúde e Assistencia Social,-
se súbordinam os setores de:
Engino e Cultura
Saude e Assistoncia.
” Arte 31 - Ao setor de Ensino e Cúltura cabe: r =
TL - ministrar o ensino primario e supletivo a populaçao esco -
tar do Município, de acordo com O Programa do Ensino estabelecido pelo
Estados o H -
“TI - incentivar a matrícula e a frequencia da po lação em ida-
de escolar, promovendo as medidas tendentes a elevar o indice de alfa-
botização do Municipios
ÍIL - tomar as providencias cabíveis ao desenvolvimento do ensi-
nos . n
Apt. 32 - Ao setor Saude 9 Assistencia cabo: - E E
T - Prestar assistencia medico-sanitaria e social a populaçao...
do Bmicipio, no limite de sua capacidade e competencia;
IL - auxiliar o exercicio da policia sanitaria, colaborar no -
combate as epidemias e prestar socorro à populaçao nocessitada no caso
de calamidado publicas . ' o
III ,- encaminhar as instituições de assistencia soclal que rece-
Lorem guxílios ou subvenções da Municipalidade, os que necessitarem ds
assistencia social de sua especialidades o
1V - organizar e executar piano de assistência social, previsto
nos artigos 216 e 219 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Y - prestar assistencia aos menores desvalidos, no limite de -
suas possibilidades, evitando a mendicancia.
Avto 33 - Ao Chefe ou Encarregado do Serviço de Educação, Saú-
as e Assistencia Social, cabes-
T - divigir e coordenar Os trabalhos do serviço a seu cargos
II - orientar, organizar e executar os programas de ensino, ob-
servadas as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado;
111 - planiíicar o desenvolvimento das atividades culturais e de
istencia medico-sanitaria e social;
TV - distribuir os processos € papeis remetidos ao Serviço e º
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
tabelecer as tarefas do pessoal subordinado ;
Y - encaminhar a Secretaria, com parecer conclusivo, OS Proces
sos que for distribuido ao Serviços ,
vI - fiscalizar a aplicação das subvenções e auxílios concedi -
dos pela Prefeituras
VII - cumprir recomendações superiores pertinentes ao seu Servi-
ço.
CAPÍTULO VIII
Dos Serviços de Obras públicas
Arto 34 - Compete aos Serviços de Obras Públicas: -
T - Executar g conservar as obras publicas e construir. Tep2, -
var e conservar 08 proprios publicos municipais, em geral;
II - promover O Levantamento e atualização das plantas cadas
trals e urbanísticas e a elaboração do Plano Diyetor Integrado do Munã
cípio, estudando sua atualização, quando necessaria;
“IL - examinar o dar parecer sobre loteamento e urbaniza ão re -
queridas por particulares, fiscalizando a execução dos concedidos;
IV - preparar e opinar sobre as concoprencias para cxecução de
obxas e serviços, vando sujeitos a essa formalidade; . =
y - fiscalizar a execução de obrag e proceder as medições para
eteito ão seu recebimento, quando executadas por tereciros;
vI - proceder a coleta ãomiciliar de lixo e à apreensão de ani-
mais goltos nas vias publicas
- promover 2 formação ão parques infantis, parques, hortoss-
jardins e à arborização dos ogradouros publicos;
o NTIE - fiscalizar os contratos € convenios para serviços e obras
publicas: ' »
IX - promover do acordo com os Codigos de opras, de Posturas €
Tritutario, o exame técnico e arquitetonico dos projetos de constry
ções particulares, anexados dos glementos necessarics ao inicio das 0-
bras e serviços, tais como 08 graficos de alinhamentos e nivelamentoss
% - Fiscalizar, com O concurso do Serviço de Fazenda, O anda -
mento e acabamento das obras particulares, com observancia dos proje -
tos aprovados
XI - selecionar O material a ser aplicado nas obres e serviços...
a seu cargos
XII - estabelecer e estudar os projetos das obras e serviços & -
serem executados;
XIII » promover O orçamento das obras e serviços a seu cargo e -
fiscalizar a sua fiel execução; E
STJ - executar ou receber as obras públicas em geral;
XY - conservar desimpedidos cs logradouros e vias publicas;
, XVI - efetuar O emplacamento e orientar o empachamento das vias...
mblicas em geral; n E E
NVLI - proceder à irrigação e capina dos lcgradouros publicos e à
limpeza de corregoss rios e canais;
XVIII - administrar € fiscalizar os setores ge trabalhos e servi -
ços a seu cargos a
ZIL - estudar e dar parecer escrito sobre plantas, projetos e OF
comentos de construções particulares € curas, no que concerne as atri
bulções do serviços ã .
XX - cumprir e fazer cumprir as determinações do prefeito do Mu
nicípio em relação aos serviços a seu cargo e respectivos setores de -
administração . .
Arte 39 - O Serviço dg Obras Públicas compreende 9 setor de
Serviços Urbanos, com às funções des
1-Rvas, Avenidas, Praças, Parques e Jardins;
2-Água e Esgotos) ,
3-Garagem € Limpeza Publica.
Arte 36 - Ao setor ãe Serviços Urbanos incuabe: -
T - ag obras e serviços relacionados com TUAS; avenidas, pra -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
gas, parques e jardins; .
Ii|- as obras e serviços relacionados com o abastecimento da -
gua e esgotos sanitarlos; '
TIL - as obras e serviços pertinentes a garagem e limpeza publi
cas
' IV - os obras e serviços urbanos em geral.
Art. 37 - Cabe, ainda, ao setor de serviços urbanos: -
. LI - conservar as cercas dos mananciais, a limpeza dos reserva
sórios e a guarda das matas nas captações;
II - construir, reparar e manter as adutoras;
Ii - zólar pela conservação dos proprios da brofeitura; '
IV - manter e conservar os prescrvatorios de agua e estaçoes de
tratamento existentes; N o .
Y - manter e zelay as redes de distribuição, construindo os -
sous prolongamentos de acordo com projetos aprovados; |,
YL - manter e zelar pelas redes de esgotos sanitarios;
vII - fornecer aos interessados notas dos materiais a serem ad-
idos para qrecução de ligações e prolongamentos de redes de agua
goto sanitarios -
VIII - efetuar as ligações geferidas; E E
IX - fiscolizar a observaaneia do regulamento de agua e esgoto;
% - efetuar os consertos, a aferição, os cortes e as religa -
XI - articular-se, permanentemente, com O Serviço de Fazendas;-
tormecendo-lhe os elementos necessarios a cobrança das tarifas; .
LT - executar os serviços dos setores ge Garagem e Limpeza Pu-
blica em geral; e vu
XI(i- construir, rsparar e manter as redes de distribuição de -
m e dos esgotos sanitarios; E
XIV - requisitar os materiais necessarios ao bom andamento dos
serviços do setor; º o
KV - exegutar as determinações e recomendações do Prefeito, -
pertinentes aos serviços ao seu cargos
. XVI - conservar o maquinarios ferramentas, utensílios e instala
ções dos serviços a seu cargos o
XVII - emitir guias para recolrimento de receitas a Tesouraria;
XyIII - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos dos serviços €
sotores 2 seu cargos
Arts 38 - Cabe, também, ao setor de serviços urbanos os servi
cos relacionados cor a Garagem € à limpeza Publica em geral, bem cg -
í
, 1 - guardar, conservar É mantey os veiculos da Prefeitura, TE
gistruúlos e manter estreita colaboração com & Secretaria, visando o
abastecimento e conservação dos mesmos; .
IL - fazer encaminhar as oficinas os veículos que necessitarem
“o reparos, fazer a sua revisão, velando pela sua conservação e de -
eus acessorios;
III - rgpresentar contra qualquer irregularidade verificada no
ro dos velculos.
,
Arte 39 - Ao Chefe cu Encarregado dos Serviços de Obxas Publi
| cas incumbe:
T - dirigir e coordenar os trabalhos do serviço a seu cargos
11 - medir, orientar e fiscalizar o recebimento de obras e Sex
à
| “mz - propor penalidades ao pessoal subordinado e cumprir as de
| terminações e rocomendações do Prefeito relacionadas com os sexviços..
a seu Cargo. E
Te. organizar e orientar os serviços urbanos do Municipio
Y - cumprir e fazer cumprir os codigos e 1eis municipais e as
asterminações e recomendações do Prefeito, sobre os serviços € traba-
lhos a seu cargoe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU
PÍTULO III
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
. áxt. 40 - As atribuições e funções constantes desta Lei, podo-
rão sor, mediante Decreto Executivo, transferidas de uma para outra U-
nidade ôrçamentaria, de uma para outra Repartição, de um para outro Ox
gão de Administração o de um para outro funcionario, sem prejuizo da -
elaboração orçamentaria.
Apto 41 - As repartições municipais funcionarão no edifício sé
ge da Prefeitura, de 12 (doze) as 17 (dezessete) horas, nos ãjas uteis;
podendo o expediente ser prorrogado pelo Prefeito, atendendo as neces-
sidades da Administração. .
. 8,12 - O expediente do Serviço de Fazenda, para o publico, se-
va do 12 às 16,30 horas, sendo o tempo vestante reservado para os so
viços internos. . '
S 2º - O Prefeito Municipal regulara, por Decreto, O horario -
da Unidade Orçamentaria, dc orgão, da repartição e do serviço que cxi-
gir horario diferente do estabelecido neste artigo, .
5 3º - As repartições nao funcionarão acs sabados e serão cs
os serviços extraordigarios os trabalhos prestados fora dos
a estabelecidos nos paragrafos anteriores.
3 ho - A assinatura do ponto ou boletim de presença, ,sob a fis
calização dirsta do Chefe da Repartição, da unidade orçamentaria ou do
serviço, sera de ate as 12 horas, com tolerância de quinze minutos.
Arte 42 - O funcionário que ss ausentar dos serfiços antes des
quinze minutos finais do expediente, perdera O dia de vencimentos, sal
vo so devidamente justificada sua ausencia, a juizo do Chefe respecti-
vo, com pedido de xeconsideraçao ao Prefeito.
, Arte 43 - O horario de trabalho dog servidores municipais coin
cidizá com o do funcionamento das repartições, salvc os que, a vista -
dos respectivos cargos e funções, forem de tempo integral ou de hora -
rio diferente. ,
5 1º - No caso da hipotese rçferida neste artigo, o Prefeito -
Municipal, por Decreto regulamentara o assunto.
28 - 0 registro é controle do comparecimento dos servidores.
do Municipio, denomina-se Ponto! e sera estabelecido e regulado por. -
Decreto do Executivo. :
Arte 4h - O serviço de protocolo, o processamento, o andamento
e o arquivamento, serao vegulados por Decreto do Prefeito.
arte 45 - O Chofe do Serviço de Fazenda, o Coletor ou funciona
rio encarregado do Serviço de Fazenda, e solidariamento responsavol, -
com o Profeito do Município, nos termos da lei, por qualquer alcance,-
Aosfalgue ou falha, erro de tangamento ou de calculo, insuficiencia de
quitação e/ou aceitação de documentos falsos ou não revestidos das fox
watidados Lecais, que forem verificadas.
brto,MO - O Caixa será encerrado em 31 de dezembro de cada ano,
vo máximo até o dia 3 de janeiro do ano seguinte, para efeito de lavra
tura do termo de conferencia e tevantamento da Prestação de Contas do
Exercicio, pelo Serviço de Contabilidade,
Parágrafo Único - O téxmo referido no artigo H6, sera obrigata
viamente assinado pelo Prefeito; polo funcionario encarregado do Servi
ço de Fazenda e pelo funcionario encarregado do Serviço de Contabilida
do.
r
Arte 47 — Será observada a unidade de caixa estabelecida pela.
Constituição e todas as rendas serão arrecadadas pelo Serviço de Fazen
da, alretamente ou por seus delegados, salvo as que, por sua naturezas
couborem a outros serviços ou exatores, por delegação, mediante decrs-
to.
Art. 48 - Fica o Profeito do Município autorizado a expedir os
Decretos e Regulamentos que se fizerem necessarios a execuçuo da pre -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
gentis lole
Art. 7 - Oy Impostos, taxas e outras rendas do Município. não
vocadados dentro do erorcício, serão relacionados como Divida Ativa,
mvico de Fazenda, ate O dia 15 de jansiro de cada ano devendo.
setivos elementos serem enviados ao Serviço de Contabilidade;
À prazo, no maximo; para efeito do ievantamento de Balanços & -
Apt. 50 - À designação de advogado da Prefeitura deve
om pessoa que seja pacharel em direito, de notorio saber jur,
donicdade moral comprovada, ; devendo ter, pelo menosa dois anos
ioa forense»
, Arte 51 - Os cargos ãe chefia, de secretaria e de oficialato,-
o oxorcidos em comissao € deciarados de conflança, saivo se à lei.
mzer contrariamente.
o Arte 52 = àinda que nãg especificadas, compreendem como atri -
rmições de todos Os serv GOB, OXEROS 4 repartições 2/ou Unidades Orga -
farias, as que dizem xeospeito a boa criem de seus trabalhos, alem -
amprimento das determinações € recomendações do Prefeito Municipal.
Art, ,53 - ÀS atribuições dos diversos sergiços, orgãos € inida
303 Orgamentarias, conferidas º estabelecidas pela presente lei, 1
outras qua lhes venham a ser conferidas ou determinadas pelo -
icip
tto do Município, mediante Decretos.
Arte St - dos Chefes Ou encarregados compete ;
nto e serviços relativos aos pespectivos Orgãos, 7 ao corner,
do Prefeito todas as ixregularidades observadas € sugerindo pº
es, bem como aplicar as que forem impostas 20 pessoal sob suas
promover O 2:
Arte 55 - À permanencia de processos das repartições munici
is, cujeitos a pronunciamento dos respectivos OTES05, se às cin
as, no maximo, podendo, todavia, Ser dilatado para oito diass qua
so tratar de assunto que careça go majores e melhores estudos, à juiao
Prefeito do Município.
Arts 55 - No serviço de Contabilidads
papeis para empenho de despesas € ami sgac
enho, Ordens de p to ou Folhas de Pa
no mínixo, não podendo serem exigidos
Apto 57 - À corresponi
ademais papeis e doeu p
os ou visados polo Prefeito Munic pal, salvo 08 qu
o mediante previa rorigação, puderem ser again
oncarrogados de serv s ec
to 98 - O axe
to ou pelos chets serviços du ene:
m lotados, mediante ingorição do servidor no bo
Arte 59 - Para à exocução das tapofas que lhe forem afetas º —
o vespectivo gxpodiegte, OS órgãos municis 45 vegulsitarac, com
sória antecedencia, à Secretaria ou &0 Ajmozarifado, 08 paterizis
a qocessitaremo
art, 60 - Us materiais não emprega g
arifado, acvidamonte guiados por quem de direitos apos &
serviçõe, Obras OU trabalhos para 05 sais tenham si!
a dando agitncia ao Serviço de Contabilidade, para os
É a a
Art, 61 - O Serviço de Obras Publicas organizara, por ses
odo, obras & trabalhos, O ponto d9 pessonl op ario, segundo -
roçimentos encaminhando a Secre ravia Os necessarios
essamento e preparo das folhas de pagamento, O sé.
sviço de contabilidade para 08 devidos tins € =
permanencia de proces
as respectivas Notas
sova de k2 hor
prazo.
4a, os editais;
expedlãos peia
gos agua dado
; dos orgãos em q
stim do frequencia.
dos, serao regolhidos ao
concis
voquisita
vo compã
o process
cxtox ao S€
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU
4 Ari. 62 - Nenhuma despesa será paga sem que, em sendo orçamen-
ia, tenha passado pelos estagios preliminares do emepnho e da liqui
ficando o infrator pessoalmente responsavel pola lrregularidade.
Art. 63 - Além das atribuições que lhe são peculiares, incumbe,
da, ao Serviço de Contabilidade do Município fiscalizar, conferir e
jentar os serviços municipais que envolyam o registro da receita e -
a aplicação, inclusive no que concerne a conferencia de saldos, de -
loures, de bens, de elementos patrimoniais e industriais e de matori-
aiss
Art. Gt - Incumbe, precipuamente, ao Serviço de Contabilidade |
do Municipio, representar ao Prefeito sobrs irregularidades verifica -
das nos serviços municipais, que envolvam as disposições do artigo an-
terio», cabendo ao respeetivo encarregado, responsabilidade civil por
qualquer omissão. - :
Art, 65 - Incumbe ao encarregado do Serviço ds Contabilidade -
ieipio representar e ingicar ao Prefeito do Município sobre a -
dado de abertura de creditos adicionais, sejam suplementares ou
especiais, para a ocorrência regular de despesas autorizadas.
Art. 66 - Os casos omissos serão regulados por Decreto do Po -
der Executivo, sem prejuizo das disposições desta lei,
á bd 2. »
Art. 67 - Revogadas as disposições em contrario, entrara à pre
to lei em vigor na data de sua publicação.
CNTIURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO, 0) DE ABRIL DE 1 969
da Silva Morais -
Secretario-Contador
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