| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1969 |
| Date | 1969-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município, institui Unidades Orçamentárias e contém outras disposições. |
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=PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU= Estado de Minas ferais LEI Nº 131, DE 01 DE ABRIL DE 1 969 Dispõe sobre a Organização Administrativa do Municí- pio, institui Unidades Oçamentárias e Contém Outras Dispo sições. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI-Nº 131, DE 01/0%/1 969 Dispõe sobre a Organização Administrativa ag Municí- pic, institul Unidades Orçamentarias e contem outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, deereten e eu, Frefeito Muni cipal, sanciceno à seguinte lei:- TÍTULO 1 Da Organização Administrativa Art. ,l£ - À organização dos Serviços Administrativos do Muni.cf pio obedecera as disposições gesta lei. . 9 1º - A Câmara Municipal, que se constitul de Unidado Crçamen taria, rogor-se-a pelas disposições do seu Regímento Interno. 820 - A organização administrativa ca Frefeitura Municiral, - que se constitui das Unicades Orçamentarias constantes do organograma . anexo, reger-se-a pelas disposições desta lei. Apt. 2º - A Prefeitura Municipal compreende as seguintes Unida des Orçamentarias: - - Gabinete e Secretaria do Prefeito; Serviço da Fazendas Serviço de Contabilidade; Serviço Municipal de Estradas de Rodagem; Serviço do Patrimonio; , ” Serviço de Educação, Saude e Assistencia Social; 7 - Serviço de Obras Publicas. En Parágrafo Unico,- Cada orgão autcnomo existente na organização administrativa do Município representa uma Uniáade Orçamentaria distin ta; não podendo, em qualquer hipotese, ser concediãa autonomia ecenomi ca aos orgãos da administração. ' Axte 38 - À administração do Município, em sua função executi- big tm ao Prefeito, com as atribuições constantes aa Constituição e das Leis. Cn FEL do to sa 05 TÍTULO II Da Organização e Competência dos Órgãos-Unidades CAPÍTULO 1 Do Cabíncte do Prefeito Avie 42 - Ao Gabinete do Prefeito incumbe: - 1 - Preparar 6 encaminhar 6 expediente a ser submetido ao Des- pacho do Prefeitos II - receber e submeter aq despacho inicial do Prefeito, a cor- respondencia oficial remetendo a Secretaria, para processamento, a - que necessitar de inforgações, segundo as decisões do Prefeito; IIL - encaminhar a Secretaria os pediios de Informações, ordens, despachos, decisões e deliberações go Prefeito; IV - encaminhar ao Prefeito as passoas e o procurarem ou mar- car-lhes audiencias, segundo recomendações do Prefeitos Y - redigir, ordenar e elaborar a correspondencia oficlal do -« Prefcito; . E vi - manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete; VIi - desempenhar as atividades de representação do Prefeito, - quando credenciado ; o VIII - articular-se, permanentemente, com os demais orgãos, obser vendo as normas de tratsiho prescritas pelos mesmos 3 nf .IX - fornecer, requisitando-os das respeçtivas oi que da os necessarios elementos para organização do relatorio anual do Prefeito: X - representar ao Prefeito sob£e qualquer anormalidade dos - serviços administrativos municipais. Art, 52 - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito cave dirigir, supe- rintengdor e coordenar og trabalhos deste orgao - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Arte 69 - Inexistindo a função de Chefe de Gabinete, ou enquan ão forem criadas as respectivas funções qu cargo, poderão as atri- bulções do Gabinete ser conferidas ao Secretario. CAPÍTULO II Da Secretaria Art. 7º - À Secretaria compete: - e E I - aplicar, orientar e fiscalizar a execução da legislação ds pessoal referente a ingressos, direitos, vantagens, deveres, obriga - ções, responsabilidade e ação disciplinar; II - o policiamento administrativo interno das repartições muni ciraiss o tri - o expediente, serviços e assuntos que, por sua natureza, - não se incluam na competencia de outrag repartições: Y - es providencias relativas a econonia interna da Prefeitura Municipal; o E V - as informações, esclarecimentos e publicações relativas - aos atos e serviços administrativos; E T - subscrever, com o Prefeito do Município, os atos adminis - erro decretos e portarias, bem como as sanções e promulgaçoes de els; . - VII - elaborar o relatorio anual da administração; VIII - providenciar o processo para O pagamento acs servidores do Município, de vantagens a que tiverem direito, nos têrmos da legisia .- ção vigentes o ” IX - apresentar a Contabilidade as propostas EE cr táge par- ciais, relativas ao Gabinete e Secyetaria e estudar e discutir cem o - mesmo Orgão, as propostas orçamentarias parciais das demais Unidades - Orçamentarias do Municipio; X - executar os serviços de Arquivo, Almoxarifado e Portaria; XI - promover a aquisiçao e aistribuição de materiais de expedi ente para os serviços da administração. XII - manter rigorosamente aveia os registros funcionais - indiviguais de todos os servidores dg Municipio, inclusive de opera - rios, a vista dos respectivos prontuarios; XIII - manter, convenientemente atualizados, os quadros referen - tgs a cargos 6 funções gratificadas, funções de extranumerarios e ope- rarios, não so os permanentes, como de todos que devam ser fichados; . XIV - fiscalizar o ponto do pessoal da Prefeitura, inclusive de operarios de obras e serviços, organizando os respectivos mapas de com parecimento; e . XY - elaborar as folhas de pesscal da Prefeitura, sob orienta - ção e a consideração do Servico de Contabilidade do Município; XVI - dar parecer e informar, bem como lavrar os atgs correspon- dentes a nomeação de funcionarios, admissão de extranumerarios, rever- são, aproveitamento, designação para funções gratificadas, posse, exer cicio, premoção, preenchimento de vagas, remoção, substituição, exone- ração, dispenga, disponibilidade, aposentadoria, transferencia, permu- ta, readaptação e, em fim, todos os atos e fatos concernontes à odmi - nistração de pessoal; XVII - pronunciar-se, por esgrito, em todos 03 recursos ou pedi - dos de reconsideração, justificação de faltas, pedidos de readmissão readaptações, de gratificações, diarias, ajuda de custo e sobre toda qualquer reinvindicação de pessoal:, N N VIII - organizar a escala de férias anual e submete-la a aprova - ção do Prefeito; = XIX - organizar os processos de promoção e concurso; o XX - promover Qs processos por abandono do cargo ou função; XXI - proceder a averbação e a classificação dos descontos, exer cendo, a respeito, severa fiscalização, representando ao Prefeito so - pre as providencias que se fizerem necessarias e irregularidades veri- Ticadas; N WI - proceder à contagem de tempo dos servidores, municipais, rº digindo as certidoes a serem fornecidas, sulmetendo-as a consideração do Prefeito do Municipio: “o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU *” YxIlI - escriturar as carteiras profissionais e coligir, apurar - dados estatísticos e analisar relatorios parçiais, referentes aos Ser- viços da Prefeitura, para constarem do relatorio anual da administra - ção; , XXIV - organizar e manter O dicionário municipal. de leis, regula mentos, pareceres publicações e demais elementos relacionados com à - organização Municipal; , XAv - minutar e elaborar a correspondencia oficial; XRVI - lavrar, em livros proprios, termos de contratos e outros em que a administração for parte; XXVII - minutar os projetos de leis, regulamentos, portarias, or- dens de serviço, notas e tudos mais que se relacione com a administra- ção municipal: = E a XXVIII - lavrar certidões, alvaras e editais para todos os fins, à vista de informações e pareceres dos demais orgãos aqministrativos; XKVIX - lavrar os atos legislativos destinados a sanção, bem como os atos administrativos destinados a assinatura do Prefeito; . XXX - lavrar os atgs, decretos, leis e portarias em livro pro - prio, observada rigorosa ordem cronologica Arte 8º - À Secretaria compete: - 1 - Portaria 2 - Almoxarifado 3 - Comunicações e Arquivo. Arte 99 - À portaria compete: - T - abrir e fechar as repartições nas noras regulamentares, vê tando pela limpeza e conservação dos moveiz, utensílios e materiais ne las existentes; ' E n , TI - manter permangnte vigilancia sobre as redes g6 instalação. de agua e luz, bem como sobre os filtros e depositos de agua potavel,- comanicando , Imediatamente e por escrito, à Secretaria, qualquer defej, to constatado; . n TIL - atender ao publico em seus pedidos de informações; encami- nrhando os interessados as repartiçoes rospectivas; E IV - providenciar O hastegmento da Bandeira Nacional, de acordo com a lei que regula o uso dos simbolos: . v - receber e postar a correspondencia oficial; Arte 10 - Ao Almoxarifado incumoe! = 1 - receber e registrar, em livro próprio, og materiais adqui- riõos, segundo notas encaminhadas pelo Serviço de Contabilidade, bem - como registrar toda o qualquer saída de material, na conformidade de - elomentos encaminhados pelo mesmo serviços apresentando, mengalmento, - nc scbpe o saldo ou priqaa de materiais: Ro 11 - rever,as requisições de material encaminhadas pelos orgãos da da administração do ponto de vista ãa nomenclatura, das especifica ções e,das upidades, golicitando aos rvequisitantes os dados julgados - necessarios a perfeição dos serviços; TIL - formular os pedidos de materiais para serem submetidos ao despacho do Prefeito o empenho do Serviço de Contabilidade; Ly Iy - efetuar estudos e adotar medidas para a simplificação e pa dronização dos materiais; Y - conferir e encaminhar ao Serviço de Contabilidade as fatu- ras ou notas dos fornecimentos de mateyiais; VI - dar conhecimento ao Secretario das irregularidades verifi- cadas no recebimento de materiais; n VII - vgnder em hasta publica, com autorização do Prefeito, o ma terial inservivel ou degnecessario aos serviços, expedindo as guias de recolhimento das importancias da alienação aos cofres municipais; VIII - entregar, mediante requisições, visadas ou assinadas pelos chefes de serviço, de orgão ou de unidade orçamentaria, OS materiais - solicitados; TX - manter atualizada e devidamente comprovada e guias e Pe- quistções, à escrituração da entrada e sa da ds materiais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU X - Jovantar, mensalmente e sempre quo solicitado, balancete - as verificação do lvro de entrada e po, FA com os respectivos saldos de quantidades, especie e valores, para ser encamighado ao Serviço de Contabilidade, com todos os elementos necessarios a esorituração das - mutações patrimoniais; Z1 - velar pela conservação do material sob sua guardas XII - promover a recuperação do material usado, eseriturando-o º conservando-o sob sua guardas XIII - guardar o material em geral, em lugar ade uado, respeitada sua pespectiva natureza, mantendo permanente Vigilância sobre as depsn vias do Almoxarifado e sobre o material depositado fora delas; Art. 11 - do Serviço ão Commnicações e Arquivo cabe:- I - protocolar e processar todos os papeis entrados na Prefei- curas LI - guardar e conservar processos, livros e outros documentos. oficiais: E TIL - distribuir, segundo orientação da Secretaria, e controlar. o andamento dos processos; 1Y - atendey aos pedidos de remegsa de processos demais docu- “sntos aos demais orgãos da administração mediante requisição assina- da por quem de direito, registrando, dévidamente, as entradas e sal - dass n . NV - prestar inforyações aos interessados soóbro andamento, loca iização e despachos decisorios exarados em processoss . VI - lavray as cortidoes requeridas sobre despachos ão Prefeito ou qualquer conteudo nos processos, para serem submetidas a autoridade competentes VII - escrjtuzar todos os livros € fichas de carga e descarga e andamento de papeis, livros, documentos e processos sob sua guarda, de modo a informar, comprovadamente e a qualquer momento o paradeiro des- ses mesmos documentoss, VIII - Comnicar a Secretaria qualquer irregularidade verificada. no serviços Art. 12 - As atividades do serviço de Comunicações e Arquivo - compreendem as do arquivo ativo e arquivo passivo, vivo ou morto, res- pectivamento. , E = Paragrafo Único - Às funções do arquivo vivo são as referidas. no artigo anterior e as do arquivo morto a guarda e conservação de do- cumentos em geral, livros, jornais, fotografias, mapas, cartas e auto- grafos legislativos, documentos e papeis nao processados encerrados €< em desuso. Art. 13 - ào Secretário incumbe: - J rigir e coordenar os trabalhos ga Secretarias . Ji cpreciar e opinar, por escrito, sobre problemas da adminis tração q the forem sul etidos pelo Prefeito; o iyi - receber e encaminhar ao Gabinete, para despacho ou decisaç do Prefeito, os processos enviados pelos demais serviços, devolvendo a prosedencia ou encaminhando a outros orgãos, para novo pronunciamento , os que, 9 seu ver, não estivezem devidamente esclarecidos: 17 - reunir em parece? proprio os assuntos relativos a proces - sos em que haja pronunciamento àe mais de um orgao administrativos Y - dar parecer em todos os processos € projetos relacionados.. : serviços da Secretaria, para à consideração e despacho do Pre - » a VI - opinar sobre as propostas apresentadas em virtude de con - oprencias vII - distribuir ao pessoal subordinado os papeis e processos = que devam ser informados peja Secretarias o VIII - minutar o relatorio anual da administração; 1% - elaborar a proposta orçamentária parecia da Secretaria e - estudar e discutir com Os demais chefes de serviços 23 respectivos MID postas parciais, especialmente no que concerne ao pessoal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CAPÍTULO III Do Serviço da Fazenda Art. 1 - ho Serviço da Fazenda incumbe: - 7 - Lançar, arrecadar e recolher os impostos taxas e demais - rendas da Hunicipalidade, assim como ouixas contribulções legais; II - ofetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura, quando ãovidamente autorizados pelo Prefeito; . TII - pronunciar-se, por esezito, sôbre as restituições tributa- rias o pedidos de certidões de carater fiscal; Y - proceder ao lançamento dos impostos e taxas do Municípic,- submetendo-o a deliberação do Prefeito; " Y - cumprir os espachos do Prefeito em relação as correções,- transferencias e baixas de lançamentos tributarios; VI - manter devidamento escritarados e atusiizados os lançamen- a DOM Enpontod, taxas e outras rendus devidas pelos contribuintes do Municipio; II - efetuar o registro das tronsmissões de propriedade a qual- quer titulos E VIII - processar a arreçadação e O recolhimento dos impostos, ta- xas e demais rendas do Hunicípios IX - proceder a inscrição, anualmente, da Dívida Ativa do Muni- cípio, em livros proprios, touando as providencias que lhe couberem no sentido de evitar a sua presexição; E co K - efetuar o pagamento das despesas e compromissos do Munici- pio, a vista de Ordens de Pagamento, de Notas de Empenho e Folhas de - Pagamento, recebidas do Serviço de Contabilidade, com O “Pague-se” do PRE -vo rificar a regularidade desses documentos e representar - ao Serviço de Contabilidade sobre eventuais Jacunas npoles encontradass XIÍ - encaminhar, no fim de cada exerg cio, ao Serviço de Conta- pilidade, informes gerais e 0 montante da Dívida ativa eseriturada ou a sor escriturada, para a sua inserição regular no Ativo do Municipio; XITI - lavrar cortidões de carater fiscal. requeridas 9 Preteltu- ra, depois do competente deferimento do Prefeito do Municipio; XIV - dgr informações, por escrito, sobre o requerimento do cer- tidões de carater fiscal, para instruir os despachos do prefeito sobre o assuntos A 7. encaminhar, diariamento, no fim de quda expediento, ao Sex viço de Contabilidade, para & competente conferência, exame, controle. e escrituração contabil, os &ocumentos da receita e despesas, acompanha dos das respectivas Minutas; Grades, Map.s € comprovantes, devidamente processados e escriturados no livro “Tes mraria”s n XYI - preparar editais e avisos ao: contribuintes, sobre a co vrança de tritutos, devidamente autorizavos pelo Prefeito, promovendo . a competente publicação ou encaminhamento direto; &vII - emitir Guias de Recolhimento; XVIII - emitir Notificações Fiscais; . XIX - extrair certidõos para & cobrança da Divida Ativa, encami- nhando-as a Secretaria, para os devidos fins; Zx - orientar os funcionarios fiscais subordinados e aos exato- res do Município para que possam desempenhar, escorreitamento, suas, - respectivas a ribu ções 4 especialmente no que concems à interpretação o aplicação da legislação tributaria do Município; xxi - sulmeter-se a conferencia mensal do Serviço de Contabilida do, dos saldos e valores sob sua guarda e escrituração dos livros de - sua competencia Arte 15 - O Serviço da Fazenda compreende a Tesouraria, Lança - mentos e Fiscalização. Art. 16 = A Tesouraria incumbes - T - efetuar recebimentos, diretamente ou por delegados devida - mente autorizados; TI - efetuar os pagamentos das despesas municipais; devidamente autovizadass III - ofetuar o movimento de fundos, recomendado pelo Prefeito: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IV - guardar e velar os valoras a seu cargo; 5 V - exerutar a tomada de contas dos servidores que arrecades rendas municipais, observando e fazendo observar a legislação porti - nente; “VI - escriturar aiâviamente, o livro "Tesouraria", mantendo-o rigorosamente atualizado, submetendo-o, mensalmente, à inspeção do Ser viço de Contabilidade do Mynicipio; VII - oncaminhar, diariamente, no fim de cada | pegada ao Sop de Contabilidade, para o competente exame, contro. 9, conferênela contabil, os documentos da receita e despesa, dovidamen | cs e organizados, acompanhados das respeçtivas Minutas, - los, Mapas e comprovantes, bem como do Boletim Diario de Caixa; VizI - não efetuar qualquer pagamento sem a apresentação do compe tente e regular documento autorizativo, pes (à elo Prefeito; IX - conservar em cofre e velar pelçs t talos, valores, caderne o tas de depositos de estabelecimentos de credito, de modo a facilitar,a qualquer momento, a conferência dos salcos existentes. Ari l7 - Ao setor Lançamentos incumbe: - . I - promover o lançamento tributario do Município c sua resper tiva revisão, observados, rigorosamente, cs prazos legais; II - manter perfeitamente atualizado o cadastro dos contribuin- C lançamento suplementar de impostos e taxas e re ossem, ag & cadações de tributos e rendas Y” temente de lançamentos; E * nos livros e fichas de lançamentos tributarios,dia 5 € taxas 83 7, publicar apedir editais e avisos aos contri - cobrança de tritutcs em atrazo, com o "visto" do Pro - o o conhecimentos para recebimento de tributos.. VIII - notifica contribuintes cor debitos em atrazo, mediante visto do Prefeito; IX - proceder o levantame jeneiro dc ano sub viia Ativa do Município, ate s encaminhando os respectivos - para o competente registro con-= ; da Dívida Ativa para cobrança judici- extrair as c 22.., quando tiâdss de quitação tributaria requeridas à - » depois do competente deferimento, do Prefeito; , XII - escriturar os lançamentos tributarios do Município, manter, dz-cs convenientemente atualimados; E XIII - proceder a iuscrigão da Divida Ativa, em livros proprios; XIv - submeter-ss a conferência mensal, ou quando exigida, dos - saldos e valores em seu poder, pelo Serviço de Contabilidade para acêy to dos balancetes mensais ou outros fins; Ari, 18 » Ao setor Fiscalização incumbe: - i - prevenir 2 reprimir fraudes de qualquer natureza; ii - irsp enar fiscaliz: a cxecução de obyas particulares . ridas segundo o Codigo de Obyas do Municipio, depositos de explosi > inflamaveis, divergões, amu cs e farmacias, inclusive no que - je à sua localização, segundo despachos do Prefeito; II - arrecadar e recolher as rendas de que for incumbido, medi- o legal; fazer obsergar as posturas mmnicipais 92 as obrigações con- is dos concessicnarios de seryiços de utilidade publica; Y - colatorar efetiva e duamente na inspeção das obras e - s externos da Prefeitura; . - sfotuar vistorias om geral especialemente das instadar mecanicgs, do postos de gasulinra, depositos de inflamaveis e explc VOS, & s pelreirçs, estabslacimentos de diversões em geral ão mais que interesse 2 segurança > ao sossego publico; ') | bes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU VII - impor sanções por qualquer infração às aisposições das le- micipais o lavrar notificações, intimações, representações e dili Z as em geral, encaminhando-as aos, orgãos da adyinistração; VIII -,informar as reclamações sôbre a execução dos serviços de - utilidade pública concedidos cu não; IX - fornecer esçlarecimentos informações e elementos ao setor gamentos e a outros orgãos ga adminis tração, relativos a impostos,- sas o outras rendas do Mynicipics À X - comnicar aos orgãos competentes da administração, para as pise as sonesações de qualquor natureza, eventualmente | observadass E . TI - efetuar a fiscalização, arrecadação e recolhimento das rep àas não Lençadas de que for incúmbido, prestando contas, segundo as - isposições legais vigentes, ao Serviço de Fazenda; ii - reprimir as construções € andestinas, dando imediato aviso ao Crgão proprio das irregularidades verificadas e das notificações ex pedidas ou autes de infração devidamente lavradoss E XIII - fiscalizar e fazer observar as aisposições dos Codigos de Posturas, de Obras e de Tributos do Município, bem como de todas as - disposições legais vigentes no Municipão: XIV - dar ciençãa ao Sorviço de Obras das irregularidades e re - clamações relativas a execução dos serviços de utilidade publica conce didos ou nãos x 5 o Xv - lavrar autos de infração, expedir notificações; representa ções, editais e avisos, relativos aos serviços e funções de sua incum- hENCIA » Avg. 19 - ào Chefe do Serviço de Fazenda cumpre: - 1 - dirigir o coordenar os trabalhos e funções a seu cargos 11 - encaminhar, diariamente, ao Prefeito, O boletim de Caixa,- acompanhado de demonstração dos saldos em deposito em estabelecimentos de credito, bem como, ao serviço de Contabilidade, os documentos de TE ceita e despesa, devidamente processados; acompanhados de Minutas, Gra des, Mapas e comprovantes; TIL - distribuir as seções e setores subordinados ,Os processos e papeis que lhe forem encaminhados para informações ou da-las diretamen te; LV - encaminhar ao Prefeito, por intermédio da Secretaria, to - dos 05 processos, documentos é papeis que dependam de despachos Y - informar e dar parecer em processos º projetos que relacio nem com o Serviço de Fazenda, para consideração do Prefeito; o ' VI - assinar editais, avisos; notificações e representações S0- bre » cobrança da Dívida Ativa do Munie pio, bem como certidões de qui, tação com a Fazenda publica Municipal, para serem submetidos ao Preied, to Municipal; N VII- cumprir os despachos do Prefeito sobre assuntos pertinen - tes nog seus serviços e, com relaçao às transferenclas, ecrreçoes e - paixas de lançamentos, obgervar, fielmente, as recomendações e despa - chos Jo Prefeito do Mini cípio: é VZII - orientar e fiscalizar o perfeito cumprimento dos Codigos - Tributario e de Posturas e respectivas icis correlatas; IX - sugerir ao Prefeito a aplicação de penalidades ao pessoal. dos serviços a seu cargo; . , . x'- propor os atos e medidas necessarias e gxecuta-log, em Te- lação a prevenção e repressão as fraudes fiscais e as sonegações de im postos o taxas; = , XI - inspecionar as zonas fiscais e fazer reunites periodicas,- sido de se afastarem as duvidas que odorão surgir na interpreta Teis tributgrias, recomendando aos iscais o perfeito estudo - aigos Tributario, de Posturas €& de Obras, no que concerne à fis- 30 ,,à fim de que gisponham de perfeito conhecimento das tarefas s são afetass | - apticular-se com os demais orgaos € serviços municipais. - m o Serviço de,Obras do Município, no sentido de con pre que necessario, O mogo de perfeita fiscalização so úlarés e aplicação dos codigos e leis do Municipios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU CAPÍTULO EV Do Serviço de Contabilidade Apto CO = Cabe so Serviço ge Contabilidade o Empenho, a Eseri- turação, Orçanimtos e Balanços, alem de Balancetes, conferencias e cen trotes em geral, compotindo-lhe: = , 1 - Efetuar a contabilidade geral do municipiç especialmente. a centralização da contabilidade financeira, orçamentaria e economica . da Prefeituras ) Z1 s preparar a prestação de contas do exerçício nos prazos le- gais e fornecer 05 elemenigs Financeiros, orgamentarios e economicos - para a elaboração do relatorio da administração; . LIL - preparar a proposta orçamentaria, em tempo habil, encgami -' nhando-a ao Prefeito, para à elaboração da respeçtiva Justificação, o=- hservando as instruções dos Órgãos competentes sobre o assunto; ., TV - executar, acompanhar º fiscalizar a execução orçamentaria, representando ao prefeito sobre qe aos irregularidades verificadas: . Y - controlar à dívida publica municipal em todos os seus ag - pectoss . vI - processar € efotuar a tomada de contas dos agentes respor» bo bens, dinheiros e galores go Municipio: Z - proceder ao con trole analítico da contabilidade de aplica- são das rendas das instituições de educação e assistencia social, para ins de isenção tributaria prevista no artigo 16, item III, da Consti- tuição do Estado de Minas Geraiss - TIL - fiscalizar, conferiz e controlar o movimento de fundos de. Município, em todos os seus aspectgss ' TX - controlar e orientar tecnicamente as orgãos da Prefeitura, que efetuarem rogistros paralelos a Contabilidade; E % - contrglar e fiscalizar a execução dos contratos e convent os que acarretem onus para O Municipios E XI - cxpedir para recebimento de cauções e depositos e proces sar sua restituição, registrando-os devidamente; XII - registrar os atos & fatos administrativos, dos quais pos sam derivar direitos e obrigações para O Municipios E XIIÍ - eseriturar, contegir e ordenar os registro contabeis dos sistemas financeiro, orçamentario e economico do Município, observanto e fazendo observar à q pode 05 vigente sobge normas gerais de direito financeiro e orçamentario e nstruções dos Orgãos competentes; XIV - elaborar os balancetes mensais, ate o dia 10 do mes seguip te ao vencido, com eg Elementos encaminhados pelo Serviço de Fazená em relação as operações dg Caixa, e etos demais órgãos da adminisira- ção, em relação as operações extra-Caixa: E XV - processar e organizar dc acordo com os padrões egtabeleci- valanços, quadros demonstrativos 6 demais documentos da Presta Contas da administração, observados, os prazos legais, forgecen- do à Secretaria, os necessarios elementos à elaboração dos Aslatorio - Anual da Administração; a XVI - organizar, nos mesmos têrmos e segundo as respectivas € as, à Prestação de Contas aos orgãos federals e estaduais pelo re to de Fundos com aplicação especial, cumprindo e fazendo cum - xir as normas especiais º gerais para as respectivas Prostações de - ontass WII - fiscalizar, devidamente, 98 rosponsáveis pela guarda e mo- rentação de valores e tens do Município, procedendo à tomada de con- tes dos mesnos, mensalmento o sempre que se fizor necessario; XVIII + prepargr a Gocumentação necessaria a realização de opera - ão credito o a abortura de oreditos adicionais: XJX - preparar & documentação respectiva e minutar os contratos . mprostimo, no que conesima à5 atribuições do Serviço de Contabili- Mad Ed . sob q aspecto geral, e propor a vevisao o cam Mugicipios segundo as conveniências do Serviço 4 rovisão dos valores par alizar e proceder sua atualização, sewpr pondo ao Prefeito E qe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU se fizer necessarias . E XX1I - registrar as operações de eroditos e escriturar as respeg tivas tabelas de juros e amortizações, bem como a movimentação de apo lices municipais; XRIII - arq mensalmente, na Contabilidade, o movimento de entrada e saida de materiais do Almoxarifado, a incorporação e desin- E de bens, a baixa da Divida Ativa arrecadada ou cobrada ea Divida Publica amortizadas E XXIV - registrar, ainda que pelo sistema de compensação, os con- da o E convenios, dos quais resultem direitos e obrigações para o - icipios RE E manter o registyo dos contratos que determinem rendas ou acarretem onus para o Municipios; o XAVI - registrar e inventariar, com a cglaboração do Serviço de Obras Publicas, os bens patrimoniais e os proprios municipais; XEVII - conferir a classificação da receita e da despesa; , KXVIII - efotuar a contabilização e o registro da Despesa Publica | nas suas fases de Empenho, liquidação s Pagamento; é XHIX - ofetuar a contabi ização e o registro da Receita Publica . nas suas fases de Lançamento, Arrecadação e Recolhimento: x XXX - efetuar e manter o registro contabil do Diario, pelo meto do das partidas dobradas, segundo o Plane de Contas stabeloeido pelo Departamento de Assistencia aos Municipios ou outro é ri competente, com rigorosa obseryancia das Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos, Balanços e outros Documentos, -- estabelecidas pela União; XXXI - discutir, rever e analisar as propostas parciais de despe sas apresentadas pelos diferentes orgãos do Municipio; SXHII - emitir Notas: de Empenho e Ordens de Paganento, segundo - despachos do Prefeito, exarados nos respectivos processos; , EXRTII - Jevantar, periodicamente, a situação das dotações orçamen tarias, para conhecimento da administração; . E Kxxt - pronunciar-se, por escrito, sobre a criação, alteração e main de tributos e rendas municipais; (JXXV - observar é fazer observar as Normas Gerais de Contabilida de Publica. , , $12º- A contabilidade evidenciara perante a Fazenda Publica | Municipal a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadom re ceitas, efetucem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencen tes ou confiados. à 5 22 - À tomada de contas dos agentes respensaveis por bens,- valores ou dinheiros publicos, sera realizada e superintendida pelo - Serviço de Contabilidade. . 3 3º - O Serviço de Contabilidade sera organizado de forma a | permitir o acompanhamento da execução orçamentaria, o conhecimento da composição patrimonial o cconômica, a determinação dos custos dos ser viços industriais para todos os fins, especialmente para egtabelecci - mento de tarifas, o levantamento dos balanços gerais, a analise,e à - interpretação dos resultados economicos, financeiros e orçamentarios, E 2 - À escrituração sintetica das opgrações financeiras, or amentarias e patrimonigis efetuar-se-a pelo metodo das partidas do - Pragas, sendo indispensavel o uso do Diario da Contabilidade, o qual | sera escriturado,em lançamentos contínuos e claros, com rigorosa ob - servancia cronologicgã. E . - 5 5º - Havera controle contabll dos direitos e obrigações ori undos de ajustes ou,contratos gm que o Municipio for parte. 5 62 - Os dêbitos o creditos serão escrituraãos com indiyidu- ação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importancia e data do vencimento, quando fixada. . o &72- O Serviço de Contabilidade evidenciara os fatos liga - dos a administração orçamentaria, financeira, patrimonial e industri- al. Arte 21 - Ào Chefe do Serviço de Contabilidade incumbe: - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU i - dirigir e ccordenar os trabalhos do Serviços " TT - apresentar ac Prefeito, na epoca propria, a Proposta Orça- mentaria, documentada e acompanhada da respectiva justificação, no que concerne aos assuntos de sua competencia; III - pronunciar-se sobre a propricêade da classificação das deg pesas 6 sobre outros assuntos pertinentes a sua realização, classifica ção e processamento ; , J! Iv - examinar, sob o aspecto aritmótico o legal, as despesas, - antes de gua realização e empenhos E Y - pronunciar-se quanto & abertura de creditos adicionais, - tendo em vigta a sua natureza, a existência de reçursos e a respectiva classificação, bem como representar ao Prefeito sobre a necessidade de abertura de creqitos suplenentares a dotações insuficientes para cus - tejo dos serviços no exercicio financeiros ; VI - pronunciar-se sobrg operaçoes ãe credito em geral, preten- didos pela Prefeitura, quanto a sua viapiliãade, em face da situação € conomico-financeira do Município e dos dispositivos legais regedores - do sesunto, e preparar os respectigos processos; VII - encaminhar ao despacho do Prefeito os processos, papeis e documentos pertinentes ao Serviço de Contabilidade; VILT - conferir, mensalmente, os salãos existentes e demonstrados pelo Serviço de Fazenda e pela Tesourarias : IX - sugerir ao Prefeito a aplicação de penalidades ao pesscal do serviço a seu cargo. E 1º,- A Contabilidade evidenciara, em seus registros, € men tante dos creditos orçamentarios vigentes, a despesa empenhada ea des pesa realizada, a conta dos mesmos creditos, e as dotaçoes disponive - is. n 92º - O xvegistro contabil da receita e da despesa far-se-à [6] acórdo cem as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos ere- aitos adicionais. " ' , 8 as - Todas as operações de que resultem debitos e creditos - de natureza financeira cu economica, nao compreendidas na execução OT- camentaria, serao também obje o de registro, individuação e controle - contabil. 9 ha — É da responsaLilidade do Contador ou Encarregado da Con tabilidade, o não pronunciamento, em tempo habil, sobre c item V, des- te artigo. CAPÍTULO Y Do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem bet. 22 - Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem compete: T - Promover a elaboração do Plano Rodoviario Municipal; em - harmgnia com os pianos rodoviarios Nacional e Estadual, ie em vista precipusmente, as necessidades economicas & sociais do Munic pios Ti - executar as obras de construção, reconstrução, melhoramen- to e conservação de estradas do Município, e respectivas obras de ar - te; ' TIL - promover a elaboração de projetos; especificações e oxça - mentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração di reta; o Iv - fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições, recebê-las total ou parcialmente, para efeito de pagamentos Y - zelar e manter a sinalização rodoviaria do Município; VI - conservar desimpedidas as estradas nunicirais; NII - representar sobre infrações do Codigo e de Leis relativas ao tráfego das estradas; VII] - preparar os processos para gecabinanto das quotas do Fundo Hogoviariv Nacional oriundo do Imposto Unico sobre Combustíveis e lu Lrificantes, 9 de quaisquer outros que tenham destinaçac especifica 7: va estradas e pontes do Municipio; TX - requisitar materiais que devam ser aplicados em seus “c ços e fiscalizar a sua aplicaçao; y . X - propor a admissão de operarios indispensaveis aos s< e obras à seu cargo, bem como dispensa dos que se tornarem desc rics, fiscalizando O ponto eas a ividades dos mesmos; : eee ee eres = = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU d XL - organizar as respeciivas folhas de pagamento, enviando-as ao serviço de Contabilidade para o necessario processamento; XIi - controlar as dotações orgamentarias da Unidade, para co - nhecimento dos saldos disponiveis e abertura de creditos que se fize- rem necessarios; o . XIII - controlar a aplicação do Fundo Rodoviario Nacional recebi 303 XIV - colaborar e obter a colaboração dos órgãos rodoviários Eg taduais e Federais pare a manutenção dos serviços municipais de estra das de Rodagem. Art. 22 - ho Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Roda - gem ou ao seu Enccrregaão, ctupete:- , I - Dirigir e coordenar os trabalhos do seu orgão; II - orientar e fiscalizar o recebimento de obras e serviços; III - encaminhar a consideração do Prefeito, todos os processos que dependam de despacho; IV - distribuir processos e papeis que lhe forem remetidos bem como tarefas ao pessoal subordinados 7 . V - opinar e dar parecer sóbre as concorrencias publicas, ad- ninistrativas ou caleta de preços para a execução de obras e serviços; VI - elaborar a proposta orçamentaria parcial da Unidade, enca minhanõgo-a ao Serviço de Contabilidade; NII - organizar, anualmente, nos prazos legais, pormenorizado - Limpo das atividades do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, no exprcício anterior, observados os modelos proprios, para ser enca- ninhado aos órgãos Federais e Estaduais de Estradas de Rodagem; VIII - dar parecer escrito sobre as propostas para admissão de - ponaa, Apondidi, necessário aos serviços de obras de estradas e pon- tes; - o IX - representar ao Prefeito sopre infrações do Codigo e Leis, relativas ao transito nas estradas, sugerindo as providencias que se fizerem necessarias = X - representar ao Prefeito sobre irregularidades verificadas no Serviço a seu cargo, sugerindo medidas para que sejam sanadas. CAPÍTULO VI Do Serviço do Patrimonio Arte 24 - Compete ao Serviço do Patrimônio: - T - cuidar da conserva e manutenção de mercados, feiras e ma- tadouros ; ” , Ti - velar pela limpeza e conservação dos raro +] III - promover o desenvolvimento econômico do Municipio em to - dos os seus setores; n Iv - estabelecer e estudar os projetos de manutençao e conser=- vação dos serviços a seu cargo; F h . Y - cumprir e fazer cumprir as Ei pe da Saude Publica, - para o abate de animais no Matadouro Municipal. Art. 25 - O Serviço do Patrimônic compreende a manutenção dos setores: a) - Mercados, Feiras e Matadouros; bd) - Cemiterios; e c) - Fomento Ecoromico em Geral. Art. 26 - Ao setor de Mercados, Feiras e Matadouros incumbe: 1 - Inspeccionar os animais destinados ao abate e corte $$” apreendendo à; cue se apresenvarem em estado senitario não satistató- rio; o : Ê II - amprig e fazer cumprir us instruções da Saude Publica, - coibindo a Inst: lação e manutenção de chiqueiros, pocilgas e simila - res dentro da zona urbana da Cidade; TII - zelar pglas instalações de Mercados, Feiras e Matadouros e colaborar com a Saude Publica pelo cumprimento das leis sanitarias,. nas dependencias dos serviços a seu cargo; ” 5 é Matadouros e levar ao conhecimento do respons PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUCÇU LV - informar todos os processos que digam respeito a Moreado3s vel as irregula ridades verificadas; E V - promovor o descanço necessário ao gado destinado ao abate, e fiscalizar o tratamento dos mesmos; VI - cumprir e fazer cumprir as determinaço que se refero as atividades de sua responsabilidade, , hvi. 27 - “o setor de Cemiterios incumbe: - . 1 - velar pela Limpeza e conservação dos cemiterios o pelo reg peito, ordem e decoro "ecessario nos mesmos; . IL » estudar e, jropor melhoramento das instalações e dos cemite os, julgados necessarios; . E III - fiscalizar as inumações e exumações, exigindo a apregenta- certiános às orito, guias ou outros documentos lndispensaveis: 1V - cumprir e fazer cumprir as leis € regulamentos, sugerindo . iicando as multas aos infratores levando ao conhecimento do Pre - » qualquer desrespeito ou atentado as instalações dos Cemiterios; Y - arrecaday as rendas dos cemiterios que estiver autocizado, prestando contas, diaria ou mensalmente, ao Serviço do Fazenda; VI « informar os requerimentos sobre construções funerarias; VIT - alinhar e nuserar as sepulturas e indicar o local onde as mosnas devam ser abertas: VIZI - cumprir e tuzor cumprir as recomendações do Prefeito no - que concerne as atividades de sua incumbencia. Art. 28 - Incumdbe ao setor de Fomento Bconomicos-. 1 - promover o cCesenvolvimento econcnico do Município, em to - dos os seus setores, em estreita co.aboração com & administração, vi - sando ao progresso,e ao vem-estgr da população do Município, n9 ambito do turismo, do comercio, da industria, da agricultura, da pecuaria, da educação, da cultura e do desenvolvimento em geral; o It - organizar o plano anual de trabalho, submetendo-o aos dg - wals órgãos da aduinistração ; . TEL = promover o fomento da produção em geral, estabelecendo pla jo nual de trabalho, observadas as diretrizes gerais da União.e do ES tado e incentivar o cooperativismo; n Iv - produzir, distribuir e incentivar a produção de sementes o mudas para todos 03 Éinss É V - cooperar e obter cooperação da Secretaria da Agriçultura,- no sentido do desenvolvimento do Municipio no piano agro-pecuarios vI - manter serviço de combate a pragas € estabelecer e estudar »rocessos de adubação, de seleçao e de produçao; no VII - estudar e sugerir ao Prefeito dados de protaçao à safra, - ao turismo, ao comercio, & lavoura e a todos os ramos de atividades do hunicipio. do Prefeito no - CAPÍTULO VII Do Serviço de Educação, Saúdo e Assistencia Social X Arte 29 - ho Serviço de Educação, Saúdo e Assistencia So- cial compete: - 1 - Dirigir e administrar as escolas municipais de quaigue» ra, turoza, as bibliotecas e os serviços de Saude e Assistencia Social; 2 IL egtabelocer programas enuais de ensino, observadas as dis posições do Codigo do Ensino Primario do Estado, e orientar a sua cXe- cução; ' . é 'LTI - inspecionar; periodicamente, as escolas municipais, repre- sentando ao Prefeito sobre as medidas do ordem material e higienicas - de que careçam; e IV - coordenar as ações das escolas municipais, planificando - provas e normas de corraçãos E n E v - Fiscalizar o ensino primario e aeficiência dos professores; vI - opinar sôbre a admissão de professores, evitando-se, sº pos sível, a admissão de leigos, promovendo à melhoria e o aperfeiçoamento do ensino; vII - informar os processos velativos aos seus serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU e VIII - representar ao prefeito o abandono de cargo das escolas - municipais; . IX - providenciar o fornecimento de materiais as escolas, T£ - quisitando-os ao orgão competente; X - elaborar, mensalmente, boletim demonstrativo dos traba - lhos executados e atestar O comparecimento do pessoal docente e admi, - exativo, bem como do corpo discente; o KI - executar os trabalhos administrativos que se fizerem ng - nossários ao bom funcionamento das escolas municipais; XIt - estabelecey horarios e tumos; de acordo com a proposição justificada dos professores € previamente aprovados pelo Prefeito; XIII - manter em perífoita ordem og elementos relativos a locali- ma o, denominação, funcionamento, matricula e frequencia de cada esco XIV -organizar plano de assistencia social, nos termos dos art cos 216 e 219 da Constituição do Estado de Minas erais, subnetendo-o. à aprovação do Prefeito; n %Y - gelar pelo cumprimento e aplicação do piano de assistem - ato social referido no item anterior; k XVI - promover, nos limites de sua possibilidades, a assisteg - cia aos menoxes e desvalidos ou abandonados, prevenindo a mendicaneia; . AVII - colaborar com O Estado nos casos de epidemia ou calamida- de pública e na assistençia sanitaria em geral; a XVIII - encaminhar as repartiçoes e instituições respeçtivas, sub vencionadas pelo Municipios aqueles que carecerem ãos beneficios da og sistencia sogial; “ . XIX - executar com o correspondente serviço Estadual, a assig - tência 203 mencres desamparadoss . » ; X£ - fiscalizar a aplicação de subvenções e auxílios concedi - dos pela Prefeituras. Kanto 30 - Ao Serviço de Educação, Saúde e Assistencia Social,- se súbordinam os setores de: Engino e Cultura Saude e Assistoncia. ” Arte 31 - Ao setor de Ensino e Cúltura cabe: r = TL - ministrar o ensino primario e supletivo a populaçao esco - tar do Município, de acordo com O Programa do Ensino estabelecido pelo Estados o H - “TI - incentivar a matrícula e a frequencia da po lação em ida- de escolar, promovendo as medidas tendentes a elevar o indice de alfa- botização do Municipios ÍIL - tomar as providencias cabíveis ao desenvolvimento do ensi- nos . n Apt. 32 - Ao setor Saude 9 Assistencia cabo: - E E T - Prestar assistencia medico-sanitaria e social a populaçao... do Bmicipio, no limite de sua capacidade e competencia; IL - auxiliar o exercicio da policia sanitaria, colaborar no - combate as epidemias e prestar socorro à populaçao nocessitada no caso de calamidado publicas . ' o III ,- encaminhar as instituições de assistencia soclal que rece- Lorem guxílios ou subvenções da Municipalidade, os que necessitarem ds assistencia social de sua especialidades o 1V - organizar e executar piano de assistência social, previsto nos artigos 216 e 219 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Y - prestar assistencia aos menores desvalidos, no limite de - suas possibilidades, evitando a mendicancia. Avto 33 - Ao Chefe ou Encarregado do Serviço de Educação, Saú- as e Assistencia Social, cabes- T - divigir e coordenar Os trabalhos do serviço a seu cargos II - orientar, organizar e executar os programas de ensino, ob- servadas as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado; 111 - planiíicar o desenvolvimento das atividades culturais e de istencia medico-sanitaria e social; TV - distribuir os processos € papeis remetidos ao Serviço e º E] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU tabelecer as tarefas do pessoal subordinado ; Y - encaminhar a Secretaria, com parecer conclusivo, OS Proces sos que for distribuido ao Serviços , vI - fiscalizar a aplicação das subvenções e auxílios concedi - dos pela Prefeituras VII - cumprir recomendações superiores pertinentes ao seu Servi- ço. CAPÍTULO VIII Dos Serviços de Obras públicas Arto 34 - Compete aos Serviços de Obras Públicas: - T - Executar g conservar as obras publicas e construir. Tep2, - var e conservar 08 proprios publicos municipais, em geral; II - promover O Levantamento e atualização das plantas cadas trals e urbanísticas e a elaboração do Plano Diyetor Integrado do Munã cípio, estudando sua atualização, quando necessaria; “IL - examinar o dar parecer sobre loteamento e urbaniza ão re - queridas por particulares, fiscalizando a execução dos concedidos; IV - preparar e opinar sobre as concoprencias para cxecução de obxas e serviços, vando sujeitos a essa formalidade; . = y - fiscalizar a execução de obrag e proceder as medições para eteito ão seu recebimento, quando executadas por tereciros; vI - proceder a coleta ãomiciliar de lixo e à apreensão de ani- mais goltos nas vias publicas - promover 2 formação ão parques infantis, parques, hortoss- jardins e à arborização dos ogradouros publicos; o NTIE - fiscalizar os contratos € convenios para serviços e obras publicas: ' » IX - promover do acordo com os Codigos de opras, de Posturas € Tritutario, o exame técnico e arquitetonico dos projetos de constry ções particulares, anexados dos glementos necessarics ao inicio das 0- bras e serviços, tais como 08 graficos de alinhamentos e nivelamentoss % - Fiscalizar, com O concurso do Serviço de Fazenda, O anda - mento e acabamento das obras particulares, com observancia dos proje - tos aprovados XI - selecionar O material a ser aplicado nas obres e serviços... a seu cargos XII - estabelecer e estudar os projetos das obras e serviços & - serem executados; XIII » promover O orçamento das obras e serviços a seu cargo e - fiscalizar a sua fiel execução; E STJ - executar ou receber as obras públicas em geral; XY - conservar desimpedidos cs logradouros e vias publicas; , XVI - efetuar O emplacamento e orientar o empachamento das vias... mblicas em geral; n E E NVLI - proceder à irrigação e capina dos lcgradouros publicos e à limpeza de corregoss rios e canais; XVIII - administrar € fiscalizar os setores ge trabalhos e servi - ços a seu cargos a ZIL - estudar e dar parecer escrito sobre plantas, projetos e OF comentos de construções particulares € curas, no que concerne as atri bulções do serviços ã . XX - cumprir e fazer cumprir as determinações do prefeito do Mu nicípio em relação aos serviços a seu cargo e respectivos setores de - administração . . Arte 39 - O Serviço dg Obras Públicas compreende 9 setor de Serviços Urbanos, com às funções des 1-Rvas, Avenidas, Praças, Parques e Jardins; 2-Água e Esgotos) , 3-Garagem € Limpeza Publica. Arte 36 - Ao setor ãe Serviços Urbanos incuabe: - T - ag obras e serviços relacionados com TUAS; avenidas, pra - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU gas, parques e jardins; . Ii|- as obras e serviços relacionados com o abastecimento da - gua e esgotos sanitarlos; ' TIL - as obras e serviços pertinentes a garagem e limpeza publi cas ' IV - os obras e serviços urbanos em geral. Art. 37 - Cabe, ainda, ao setor de serviços urbanos: - . LI - conservar as cercas dos mananciais, a limpeza dos reserva sórios e a guarda das matas nas captações; II - construir, reparar e manter as adutoras; Ii - zólar pela conservação dos proprios da brofeitura; ' IV - manter e conservar os prescrvatorios de agua e estaçoes de tratamento existentes; N o . Y - manter e zelay as redes de distribuição, construindo os - sous prolongamentos de acordo com projetos aprovados; |, YL - manter e zelar pelas redes de esgotos sanitarios; vII - fornecer aos interessados notas dos materiais a serem ad- idos para qrecução de ligações e prolongamentos de redes de agua goto sanitarios - VIII - efetuar as ligações geferidas; E E IX - fiscolizar a observaaneia do regulamento de agua e esgoto; % - efetuar os consertos, a aferição, os cortes e as religa - XI - articular-se, permanentemente, com O Serviço de Fazendas;- tormecendo-lhe os elementos necessarios a cobrança das tarifas; . LT - executar os serviços dos setores ge Garagem e Limpeza Pu- blica em geral; e vu XI(i- construir, rsparar e manter as redes de distribuição de - m e dos esgotos sanitarios; E XIV - requisitar os materiais necessarios ao bom andamento dos serviços do setor; º o KV - exegutar as determinações e recomendações do Prefeito, - pertinentes aos serviços ao seu cargos . XVI - conservar o maquinarios ferramentas, utensílios e instala ções dos serviços a seu cargos o XVII - emitir guias para recolrimento de receitas a Tesouraria; XyIII - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos dos serviços € sotores 2 seu cargos Arts 38 - Cabe, também, ao setor de serviços urbanos os servi cos relacionados cor a Garagem € à limpeza Publica em geral, bem cg - í , 1 - guardar, conservar É mantey os veiculos da Prefeitura, TE gistruúlos e manter estreita colaboração com & Secretaria, visando o abastecimento e conservação dos mesmos; . IL - fazer encaminhar as oficinas os veículos que necessitarem “o reparos, fazer a sua revisão, velando pela sua conservação e de - eus acessorios; III - rgpresentar contra qualquer irregularidade verificada no ro dos velculos. , Arte 39 - Ao Chefe cu Encarregado dos Serviços de Obxas Publi | cas incumbe: T - dirigir e coordenar os trabalhos do serviço a seu cargos 11 - medir, orientar e fiscalizar o recebimento de obras e Sex à | “mz - propor penalidades ao pessoal subordinado e cumprir as de | terminações e rocomendações do Prefeito relacionadas com os sexviços.. a seu Cargo. E Te. organizar e orientar os serviços urbanos do Municipio Y - cumprir e fazer cumprir os codigos e 1eis municipais e as asterminações e recomendações do Prefeito, sobre os serviços € traba- lhos a seu cargoe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU PÍTULO III CAPÍTULO IX Disposições Gerais . áxt. 40 - As atribuições e funções constantes desta Lei, podo- rão sor, mediante Decreto Executivo, transferidas de uma para outra U- nidade ôrçamentaria, de uma para outra Repartição, de um para outro Ox gão de Administração o de um para outro funcionario, sem prejuizo da - elaboração orçamentaria. Apto 41 - As repartições municipais funcionarão no edifício sé ge da Prefeitura, de 12 (doze) as 17 (dezessete) horas, nos ãjas uteis; podendo o expediente ser prorrogado pelo Prefeito, atendendo as neces- sidades da Administração. . . 8,12 - O expediente do Serviço de Fazenda, para o publico, se- va do 12 às 16,30 horas, sendo o tempo vestante reservado para os so viços internos. . ' S 2º - O Prefeito Municipal regulara, por Decreto, O horario - da Unidade Orçamentaria, dc orgão, da repartição e do serviço que cxi- gir horario diferente do estabelecido neste artigo, . 5 3º - As repartições nao funcionarão acs sabados e serão cs os serviços extraordigarios os trabalhos prestados fora dos a estabelecidos nos paragrafos anteriores. 3 ho - A assinatura do ponto ou boletim de presença, ,sob a fis calização dirsta do Chefe da Repartição, da unidade orçamentaria ou do serviço, sera de ate as 12 horas, com tolerância de quinze minutos. Arte 42 - O funcionário que ss ausentar dos serfiços antes des quinze minutos finais do expediente, perdera O dia de vencimentos, sal vo so devidamente justificada sua ausencia, a juizo do Chefe respecti- vo, com pedido de xeconsideraçao ao Prefeito. , Arte 43 - O horario de trabalho dog servidores municipais coin cidizá com o do funcionamento das repartições, salvc os que, a vista - dos respectivos cargos e funções, forem de tempo integral ou de hora - rio diferente. , 5 1º - No caso da hipotese rçferida neste artigo, o Prefeito - Municipal, por Decreto regulamentara o assunto. 28 - 0 registro é controle do comparecimento dos servidores. do Municipio, denomina-se Ponto! e sera estabelecido e regulado por. - Decreto do Executivo. : Arte 4h - O serviço de protocolo, o processamento, o andamento e o arquivamento, serao vegulados por Decreto do Prefeito. arte 45 - O Chofe do Serviço de Fazenda, o Coletor ou funciona rio encarregado do Serviço de Fazenda, e solidariamento responsavol, - com o Profeito do Município, nos termos da lei, por qualquer alcance,- Aosfalgue ou falha, erro de tangamento ou de calculo, insuficiencia de quitação e/ou aceitação de documentos falsos ou não revestidos das fox watidados Lecais, que forem verificadas. brto,MO - O Caixa será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, vo máximo até o dia 3 de janeiro do ano seguinte, para efeito de lavra tura do termo de conferencia e tevantamento da Prestação de Contas do Exercicio, pelo Serviço de Contabilidade, Parágrafo Único - O téxmo referido no artigo H6, sera obrigata viamente assinado pelo Prefeito; polo funcionario encarregado do Servi ço de Fazenda e pelo funcionario encarregado do Serviço de Contabilida do. r Arte 47 — Será observada a unidade de caixa estabelecida pela. Constituição e todas as rendas serão arrecadadas pelo Serviço de Fazen da, alretamente ou por seus delegados, salvo as que, por sua naturezas couborem a outros serviços ou exatores, por delegação, mediante decrs- to. Art. 48 - Fica o Profeito do Município autorizado a expedir os Decretos e Regulamentos que se fizerem necessarios a execuçuo da pre - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU gentis lole Art. 7 - Oy Impostos, taxas e outras rendas do Município. não vocadados dentro do erorcício, serão relacionados como Divida Ativa, mvico de Fazenda, ate O dia 15 de jansiro de cada ano devendo. setivos elementos serem enviados ao Serviço de Contabilidade; À prazo, no maximo; para efeito do ievantamento de Balanços & - Apt. 50 - À designação de advogado da Prefeitura deve om pessoa que seja pacharel em direito, de notorio saber jur, donicdade moral comprovada, ; devendo ter, pelo menosa dois anos ioa forense» , Arte 51 - Os cargos ãe chefia, de secretaria e de oficialato,- o oxorcidos em comissao € deciarados de conflança, saivo se à lei. mzer contrariamente. o Arte 52 = àinda que nãg especificadas, compreendem como atri - rmições de todos Os serv GOB, OXEROS 4 repartições 2/ou Unidades Orga - farias, as que dizem xeospeito a boa criem de seus trabalhos, alem - amprimento das determinações € recomendações do Prefeito Municipal. Art, ,53 - ÀS atribuições dos diversos sergiços, orgãos € inida 303 Orgamentarias, conferidas º estabelecidas pela presente lei, 1 outras qua lhes venham a ser conferidas ou determinadas pelo - icip tto do Município, mediante Decretos. Arte St - dos Chefes Ou encarregados compete ; nto e serviços relativos aos pespectivos Orgãos, 7 ao corner, do Prefeito todas as ixregularidades observadas € sugerindo pº es, bem como aplicar as que forem impostas 20 pessoal sob suas promover O 2: Arte 55 - À permanencia de processos das repartições munici is, cujeitos a pronunciamento dos respectivos OTES05, se às cin as, no maximo, podendo, todavia, Ser dilatado para oito diass qua so tratar de assunto que careça go majores e melhores estudos, à juiao Prefeito do Município. Arts 55 - No serviço de Contabilidads papeis para empenho de despesas € ami sgac enho, Ordens de p to ou Folhas de Pa no mínixo, não podendo serem exigidos Apto 57 - À corresponi ademais papeis e doeu p os ou visados polo Prefeito Munic pal, salvo 08 qu o mediante previa rorigação, puderem ser again oncarrogados de serv s ec to 98 - O axe to ou pelos chets serviços du ene: m lotados, mediante ingorição do servidor no bo Arte 59 - Para à exocução das tapofas que lhe forem afetas º — o vespectivo gxpodiegte, OS órgãos municis 45 vegulsitarac, com sória antecedencia, à Secretaria ou &0 Ajmozarifado, 08 paterizis a qocessitaremo art, 60 - Us materiais não emprega g arifado, acvidamonte guiados por quem de direitos apos & serviçõe, Obras OU trabalhos para 05 sais tenham si! a dando agitncia ao Serviço de Contabilidade, para os É a a Art, 61 - O Serviço de Obras Publicas organizara, por ses odo, obras & trabalhos, O ponto d9 pessonl op ario, segundo - roçimentos encaminhando a Secre ravia Os necessarios essamento e preparo das folhas de pagamento, O sé. sviço de contabilidade para 08 devidos tins € = permanencia de proces as respectivas Notas sova de k2 hor prazo. 4a, os editais; expedlãos peia gos agua dado ; dos orgãos em q stim do frequencia. dos, serao regolhidos ao concis voquisita vo compã o process cxtox ao S€ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU 4 Ari. 62 - Nenhuma despesa será paga sem que, em sendo orçamen- ia, tenha passado pelos estagios preliminares do emepnho e da liqui ficando o infrator pessoalmente responsavel pola lrregularidade. Art. 63 - Além das atribuições que lhe são peculiares, incumbe, da, ao Serviço de Contabilidade do Município fiscalizar, conferir e jentar os serviços municipais que envolyam o registro da receita e - a aplicação, inclusive no que concerne a conferencia de saldos, de - loures, de bens, de elementos patrimoniais e industriais e de matori- aiss Art. Gt - Incumbe, precipuamente, ao Serviço de Contabilidade | do Municipio, representar ao Prefeito sobrs irregularidades verifica - das nos serviços municipais, que envolvam as disposições do artigo an- terio», cabendo ao respeetivo encarregado, responsabilidade civil por qualquer omissão. - : Art, 65 - Incumbe ao encarregado do Serviço ds Contabilidade - ieipio representar e ingicar ao Prefeito do Município sobre a - dado de abertura de creditos adicionais, sejam suplementares ou especiais, para a ocorrência regular de despesas autorizadas. Art. 66 - Os casos omissos serão regulados por Decreto do Po - der Executivo, sem prejuizo das disposições desta lei, á bd 2. » Art. 67 - Revogadas as disposições em contrario, entrara à pre to lei em vigor na data de sua publicação. CNTIURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO, 0) DE ABRIL DE 1 969 da Silva Morais - Secretario-Contador 1 Pro GABINETE o SECRETARIA | o DO | o PREFEITO | E += : a ss 3 ê ecos rtaria | quivo DEDE e | ções e Comunica RES TE AEE CR E GC senvIÇO DE | | | |SERVIÇO MUSIC: | T szavIÇO [O PARNDA | | PAL DE ESTRADAS | AE | SERVIÇO DE EDUCA- SERVIÇO DE Mto | ÇÃO CARUDE E AS | OBRAS PÚBLICAS LÉTSTENCIA soci E CONTABILI DADE RUE É meme] s e Ma ” Macs amu | onto | É ção Hu TE) viços terios de e À sistencia Cultura Ensino e L Igaú rcados , Em eir tas be enho e Tesouraria + ) E rise [Empenho o Escri tura- são. Orçamentos e B Ser Gerais em peza Serviços e Urbanos otos | | gua | Esg [spas [pública R