| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1969 |
| Date | 1969-08-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pedreiros e contém outras disposições. |
| native_id | 2272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI nº 134, DE 29/08/1 969 Autoriza a Contratação de Pedreiros e Contem Outras Disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu; Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte leis - Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatialuçu autorizado a - contratar um ou mais pedreiros para a execução das obras públicas desta Municipalidade programadas para O presente exercício, mediante o paga - mento do salário diário de Ner$-6,00 (seis cruzeiros novos), acrescido | de outras vantagens previstas em lei. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao sr. - José Borges Ribeiro o salário diario de Ner$-6,00 (seis cruzeiros no - vos), bem como outras vantagens previstas em lei, pelos serviços de pe- dreiro prestados a esta Prefeitura na construção do Prédio Escolar do - povoado de Pinheiros, neste Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias; a partir do dia 12/07/1 969.- Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrao - por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- ra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 29 DE AGÔSTO DE 1 9690- - “Anã Silva - imo - Geraldo da Silva Morais - , Secretario-Contador