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norma nº 135/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1969
Date 1969-10-21
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 135, DE 21/10/1 969
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Mu
nicípio, fixa-lhes os respectivos vencimentos e
contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu; Prefeito Mu-
nicipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, a par-
tir de 1º de janeiro de 1 970 e os respectivos vencimentos, passam a
ser os seguintes: -
=QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS=
Rag Cargos , Vencimento '
N Ner$ a)
O-GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
fojo) E Diretor da Secretaria da Câmara.. 40,00 480,00
480,00
1-GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
02 1 Secretário-Contador ..cccccseroro 239960 2.872480
02 ER Auxiliar Administrativo ..cceceeo 160,80 1.929,60
02 1 Almoxarife .ececcercecocrrrrerero 120,00 Lo 4h0,00
—6e2hp,hO
2-SERVIÇO DA FAZENDA
11 1 Coletor Municipal ccccccccerereeo 172,80 2.073,60
11 ph Auxiliar «ecccccorcrrercrccrsesso 88,00 10056,00
12 1 Fiscal Geral ..ccccerereccrroeres 136,80 1.641,60
12 1 Fiscal do Distrito da Cidade .... 20,50 246,00
12 1 Fiscal do Distrito de Santa Tere-
sinha de Minas .eccccccccrrrroros 20,50 246,00
5.263,20
3-SERVIÇO DE CONTABILIDADE
16 1 Auxiliar de Contabilidade ....... 1H4,00 1.728,00
1.728,00
L-SE O MUNIC DE ESTRAD. DE
RODAGEM
2) 1 Encarregado do Serviço Municipal.
de Estradas de Rodagem .......... 156,40 1.876,80
ha 1 Motorista .eccccercercererereroos 156,40 10876480
3.753,60
5-SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AS-
SISTÊNCIA SOCIAL
61 1 Orientadora do Ensino Rural ..... 90,00 1.080,00
61 20 Professôras a Ner$-552,00,......« 46,00 11.040,00
67 1 Bibliotecário .eccccccrererersaro B8,00 10056,00
13.176,00
pie
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
6-SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
90 1 Chefe do Serviço de Obras (De Con-
fiança) «eccccereerereecerereneroo 160,00 1.920,00
91 1 Encarregado dos Serviços de Águas
e Esgotos .ecececcecercarcerreee ro 100,80 | 10 209,60
2.129,60
TOTAL. cerco rorerercenerrero 330772980
Art. 2º - Fica criada na Organização Administrativa do Municí
pio a seguinte Função Gratificada de Ncr$-87,00 (oitenta e sete cru-
zeiros novos), mensais:-
1 - Secretário-Contador.
Art. 3º - Ficam fixados em ncr$-3,00 (treis cruzeiros novos).
mensais, por dependente, O abono familiar concedido pela lei munici-
pal.
Art. 4º - É declarado de confiança e de livre nomeação e exo-
neração pelo Prefeito Municipal, nos têrmos do artigo 11h, 8 29 da -
Constituição do Estado de Minas Gerais, o cargo de Chefe do Serviço.
de Obras.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Fis
cal Geral do Município, autorização para fiscalização de obras, pos-
turas é rendas da competência do Município.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder -
subvenções e auxílios em geral, bem como a realizar tôdas as despe -
sas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e
eventuais créditos suplementares.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrarã a -
presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 970.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 969. - GSM/=:
- Anivair da Silva -
Pre
Municipal
A
- Geraldão da Silva Morais -
Secretário-Contador

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