| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1969 |
| Date | 1969-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a tarifa do serviço de esgotos sanitários. |
| native_id | 2275 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 137, DE 21/10/1 969 Dispõe sobre a Tarifa do Serviço de Esgôtos Sani- tários. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - O proprietário de imóvel localizado na via pública ser vida pela réde de canalização de esgotos sanitários da Prefeitura Mu- nicipal, ainda que não tenha o serviço ligado, fica sujeito ao paga - mento da taxa na base de 60% (sessenta por cento) do seu valor. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 970. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 969, - usM/=: E Pã fede a - rp Eliva - Prefeito Municipal - Geraldo da Silva Morais - Secretario-Contador