| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1969 |
| Date | 1969-10-21 |
| Ementa | Modifica a delimitação urbana da cidade de Itatiaiuçu, estabelecida pela Lei nº 88, de 08 de novembro de 1966 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 138, DE 21/10/1 969 Modifica a Delimitação Urbana da cidade de Ita- tiaiuçu, estabelecida pela Lei nº 88, de 08 de novembro de 1 966 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Itatiaiuçu, estabeleci do no artigo 1º da Lei nº 88, de 68 de novembro de 1 966, fica compre endido dentro das seguintes delimitações: - "Começa na Igreja do Rosã- rio e descendo em linha reta, vai até as casas da Conferência de São. Vicente de Paulo, construídas pela Municipalidade, próximas da rua - São Paulo; descendo passa do lado direito da casa residencial nº 475, da rua São Paulo, de propriedade de dona Elza Varbas Roszczyr e vai - até a casa residengial de propriedade de dona Basílica de São Pedro,- localizada na rua Goiás, nº 643; sobe pelo lado direito da referida - rua, passando nos fundos dos prédios nela existentes e vai até o seu cruzamento com a rua Bonfim; dai, prosseguindo em linha reta vai até o rio Veloso, na rua Minas Gerais; passa pelo lado direito das casas. residenciais dos senhores Gracy Alves Pedrosa e Antonio Domingos de - Almeida e vai até a divisa do sr. João Teodoro da Silva com o sr. Ge- raldo Cândido de Oliveira, no córrego Capão Comprido; deste ponto, se gue em linha reta até o prédio do escritório da Siderurgia São Sebas- tião de Itatiaiuçu, S/A, e, ainda, em linha reta, vai até o lote nºl1, quadra nº 1, da Planta de Urbanização do Bairro Robert Kennedy; vol - vendo à esquerda, continúa em linha reta até o prédio da antiga Usina de Eletricidade e, dai, volvendo à direita segue até o ponto onde te- ve início êste setor, conforme grafico constante da planta cadastral da cidade de Itatiaiuçu. Art. 2º - O perímetro suburbano da cidade de Itatiaiuçu, fica - compreendido entre a área urbana mencionada no artigo 1º desta lei e a delimitação constante do artigo 1º, da Lei nº 88, de 08/11/1 966. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a pre sente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 969. - asM/=: “- Anivair da Silva - Prefeito Municipal - Geraldó da Silva Morais - Secretário-Contador