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norma nº 138/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1969
Date 1969-10-21
EmentaModifica a delimitação urbana da cidade de Itatiaiuçu, estabelecida pela Lei nº 88, de 08 de novembro de 1966 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 138, DE 21/10/1 969
Modifica a Delimitação Urbana da cidade de Ita-
tiaiuçu, estabelecida pela Lei nº 88, de 08 de
novembro de 1 966 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Munici
pal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Itatiaiuçu, estabeleci
do no artigo 1º da Lei nº 88, de 68 de novembro de 1 966, fica compre
endido dentro das seguintes delimitações: - "Começa na Igreja do Rosã-
rio e descendo em linha reta, vai até as casas da Conferência de São.
Vicente de Paulo, construídas pela Municipalidade, próximas da rua -
São Paulo; descendo passa do lado direito da casa residencial nº 475,
da rua São Paulo, de propriedade de dona Elza Varbas Roszczyr e vai -
até a casa residengial de propriedade de dona Basílica de São Pedro,-
localizada na rua Goiás, nº 643; sobe pelo lado direito da referida -
rua, passando nos fundos dos prédios nela existentes e vai até o seu
cruzamento com a rua Bonfim; dai, prosseguindo em linha reta vai até
o rio Veloso, na rua Minas Gerais; passa pelo lado direito das casas.
residenciais dos senhores Gracy Alves Pedrosa e Antonio Domingos de -
Almeida e vai até a divisa do sr. João Teodoro da Silva com o sr. Ge-
raldo Cândido de Oliveira, no córrego Capão Comprido; deste ponto, se
gue em linha reta até o prédio do escritório da Siderurgia São Sebas-
tião de Itatiaiuçu, S/A, e, ainda, em linha reta, vai até o lote nºl1,
quadra nº 1, da Planta de Urbanização do Bairro Robert Kennedy; vol -
vendo à esquerda, continúa em linha reta até o prédio da antiga Usina
de Eletricidade e, dai, volvendo à direita segue até o ponto onde te-
ve início êste setor, conforme grafico constante da planta cadastral
da cidade de Itatiaiuçu.
Art. 2º - O perímetro suburbano da cidade de Itatiaiuçu, fica -
compreendido entre a área urbana mencionada no artigo 1º desta lei e
a delimitação constante do artigo 1º, da Lei nº 88, de 08/11/1 966.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a pre
sente lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 969. - asM/=:
“- Anivair da Silva -
Prefeito Municipal
- Geraldó da Silva Morais -
Secretário-Contador

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