| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1969 |
| Date | 1969-10-21 |
| Ementa | Delimita a zona urbana da vila de Santa Teresinha de Minas, Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 2278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAJUÇU LEI Nº 139, DE 21/10/1 969 Delimita a Zona Urbana da Vila de Santa Teresi- nha de Minas, Município de Itatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatialuçu, decretou e eu, Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - O perímetro urbano da Vila de Santa Teresinha de Mi - nas; município de Itatiaiuçu, fica assim compreendido: - "Tem seu iní- cio na ponte sobre o córrego das Porteiras, na estrada Canjicas-Santa Teresinha de Minas; desce por Este córrego até a sua foz com o córre- go Vermelho; volvendo a direita e subindo pelo córrego Vermelho, de - pois de passar pela ponte da BR-381 Rodovia Fernão Dias, vai até a - Usina Eletrica de propriedade do dr. Gervázio Gonçalves Barbosa e, - dai, em linha reta ate a fazenda do sr. Manoel Teixeira de Sousa; pas sa pelo lado esquerdo da séde da fazenda e vai até a casa de proprie- dade do sr. Geraldo Esteves de Souza; passando pelo lado esquerdo des ta casa, atinge os fundos da casa de propriedade do sr. Expedito Napo leão de Souza e outro e, dai, passando pelo lado esquerdo da casa do sr. Antonio Nicolau da Cruz, Prossegue em linha reta até o prédio | do Grupo Escolar que está sendo construído pela Municipalidade; deste: - ponto segue em linha reta até atingir os fundos da casa de proprieda- de da sra. Rosária Bermadei; passando pelos fundos da casa de proprie dade do sr. José de Souza Neves vai até a uma estrada próxima a casa. fino Rodrigues vai até a estrada Canjicas-Santa Teresinha de Minas; - volvendo a direita e descendo por esta estrada vai até atingir o pon- to onde teve início êste setor, de conformidade com o gráfico constan te da Planta Cadastral da Vila de Santa Teresinha de Minas, município de Itatiaiuçu. Art, 28 - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a - Presente lei em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 969. - GSM/=: CCJ res LS - Inivair-da Silva - Prefbi Municipal - Geraldo da Silva Morais- Secretario-Contador