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norma nº 139/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1969
Date 1969-10-21
EmentaDelimita a zona urbana da vila de Santa Teresinha de Minas, Município de Itatiaiuçu.
native_id2278

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAJUÇU
LEI Nº 139, DE 21/10/1 969
Delimita a Zona Urbana da Vila de Santa Teresi-
nha de Minas, Município de Itatiaiuçu.
A Câmara Municipal de Itatialuçu, decretou e eu, Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - O perímetro urbano da Vila de Santa Teresinha de Mi -
nas; município de Itatiaiuçu, fica assim compreendido: - "Tem seu iní-
cio na ponte sobre o córrego das Porteiras, na estrada Canjicas-Santa
Teresinha de Minas; desce por Este córrego até a sua foz com o córre-
go Vermelho; volvendo a direita e subindo pelo córrego Vermelho, de -
pois de passar pela ponte da BR-381 Rodovia Fernão Dias, vai até a -
Usina Eletrica de propriedade do dr. Gervázio Gonçalves Barbosa e, -
dai, em linha reta ate a fazenda do sr. Manoel Teixeira de Sousa; pas
sa pelo lado esquerdo da séde da fazenda e vai até a casa de proprie-
dade do sr. Geraldo Esteves de Souza; passando pelo lado esquerdo des
ta casa, atinge os fundos da casa de propriedade do sr. Expedito Napo
leão de Souza e outro e, dai, passando pelo lado esquerdo da casa do
sr. Antonio Nicolau da Cruz, Prossegue em linha reta até o prédio | do
Grupo Escolar que está sendo construído pela Municipalidade; deste: -
ponto segue em linha reta até atingir os fundos da casa de proprieda-
de da sra. Rosária Bermadei; passando pelos fundos da casa de proprie
dade do sr. José de Souza Neves vai até a uma estrada próxima a casa.
fino Rodrigues vai até a estrada Canjicas-Santa Teresinha de Minas; -
volvendo a direita e descendo por esta estrada vai até atingir o pon-
to onde teve início êste setor, de conformidade com o gráfico constan
te da Planta Cadastral da Vila de Santa Teresinha de Minas, município
de Itatiaiuçu.
Art, 28 - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a -
Presente lei em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 969. - GSM/=:
CCJ res LS
- Inivair-da Silva -
Prefbi Municipal
- Geraldo da Silva Morais-
Secretario-Contador

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