| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1975 |
| Date | 1975-11-28 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências. |
| native_id | 2288 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 297, DE 28/11/1975 Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras provi - dências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O "salário mínimo" utilizado como indicativo de calculo! de tributo e penalidades pecuniárias na legislação tributária do Municí pio, bem como alugueis, pensões e ajudas concedidas, será substituido - pela Unidade Fiscal. 5 1º - Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a re- presentação, em cruzeiros, de um determinado valor. $ 2º - Fica fixado em Cr$-376,80 (trezentos e setenta e seis cru - zeiros e oitenta centavos), o valor da Unidade Fiscal. $ 3º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido - no mês de dezembro de cada ano a partir de 1975, para vigorar no exerci cio seguinte, por Decreto do Poder Executivo. 84º - Utilizar-se-à como índice para a correção de que trata o pa rágrafo terceiro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do - ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria do Planejamen to da Presidencia da República, com vigência para o primeiro trimestre! do exercicio no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE NO VEMBRO DE 1975. - Ilson Morais da Silva - Prefeito Municipal gsm/=: