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norma nº 297/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaInstitui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências.
native_id2288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 297, DE 28/11/1975
Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras provi -
dências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O "salário mínimo" utilizado como indicativo de calculo!
de tributo e penalidades pecuniárias na legislação tributária do Municí
pio, bem como alugueis, pensões e ajudas concedidas, será substituido -
pela Unidade Fiscal.
5 1º - Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a re-
presentação, em cruzeiros, de um determinado valor.
$ 2º - Fica fixado em Cr$-376,80 (trezentos e setenta e seis cru -
zeiros e oitenta centavos), o valor da Unidade Fiscal.
$ 3º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido -
no mês de dezembro de cada ano a partir de 1975, para vigorar no exerci
cio seguinte, por Decreto do Poder Executivo.
84º - Utilizar-se-à como índice para a correção de que trata o pa
rágrafo terceiro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do -
ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria do Planejamen
to da Presidencia da República, com vigência para o primeiro trimestre!
do exercicio no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE NO
VEMBRO DE 1975.
- Ilson Morais da Silva -
Prefeito Municipal
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