br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 20/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 1979
Date 1979-03-07
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores.
native_id2291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2

É ita
PRA e? A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
EESOLUÇÃO Nº 20, DE 07 DE MARÇO DE 1.979
* Atualiza a remuneração dos Vereadores.
A Câmara Municipal de/ Itatiaiuçu, usando dos poderes
que lhe são conferidos pelo art. 6º da Lei Complementar nº 25 Je -2'
de julho de 1.9755 e “em decorrência do ato: nº. 67 de 8 de março de
1978; da Mesa: da Assembléia Legislativa! do Estado de Minas Gerais,
e Deliberação da Mesa da mesma Assembléia n2/205 de 16 de janeiro:
de 1.979, ê
RESOLVE:
árto 1º - A remuneração dos Vereadores a Câmara Muni .
cipal de Itatiaiuçu, fixadã ha Resolução nº 19 de 2! de maio de do
1.978, desta; Câmara, passa a ser de 6-1.450,00 (Um mil, quatrocen-!
tos e cinquenta cruzeiros), sendo 6-725,00 (Setecentos e vinte e !
cinco cruzeiros). parte fixa e 6-725,00 (Setecentos e vinte e cinco! |
cruzeiros) parte variável.
art. 2º - A remuneração, tanto na parte fixa como va.
riável, será paga mensalmente. :
$ 1º - 4 parte variável da remuneração será devida +.
ao Vereador, proporcionalmente ao comparecimento às sessões e à par
ticipação nas votações
$ 22 - O valor de cada sessão ordinária e extraordi-
nária será obtido dividindo-se o total da parte variavel pelo núme-
ro das que forem programadas e realizadas durante O mês. q
“8 3º - Não haverá desconto quando a falta se der por
motivo de doença comprovada por atestado médico, ou por motivo de 2
luto.
Arte 32 - É vedado o pagamento ao Vereador de qual da
quer vantagem como ajuda de custo, representaç ção ou gratificação.
art. 4º - O Vereador licenciado nos termos do arto
38 nº III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito a remunera-'
ção.
t
Arte 5º - As despesas decorrentes da presente Resolu
ção correrão por conta de dotações do Orçamento em vigor.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de fevereiro de 1.979.
SALA DAS SESSÕES DA ponei MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 07 DE MARÇO!
DE 1.979.
Cezar dos Santos Correia - Vice-Presidente da Câmara
ai
Otávio Antunes Moreira =: Secretário da Câmera Munici
SA
; “
) : a 3
a
/ Á= 9155
a ?
« o
” ”
, -
.
pd -
a ã
3
x
bed .
3 c E ê
- JT

open original →