| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.637 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores que menciona. |
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Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.637, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, com natureza exclusivamente inflacionária, destinada à reposição das perdas do poder aquisitivo, considerando o percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), referente ao INPC acumulado no exercício de 2025, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.389, de 22 de outubro de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.637, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete