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norma nº 1.637/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.637 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores que menciona.
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.637, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos
Vereadores que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, com natureza 
exclusivamente inflacionária, destinada à reposição das perdas do poder aquisitivo, 
considerando o percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), 
referente ao INPC acumulado no exercício de 2025, observado o disposto na Lei 
Municipal nº 1.389, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento 
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.637, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente 
publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, 
conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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