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norma nº 1.639/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.639 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.639, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a recomposição dos 
vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição
salarial aos servidores públicos ativos, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa
centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 01 de janeiro de 2026.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.639, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente 
publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, 
conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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