| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.639 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.639, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos ativos, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.639, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete