| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.640 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. ” |
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Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.640, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026. Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 2º Aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em razão da norma prevista no Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Itatiaiuçu – Lei Complementar nº 44/2007, Art. 46, parágrafo único, o reajuste salarial será no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026, Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.640, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete