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norma nº 1.640/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.640 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. ”
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.640, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores 
Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa 
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação 
desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. 
Art. 2º Aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em 
razão da norma prevista no Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Itatiaiuçu – Lei Complementar nº 
44/2007, Art. 46, parágrafo único, o reajuste salarial será no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e 
nove centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026, 
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação 
desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no Orçamento Municipal. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.640, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de 
costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM 
e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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