| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.641 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1 e Professor P2. ” |
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Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.641, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1 e Professor P2. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de Professor P1 e Professor P2, regidos pela Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Itatiaiuçu/MG), no percentual de 5,31% (cinco inteiros e trinta e um milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.641, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete