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norma nº 1.641/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.641 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1 e Professor P2. ”
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.641, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos 
cargos denominados Professor P1 e Professor P2. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de 
Professor P1 e Professor P2, regidos pela Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre o 
Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Itatiaiuçu/MG), no percentual de 5,31% (cinco inteiros e trinta e 
um milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas 
no Orçamento Municipal. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro 
de 2026. 
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.641, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de 
costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM 
e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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