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norma nº 1.642/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.642 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre o reajuste anual do auxílio-alimentação dos agentes públicos ativos do município de Itatiaiuçu/MG.”
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.642, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste anual do auxílio￾alimentação dos agentes públicos ativos do
município de Itatiaiuçu/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos Agentes Públicos 
Municipais Ativos, com base no Art. 1º, §2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, no 
importe de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.642, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada 
no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, 
segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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