| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.642 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste anual do auxílio-alimentação dos agentes públicos ativos do município de Itatiaiuçu/MG.” |
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Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.642, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste anual do auxílioalimentação dos agentes públicos ativos do município de Itatiaiuçu/MG.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos Agentes Públicos Municipais Ativos, com base no Art. 1º, §2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, no importe de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.642, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete