| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos agentes públicos do Poder Legislativo. |
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Página 1 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Reajusta o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos agentes públicos do Poder Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus agentes públicos ativos auxílio-alimentação no valor de R$ 831,20 (oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos). (NR) Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º, o §1º com a seguinte redação: “Art. 1º [...] § 1º Consideram-se para fins desta Lei como agentes públicos, Vereadores e servidores em efetivo exercício do mandato eletivo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.” (NR) Art. 3º A atualização do valor do auxílio-alimentação conforme art. 1º prevista nesta Lei Complementar tem natureza exclusivamente inflacionária, destinada à recomposição do valor do benefício no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento). Art. 4º As demais disposições da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 permanecem inalteradas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Página 2 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 3 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei Complementar nº 214, de 10 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 10/02/2026 e permanecerá até 17/02/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 10 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete