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norma nº 21/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 1979
Date 1979-12-20
EmentaAtualiza Subsídios dos Vereadores e dispõe sobre Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
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CRMAREO “MUNICIPAL. “DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.979
Atualiza Subsídios dos Vereadores e dispõe sobre
Verba de Representação do Presidente da Camara '!
Municipal de Itatiaiuçu-MG.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Estado de Minas Gerais,
usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Complementar nº 25,'
de 02 de julho de 1.975, com as alterações decorrentes da Lei Complemen
tar nº 38, de 13 de novembro de 1.979, decreta e promulga a seguinte RE
SOLUÇÃO:
Art. 1º - Os Subsídios dos Vereadores a Camara Municipal
de Itatiaiuçu, passam a ser de CR$-5,359,19 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRIN
T4 E OITO CRUZEIROS E DEZENOVE CENTAVOS) mensais, sendo CR$-1.669,09 !
CUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E NOVE CENTAVOS) corres
pondentes à parte fixa e CR$-1.669,10 (UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E!
NOVE CRUZEIROS E DSZ CENTAVOS) correspondentes a parte variável.
$ 1º - à parte variável da remuneração sera devida ao Ve
reador, proporcionalmente ao comparecimento às sessões e à participação
nas votações.
$ 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária
será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que!
forem programadas e realizadas durante o mes.
8 3º - Não haverá desconto quando a falta se der por mo-
tivo de doença comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
Arte 2º - O Presidente da Camara Municipal de Itatiaiuçu,
além dos Subsídios previstos no Art. 1º, perceberá uma representação '!
mensal de CR$-1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS). E
Art. 3º - O Vereador licenciado nos termos do Art. 38, !
nº III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remuneração .
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução!
correrão por cônta de dotações do Orçamento em vigor.
árt. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus !
efeitos a 153 de novembro de 1.979.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM '
20 DE DEZEMBRO DE 1.979.
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