| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1980 |
| Date | 1980-08-15 |
| Ementa | Câmara Municipal de Itatiaiuçu atualiza a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 2303 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 21, DE 15/08/80 Camara Municipal de Itatiaiuçu atualiza a remunera çao dos Vereadores. A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso ! de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, com base no! aisposto na Lei Complementar nº 25/75, módificada pela Lei Complementar nº 38/79 e, considerando o atual valor da remuneração dos Deputados a Assem-! bléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, declarado em 29 de maio de '! 1980 pelo setor competente da aludida Assembléia, aprovou e promulga a se- guinte: e RESOLUÇÃO Art, 1º - A remuneração dos Vereadores à Câmara My nieipal de Itatiaiuçu-MG., incluindo parte fixa e variável, fixada pela Re - solução nº 21, de 20/12/79 5 passa a ser de CR$-/1.1/21,00 (Quatro mil, qua-! "trocentos e vinte e um cruzeiros), sendo a referida o iegneia assim espe | eificada: I - parte fixa: CR$-2.210,50 (Dois mil, duzentos! e dez eruzeiros e cinquenta centavos); II - parte variável: CR$-2.210,50 (Dois mil, duzen Vita e dez eruzeiros e einquenta centavos). Parágrafo Único - & paeto variável da remuneração! 'serã devida pelo comparecimento do Vereador as sessoss e pela participação nas votações, nunca inferior à parte fixa. ; Art. 2º - A remuneração mencionada no art. 1º des- ta Resolução será paga mensalmente. árt. 3º - O valor de cada sessão ordinária sera ob tido dividindo-se o total da parte variêvel pelo número das que forem pro- gramadas durante o mes. Art. 4º - As sessões extraordinárias serão remune- radas até cd por mes. Arte 5º - Sempre que houver reajuste na remunera-! ção do Deputado Estadual a Mesa da Câmara, através de Ato, atualizará a re muneração dos Vereadores, observada a legislação em vigor. art. 6º - O Presidente da Câmara perceberá a títu- lo de Verba de Representação, CR$-1.300,00 (Um mil e trezentos cruzeiros), cujo pagamento se fara mensalmente. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução a . Ed . annnanta nau anntao do Aatanhes nranrias constantes do orcamento vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação... Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março! de 1980. Arto 92 - Ficam revogadas as disposições em contrá CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG), EM 15 DE AGOS Presidente Ola ofulirro Mania Otávio Antunes Moreira Vice-Presidente Detalu E Deverlei Contagem/Vilaça Ed Secretario