| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1978 |
| Date | 1978-05-24 |
| Ementa | Fixa remuneração para o Vereador. |
| native_id | 2308 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 1.978 Fixa Remuneração para o Vereador. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-' rais, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Vereador, obe decidos os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 25, de 02 de ! julho de 1. 975» é fixada em 10% (dez por cento) do subsídio atribuido ao Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A despesa com a remuneração do Vereador não! poderã ultrapassar, anualmente , a 3% (tres por cento) da receita efe- tivamente realizada no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único - A remuneração mínima mensal será de! 3% (tres por cento) do subsídio do Deputado Estadual, caso em que a y despesa poderá. ultrapassar o na previsto no artigo 2º desta ' Resolução. art. 3º - A remuneração mensal será dividida em: 1) - parte fixa; 2) - parte variável. Parágrafo único - A parte variavel da remuneração não! será inferior à fixa e será devida ao Vereador, proporcionalmente ào' comparecimento às sessões e à participação nas votações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo -! seus efeitos a 1º de março de 1.978. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 2h DE MAIO:DE' 1.978. : Ao bio Geraldo Borgês Ribeiro - Presidente da Câmara Cêsar dos Santos Correa - Vice-Presidente da Câmara £ “ a . . Otávio Antunes Moreira - Secretário da Câmara