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norma nº 19/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1978
Date 1978-05-24
EmentaFixa remuneração para o Vereador.
native_id2308

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 1.978
Fixa Remuneração para o Vereador.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-'
rais, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Vereador, obe
decidos os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 25, de 02 de !
julho de 1. 975» é fixada em 10% (dez por cento) do subsídio atribuido
ao Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A despesa com a remuneração do Vereador não!
poderã ultrapassar, anualmente , a 3% (tres por cento) da receita efe-
tivamente realizada no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único - A remuneração mínima mensal será de!
3% (tres por cento) do subsídio do Deputado Estadual, caso em que a y
despesa poderá. ultrapassar o na previsto no artigo 2º desta '
Resolução.
art. 3º - A remuneração mensal será dividida em:
1) - parte fixa;
2) - parte variável.
Parágrafo único - A parte variavel da remuneração não!
será inferior à fixa e será devida ao Vereador, proporcionalmente ào'
comparecimento às sessões e à participação nas votações.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta!
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo -!
seus efeitos a 1º de março de 1.978.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 2h DE MAIO:DE'
1.978. :
Ao bio
Geraldo Borgês Ribeiro - Presidente da Câmara
Cêsar dos Santos Correa - Vice-Presidente da
Câmara
£ “ a . .
Otávio Antunes Moreira - Secretário da Câmara

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