| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1968 |
| Date | 1968-08-06 |
| Ementa | Modifica o artigo 3º da Lei nº 105, de 25/09/67. |
| native_id | 2313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 119, DE 06/08/1 968 Modifica o Artigo 3º da Lei nº 105, de 25/09/67. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte lei: = rt. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 105, de 25 de setembro de 1 967, passa a ter a seguinte redação: “Art, 3º - O pagamento sera feito pelos compradores dos lotes, da seguinte forma: - I) - À vista, mediante o pagamento integral do preço com 8% (oi to por cento) de desconto; ou II) - 20% (vinte por cento) de entrada no ato da arrematação co- mo sinal e o restante em 10 (dez) prestações mensais, sem desconto! Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rã em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 06 DE AGÔSTO DE 1 968 a AT ee 48 ; Anivair da Silva - * Prefeito Municipal | AUS 1 - Geraldo da Silva Morais - Secretário-Contador