| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1968 |
| Date | 1968-09-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966 e contém outras disposições. |
| native_id | 2317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 123, DE 09/09/1 968 Altera a Lei nº 95, de 30 de zembro de 1 966 e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni cipal, sanciono a: seguinte lei:- Art. 1º - Os títulos, capítulos e dr qa abaixo especificados da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1 966 (Codigo Tributario), passam. a ter a seguinte redaçao: - PARTE ESPECIAL TÍTULO IV Do Impôsto Territorial Urbano CAPÍTULO 1 Da Incidência e das Isenções Art. 145 - O Impôsto Territorial] Urbano incide sôbre os terrenos edificados ou não, situados nos perímetros urbanos e sy - turbanos da Cidade, Vilas e Povoados. TÍTULO V Do Impôsto Predial CAPÍTULO 1 Da Incidência e das Isenções Art. 157 - O Impôsto Predial incide sôbre as edifica- ções situadas nas zonas urbanas e suburbanas da Cidade e Vilas, bem - como sobre as situadas em povoações com aglomeramentos de mais de - trinta casas, arruadas ou não. , Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 969.- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 09 DE SETEMBRO DE 1 968.- AE Le ——=ániva Silva - Fame MULA! - Geraldo ga Silva Morais - Secretario-Contador