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norma nº 123/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1968
Date 1968-09-09
EmentaAltera a Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966 e contém outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 123, DE 09/09/1 968
Altera a Lei nº 95, de 30 de zembro de 1 966 e
contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni
cipal, sanciono a: seguinte lei:-
Art. 1º - Os títulos, capítulos e dr qa abaixo especificados
da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1 966 (Codigo Tributario), passam.
a ter a seguinte redaçao: -
PARTE ESPECIAL
TÍTULO IV
Do Impôsto Territorial Urbano
CAPÍTULO 1
Da Incidência e das Isenções
Art. 145 - O Impôsto Territorial] Urbano incide sôbre
os terrenos edificados ou não, situados nos perímetros urbanos e sy -
turbanos da Cidade, Vilas e Povoados.
TÍTULO V
Do Impôsto Predial
CAPÍTULO 1
Da Incidência e das Isenções
Art. 157 - O Impôsto Predial incide sôbre as edifica-
ções situadas nas zonas urbanas e suburbanas da Cidade e Vilas, bem -
como sobre as situadas em povoações com aglomeramentos de mais de -
trinta casas, arruadas ou não.
, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 969.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 09 DE SETEMBRO DE 1 968.-
AE Le
——=ániva Silva -
Fame
MULA!
- Geraldo ga Silva Morais -
Secretario-Contador

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