| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1968 |
| Date | 1968-09-09 |
| Ementa | Estabelece o quadro de funcionários do município de Itatiaiuçu, fixa-lhes os respectivos vencimentos anuais, autoriza concessão de subvenções e auxílios, autoriza realização de despesas e contém outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 124, DE 09/09/1 968 Estabelece o quadro de funcionarios do municipio - de Itatiaiuçu, fixa-lhes os respectivos vencimen - tos anuais, autoriza concessão de subvenções e au- xílios, autoriza realização de despesas e contem - outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Munici- pal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - O quadro geral do funcionários do município de Itatiai- uçu e os respectivos vencimentos anuais a partir de 1º de janeiro de - 1 969, passam a ser os seguintes: - =QUADRO GERAL- Classificaçao Vencimentos Nº de Cargos Care os Anuais Nerô oo - 1 Diretor da Secretaria da Camara ........ — ago 00 360,00 02 - 1 Secretário-Contador ....secsecrarseravos 2.527,20 1 Auxiliar Administrativo ....ceccceresvoo 1.584,00 1 Consultor Juridico, mw ciisonisisionimernlamis a io Ol e61 1 -1 Coletor Municipal ..... . defaado 1 AtoilÃar aswsinos ore sids a Sis arado ofraloro pura té dh 2.292,00 12 - 1 Fiscal Geral de Rendas ...cccocercrcossos 1.296,00 E Fiscal do Distrito da Cidade ........... 201, 260 1 Fiscal do Distrito de Santa Teresinha de Minas ceccrererrrenerrrre correa roreaaro 201,60 — 699,20 16 - 1 Auxiliar de Contabilidade ....serseeess 1.382,10 ENT h2 - 1 Chefe do Serviço de Obras ..cccecrsaseas 1.296,00 1 Motorista ..ceccccrccroccosorcosorcessos 0,00 60 - 1 Orientadora do Ensino Rural .....ccesevo 720,00 22 Professoras a Neri-h60,80 ....serereeros 1ortazado 72 - 1 Servente .cccrcorco rece rose ro soros soa so 220,00 9 - 1 Encarregado do Serviço de Água ......... 1, 00 . 86,00 Total dos Vencimentos ....ccrrrecceerera 25.826,40 Função Gratificada o -1 Secretaria Administrativa .....ccsssera PH, 00 Total Geral . o ss rsiviisieornioinibiajolorelojo eiorieroso 26.870,H0 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Fiscal Geral de Rendas do Município, autorização para fiscalização de obras, posturas e rendas da competência do Município. Arte 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sub - venções e auxílios, bem como a realizar tôdas as despesas de capital. ate o limite das respectivas dotações orçamentarias e eventuais credi tos suplementares. Continua: - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Continuação: - , Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- ra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 969.- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 09 DE SETEMBRO DE 1 968.- /V 4 dtea 4 ”- Prefeito Municipal - Geraldo da Silva Morais - Secretario-Contador