| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1968 |
| Date | 1968-10-21 |
| Ementa | Estabelece condições para cobrança da contribuição de melhoria e contém outras providências. |
| native_id | 2320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 126, DE 21/10/1 968 Estabelece Condições para Cobrança da Contribuição de Melhoria e Contém Outras Providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - À percentagem a ser cobrada pelo Município como Con- tribuição de Melhoria, de conformidade com o artigo 25, itens la vV, da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1 966, será fixada pelo Executivo Municipal, tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os - usuários e o nível de desenvolvimento da região, podendo variar de H0 (quarenta) a 100% (cem por cento) do custo teal da obra. Art, 2º - À Contribuiçaô de Melhoria será paga de uma so vez,- quando inferior a 20% (vinte por cento do salário-mínimo regional ou, quando superior a esta quantia, em prestações mensais, semestrais ou. anuais, a juros de 8% (oito por'cento), não podendo o prazo para reco lhimento parcelado ser inferior a 1 (um) ano, nem superior a 5 (cin - co) anos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 968.- PAR - Prefeito Municipal Aoullity - Geraldo da Silva Morais - Secretario-Contador