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norma nº 126/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1968
Date 1968-10-21
EmentaEstabelece condições para cobrança da contribuição de melhoria e contém outras providências.
native_id2320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 126, DE 21/10/1 968
Estabelece Condições para Cobrança da Contribuição
de Melhoria e Contém Outras Providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Muni
cipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - À percentagem a ser cobrada pelo Município como Con-
tribuição de Melhoria, de conformidade com o artigo 25, itens la vV,
da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1 966, será fixada pelo Executivo
Municipal, tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os -
usuários e o nível de desenvolvimento da região, podendo variar de H0
(quarenta) a 100% (cem por cento) do custo teal da obra.
Art, 2º - À Contribuiçaô de Melhoria será paga de uma so vez,-
quando inferior a 20% (vinte por cento do salário-mínimo regional ou,
quando superior a esta quantia, em prestações mensais, semestrais ou.
anuais, a juros de 8% (oito por'cento), não podendo o prazo para reco
lhimento parcelado ser inferior a 1 (um) ano, nem superior a 5 (cin -
co) anos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE OUTUBRO DE 1 968.-
PAR -
Prefeito Municipal
Aoullity
- Geraldo da Silva Morais -
Secretario-Contador

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