| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1968 |
| Date | 1968-12-19 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno e contém outras providências. |
| native_id | 2324 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LBI Nº 130, DE 19/12/1 968 Autoriza Doação de Área de Terreno e Contém Ou tras Providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Mu nicipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado a fazer a doaçao de uma área de 12.000 m2 (doze mil metros quadra- dos) de terreno do Patrimônio Municipal, situada na zona urbana - desta Cidade, em local a ser estabelecido pelo Executivo Municipal, a indústria que venha a instalar-se no município de Itatiaiuçu. Art. 2º - À doação mencionada no artigo 1º desta lei, ficará condicionada à instalação da indústria dentro do prazo a ser esta- belecido, que não poderá ser superior a 3 (treis) anos. Art. 32º - Findo o prazo estabelecido, sem que hajam sido ins talados a indústria e equipamentos necessários ao seu funcionamen- to, a área de terreno doada pela Prefeitura reverterá ao Patrimo - nio Municipal, sem quaisquer ônus ou indenização para a doadora, - devendo a presente lei com a cláusula de reversão constar da escri tura pública transladativa de domínio. Art. ljº - O tipo de indústria ou sua instalação será estabe- lecido pelo Prefeito, de acôrdo com as condições e conveniências - do Município, Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente. lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 19 DE DEZEMBRO DE 1 968,- - Afivair da Silva - Prefeito Municipal - Geraldo dasilva Morais - Secretário-Contador