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norma nº 130/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1968
Date 1968-12-19
EmentaAutoriza doação de área de terreno e contém outras providências.
native_id2324

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LBI Nº 130, DE 19/12/1 968
Autoriza Doação de Área de Terreno e Contém Ou
tras Providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Mu
nicipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado
a fazer a doaçao de uma área de 12.000 m2 (doze mil metros quadra-
dos) de terreno do Patrimônio Municipal, situada na zona urbana -
desta Cidade, em local a ser estabelecido pelo Executivo Municipal,
a indústria que venha a instalar-se no município de Itatiaiuçu.
Art. 2º - À doação mencionada no artigo 1º desta lei, ficará
condicionada à instalação da indústria dentro do prazo a ser esta-
belecido, que não poderá ser superior a 3 (treis) anos.
Art. 32º - Findo o prazo estabelecido, sem que hajam sido ins
talados a indústria e equipamentos necessários ao seu funcionamen-
to, a área de terreno doada pela Prefeitura reverterá ao Patrimo -
nio Municipal, sem quaisquer ônus ou indenização para a doadora, -
devendo a presente lei com a cláusula de reversão constar da escri
tura pública transladativa de domínio.
Art. ljº - O tipo de indústria ou sua instalação será estabe-
lecido pelo Prefeito, de acôrdo com as condições e conveniências -
do Município,
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente.
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 19 DE DEZEMBRO DE 1 968,-
- Afivair da Silva -
Prefeito Municipal
- Geraldo dasilva Morais -
Secretário-Contador

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