| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1967 |
| Date | 1967-05-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de lote de terreno. |
| native_id | 2328 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FTATIATUÇO LBI Nº 99, DE 30 DB MAIO IE 1 967 Autoriza permuta de lote de terreno. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu; Prefeito Mu- nicipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, autoriza da a permutar com o senhor Benjamim Borges, o lote de propriedade -— deste, com uma área de 529 m2, situado na praça principal da Vila de Santa Teresinha de Minas, neste Município, consoante registro nº 18.449, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna,-por um lote de propriedade do Patrimônio Municipal, situado na cidade de Itatiaiuçu, com uma área de 360 m2, na zona urbana, de valôr equiva- lente, para abertura e alinhamento da referida praça. Art, 2º - O lote do Patrimônio Municipal a ser permutado nas condições do artigo 1º desta lei, será demarcado e localizado dentro da planta cadastral da cidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en. trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL IR ITATIAIUÇU, 30 DB MAIO IE 1 967 - Anivair-da Silva - Prefeito Municipal E: , | - Geraldo da Silva Morais - Secretário-Contador f ef sf / Reg.no livro próprio nº pag.