| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1967 |
| Date | 1967-05-30 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura municipal de Itatiaiuçu receber em doação, um lote de terreno. |
| native_id | 2329 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU LRI Nº 100, DE 30 DE MAIO IB 1 967 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu receber em doação, um lote de terreno. A Câmara Municipal de Itatialuçu, decretou e eu; Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatialuçu autoriza da a receber em doação, um lote de terreno com área de 739 m2, situa do na praça principal da Vila de Santa Teresinha de Minas, neste Mu- nicípio e pertencente a Joaquim de Paula Ferreira, consoante regis - tro nº 25.398, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ita- una, para complementação da referida praça, com a condição onerosa - de demolir: as benfeitorias nele existentes e remover todo o materi- ai resultante da demolição para a cidade de Belo Horizonte. Art. 22 * Para ocorrer às despesas com a remoção do material a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Executivo Municipal au torizado a abrir o crédito especial de até NCR$-200,00 (duzentos cru zeiros novos). Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL IE ITATIAIUÇU, 30 DB MAIO DE 1 967 fiada RAE lanivair da stava - Prefeito Municipal / E Geraldo da Silva Morais - Secretário-Contador Reg.no livro próprio nº pag.