| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1967 |
| Date | 1967-09-11 |
| Ementa | Autoriza construção de grupo escolar e contém outras providências. |
| native_id | 2331 |
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PREFEITURA MENICIRS DE ITATIAIUÇU o ) EI Nº 102; DE 11 DE SETEMBRO IE 1 967 Autoriza construção de grupo escolar e contém outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçgu, decretou e eu, Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatialuçu; autori gsada a construir um grupo escolar com duas salas de aula € demeis de pendências, no povoado de Pinheiros, neste Município. Art. 22 - Para atender às despesas com a construção do gru- po escolar a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Executivo - Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até NCR$-2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). Art. Zº - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei - entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAZIAIUÇU, 11 D5 SETEMBRO DE 1 957 escoa Le Ee E ee Prefeito Municipal | Geraldo da Silva Morais - Secretário-Contador Reg.no livro próprio nº 1, pag.