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norma nº 103/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1967
Date 1967-09-11
EmentaEstabelece o quadro de funcionários do município de Itatiaiuçu, fixa-lhes os respectivos vencimentos anuais, autoriza concessão de subvenções e auxílios, autoriza realização de despesas e contém outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LSI Nº 103, DS 11 DE SSTEMBRO DE 1 967
Estabelece o quadro de funcionários do Município de
Itatiaiuçu, fixa-lnhes os respectivos vencimentos -
anuais, autoriza concessão de subvenções e auxílios,
autoriza realização de despesas e contém outras dig
posições.
A Câmara Municipal de Itatialuçu, decretou e eu, Prefeito Hu
nicipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - O quadro geral de funcionários do Município de Ita
tiaiuçu e os respectivos vencimentos a partir de 1º de janeiro de -
1 968, passam a ser os seguintes:-
=QUADRO GERAIs
Classificação e rg SAE Venêgimentos Anuais
Ne de Cargos E NOR
oq1 - 1 Diretor da Secretaria da Câmara .... 300,00
500,00
03 - 1 Secretário-Contador ....ccccrrerseco 2.106,00
1 Coletor Municipal ...cescoccccrrcoes 1.110,00
RR Auxiliar Administrativo ..ccccceras 1.320,00
1 Auxiliar de Contabilidade ...ccc.... 1.152,00
1 Auxiliar .eccecceerrerses ERR RAR 720,00
2 Fiscal Geral de Rendas .......... e... 1.080,00
E Fiscal do Distrito da Cidade ....... 168,00
1 Fiscal do Distrito de Santa Teresi -
nha de Minas ....cccreccrsorcercreca 168,00
i Constltor Jurídico ..cccccccrereraro 420,00
B. [0/0)
33 - 1 Encarregado da Usina Elétrica ...... 120,00
— 120,00
tg - 1 Cnefe do Serviço de Obras .......... 1.080,00
1 Motorista ..... DES MOS DONG Dadas afetado — À 200,00
— 2.280,00
1 - 1 Orientadora do Ensino Rural ........ 600,00
22 Professoras Rurais a NCR$-381,,00 ... 8.148,00
2 Cantineiras a NCR$-1111,00 .....c..00 288,00
9 «356,00
7 -a Servente ..c.cccoscccsevo als i ssa a loiorero 600,00
600,00
Total Geral ......cccesess alafo e olejeitoia/ é
Continúa:-
21.810,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Continuação :-
(vinte e hum mil, oitocentos e dez cruzeiros novos).
Parágrafo Único:- Fica criado o cargo acima de Coletor Muni -
cipal, em substituição ao atual cargo de Chefe do Serviço de Fazenda.
Art. 2º - Fica criada no quadro geral de funcionários do Mu-
nicípio, a seguinte função gratificada:-
1 Secretaria Administrativa .......0cc0 00000 NCR$- 1.011,00
(hum mil e quarenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 32º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar -
ao Fiscal Geral de Rendas do Município, autorização para fiscaliza -
ção de obras, posturas e rendas, especialmente as relacionadas com o
novo tributo de Circulação de Mercadorias, da competência do Municí-
pio.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder -
subvenções e auxílios, bem como a realizar tôdas as despesas de capi
tal até o limite das respectivas dotações erçamentárias e eventuais .
créditos suplementares.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 968.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 11 DE SETEMBRO DE 1 967.-
AND Lo Em E
— farto do dita
=“Inivair da Silva -
= Prefeito Municipal
malebdadhag Atua)
Geraldo da Silva Morais -
Secretário-Contador
Reg.no livro próprio nº pag.

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