| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1966 |
| Date | 1966-02-24 |
| Ementa | Concede gratificação. |
| native_id | 2345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU LEI Nº 77 Concede Gratificação, O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus represen- tantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a con- ceder ao senhor Jair Borges Ribeiro, Chefe da Unidade Munici- pal de Cadastramento, uma gratificação de Cr$-l15.000( quarenta e cinco mil cruzeiros), por serviços extraordinários presta - dos durante a Semana da Terra, provomida pelo Instituto Brasi leiro de Reforma Agrária (IBRA). Art. 2º - Para pagamento da gratificação a que se re- fere o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Crg-l5.000(quarenta e cinco - mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o co - nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 2) de fevereiro - de 1 966 / ALI (1 é Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal fl Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regono livro próprio nº 1, pags. bl