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← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 77/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1966
Date 1966-02-24
EmentaConcede gratificação.
native_id2345

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU
LEI Nº 77
Concede Gratificação,
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus represen-
tantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a con-
ceder ao senhor Jair Borges Ribeiro, Chefe da Unidade Munici-
pal de Cadastramento, uma gratificação de Cr$-l15.000( quarenta
e cinco mil cruzeiros), por serviços extraordinários presta -
dos durante a Semana da Terra, provomida pelo Instituto Brasi
leiro de Reforma Agrária (IBRA).
Art. 2º - Para pagamento da gratificação a que se re-
fere o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir um crédito especial de Crg-l5.000(quarenta e cinco -
mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
1ei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o co -
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 2) de fevereiro -
de 1 966
/
ALI (1
é
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
fl
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regono livro próprio nº 1, pags. bl

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