| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1966 |
| Date | 1966-02-24 |
| Ementa | Majora vencimentos. |
| native_id | 2346 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 78 Majora Vencimentos. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representan- tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Os vencimentos do Secretário-Contador desta - Prefeitura serão aumentados em 30% (trinta por cento), a partir do mês de março do corrente exercício. Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes do ar- tigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$-32],.000(trezentos e vinte e quatro - mil cruzeiros), - Dotação 3.1.1.1-03 Fessoal Civil - Vencimen - tos, do orçamento vigente. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta - lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1 966. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conheci mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam - cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL [E ITATIAIUÇU, 2) de fevereiro de 1 966. A. flo AG Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal tem mreto pÊ Geraldo da Silva Morais Sefretário-Contador es EAR Regeno livro próprio nº 1, pags.