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norma nº 78/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1966
Date 1966-02-24
EmentaMajora vencimentos.
native_id2346

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 78
Majora Vencimentos.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representan-
tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Os vencimentos do Secretário-Contador desta -
Prefeitura serão aumentados em 30% (trinta por cento), a partir
do mês de março do corrente exercício.
Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes do ar-
tigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o
crédito suplementar de Cr$-32],.000(trezentos e vinte e quatro -
mil cruzeiros), - Dotação 3.1.1.1-03 Fessoal Civil - Vencimen -
tos, do orçamento vigente.
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta -
lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1 966.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conheci
mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam -
cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara,
PREFEITURA MUNICIPAL [E ITATIAIUÇU, 2) de fevereiro de
1 966.
A.
flo AG
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
tem mreto pÊ
Geraldo da Silva Morais
Sefretário-Contador
es
EAR
Regeno livro próprio nº 1, pags.

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