| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1966 |
| Date | 1966-05-09 |
| Ementa | Autoriza realização de obras, abertura de créditos adicionais e contém outras providências. |
| native_id | 2348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 80 Autoriza realização de obras, abertura de créditos adicionais e contém outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a execu tar as obras e serviços de abertura e retificação de ruas e praças na cidade e a colocação de meios-fios e passeios, mediante concor- rência pública ou administrativa, ou, ainda, pelo sistema de admi- nistração direta. Art. 2º - As despesas de abertura, nivelamento e alinha- mento de ruas e praças, correrão por conta exclusiva da Municipali dade e aquelas decorrentes da colocação de meios-fios e retifica - ção e construção de passeios, correrão à conta exclusiva dos reg - pectivos proprietários. É Parágrafo 1º - Os proprietários serão notificados prévia mente da construção dos serviços de sua competência, aos quais se- rão apresentados os orçamentos das respectivas obras. Parágrafo 2º - O Poder Executivo Municipal fica autoriza do a desdobrar o débito de cada contribuinte, a que se refere a - presente lei, em até 10 (dez) pagamentos, dêsde que a importância total de cada débito seja excedente de Cr$-10.000 (dez mil cruzei- ros). Art. 3º - Para ocorrer às despesas de construção de meios fios e retificação de passeios, de responsabilidade dos respectivos proprietários, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito - especial rotativo até a importância de Cr$-1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1 968, Art, lº - Para ocorrer às despesas de responsabilidade - do Município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos - adicionais até a importância de Cr$-1.500.000 (hum milhão e quinhen tos mil cruzeiros). Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os Decretos que se fizerem necessários para regulamentar omissões da presente lei. Arte 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do a presente lei em vigor na data de sua publicação. Continúa:- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Continuação: - Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe- cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam - cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL IE ITATIAIUÇU, 09 de maio de 1 966 / A E /Z0) Dm SER Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal ! Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador