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norma nº 80/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1966
Date 1966-05-09
EmentaAutoriza realização de obras, abertura de créditos adicionais e contém outras providências.
native_id2348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 80
Autoriza realização de obras, abertura de créditos
adicionais e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a execu
tar as obras e serviços de abertura e retificação de ruas e praças
na cidade e a colocação de meios-fios e passeios, mediante concor-
rência pública ou administrativa, ou, ainda, pelo sistema de admi-
nistração direta.
Art. 2º - As despesas de abertura, nivelamento e alinha-
mento de ruas e praças, correrão por conta exclusiva da Municipali
dade e aquelas decorrentes da colocação de meios-fios e retifica -
ção e construção de passeios, correrão à conta exclusiva dos reg -
pectivos proprietários. É
Parágrafo 1º - Os proprietários serão notificados prévia
mente da construção dos serviços de sua competência, aos quais se-
rão apresentados os orçamentos das respectivas obras.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo Municipal fica autoriza
do a desdobrar o débito de cada contribuinte, a que se refere a -
presente lei, em até 10 (dez) pagamentos, dêsde que a importância
total de cada débito seja excedente de Cr$-10.000 (dez mil cruzei-
ros).
Art. 3º - Para ocorrer às despesas de construção de meios
fios e retificação de passeios, de responsabilidade dos respectivos
proprietários, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito -
especial rotativo até a importância de Cr$-1.200.000 (hum milhão e
duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1 968,
Art, lº - Para ocorrer às despesas de responsabilidade -
do Município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos -
adicionais até a importância de Cr$-1.500.000 (hum milhão e quinhen
tos mil cruzeiros).
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os
Decretos que se fizerem necessários para regulamentar omissões da
presente lei.
Arte 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Continúa:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Continuação: -
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe-
cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam -
cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL IE ITATIAIUÇU, 09 de maio de 1 966
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E /Z0) Dm SER
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
! Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador

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