| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1966 |
| Date | 1966-05-09 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno. |
| native_id | 2349 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 81 Autoriza permuta de terreno. A Bâmara Municipal de Itatialuçu, decretou e eu, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permu - tar uma área de-terreno do Patrimônio Municipal, com 3.990 ms2, - situada na localidade denominada Varzea, nesta cidade, confrontan ão com Denezimbro Borges Ferreira, com Jesus Chaves de Oliveira,- com terrenos do Patrimônio Municipal e com a estrada do Baú, pelo terreno situado entre a Rua da Varzea e a Rua São Sebastião, em - frente à casa residencial e casa comercial .de Geraldo Borges RÃ - beiro, nesta cidade de Itatialuçu, - com êrea de 60 ms2, mais ou menos, de propriedade do mesmo Geraldo Borges Ribeiro e sua my - 1her consoante registro imobiliário nº 17.626, - fls. 127, do Li- vro 3-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2º - O Prefeito designará dois cidadãos isentos e - idôneos, para proceder à avaliação das áreas a serem permutadas,- lavrando-se o respectivo laudo. Arte 3º - Para atender às despesas oriundas desta lei, - inclusive -com a lavratura de escritura de permuta, fica o Prefei- to Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$-.. 30.000 (trinta mil cruzeiros). Art. ljº - Revogadas as disposições em contrário, esta - 1ei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conheci mento e execução desta lei pertencer; que a cumpram e à façam cum prir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 09 de maio de 1 966 Antonio Quirino da Sibva Prefeito Municipal leds Adalto ques U Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. /o