| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1966 |
| Date | 1966-11-08 |
| Ementa | Delimita a zona urbana da cidade. |
| native_id | 2356 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LBI1 Nº 88, ME 8/11/66 Delinita a zona urbana da cidade. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Mu- ricipal, sanciono a seguinte lel:- Art, 1º - O perímetro urbano da cidade de Itatialuça, fica - compreendido dentro da seguinte árxea:- Começa na fóz do rio Veloso com o córrego das Irás, seguindo pelo rio Veloso acima até a um lagri, mal existente na divisa de Diózenes da Purificação Costa com José An tunos Moreira, e subindo por êste lagrimal acima, vai até a estrada - para O povoado de Curtms; segue pela referida estrada até a divisa - de Antonio Penido Guimerães com o Patrimônio, e por esta acima até divisa de Iracy Pereira de Morais; prosseguindo pela divisa de Iracy.. Fereira de Morais, passando pela divisa do João às Queiros Sobrinho. - com v Patrimônio, val até o córrego do Capoeirão, e por êsto abaixo - até a divisa de Diógenes da Purificação Costa com o Patrimônio, no lv, gar denouninado "Lavrado"; dai, volvendo a direita, sobe pela divisa - acima até a estrada do Lavrado, e seguindo pela referida estrada, vai até a divisa de Higino Fonséca com o Patrimônio; continia pela divisa acima até os terrenos de RroJosé Joaquim Francisco de Paula, o dal, - prosseguindo pela divisa abaixo com terrenos do Patrimônio, vai até o córrego da Fazenda; segue por Êêste abaixo até a sua fóz com o rio Ve- loso, e pelo rio Veloso abaixo até a Usina de Eletricidade; da Usina, prossegue em linha reta até um marco colocado à beira do valo na divi sa de José Gonçalves de Resende com o Patrimônio, nas proximidades da Igreja do Rosário, e pelo valo acima até o alto da Serrinha; dese po la divisa de José dos Santos Xavier, e em linha reta, val até a divi- sa de José Hager com o Patrimônio à margem da rodovia MG-7; contimuan do pela divisa abaixo val até a antiga Praça de São Roque, nas Bráz;- desta Praça segue até o córrego das Bráz, e por éste abaixo até und”. tova o seu princípio, na conformidade do gráfico que desta lei fica - fazendo parte integrante. Arte 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta 1ci en. trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 967, PRIZEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, O DE NOVEMERO DB 1 966 “CC ântonio Quirino da Prefeito Municipal Coraldo da Silva Morais re Seretaric-Contador