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norma nº 88/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1966
Date 1966-11-08
EmentaDelimita a zona urbana da cidade.
native_id2356

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LBI1 Nº 88, ME 8/11/66
Delinita a zona urbana da cidade.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Mu-
ricipal, sanciono a seguinte lel:-
Art, 1º - O perímetro urbano da cidade de Itatialuça, fica -
compreendido dentro da seguinte árxea:- Começa na fóz do rio Veloso
com o córrego das Irás, seguindo pelo rio Veloso acima até a um lagri,
mal existente na divisa de Diózenes da Purificação Costa com José An
tunos Moreira, e subindo por êste lagrimal acima, vai até a estrada -
para O povoado de Curtms; segue pela referida estrada até a divisa -
de Antonio Penido Guimerães com o Patrimônio, e por esta acima até
divisa de Iracy Pereira de Morais; prosseguindo pela divisa de Iracy..
Fereira de Morais, passando pela divisa do João às Queiros Sobrinho. -
com v Patrimônio, val até o córrego do Capoeirão, e por êsto abaixo -
até a divisa de Diógenes da Purificação Costa com o Patrimônio, no lv,
gar denouninado "Lavrado"; dai, volvendo a direita, sobe pela divisa -
acima até a estrada do Lavrado, e seguindo pela referida estrada, vai
até a divisa de Higino Fonséca com o Patrimônio; continia pela divisa
acima até os terrenos de RroJosé Joaquim Francisco de Paula, o dal, -
prosseguindo pela divisa abaixo com terrenos do Patrimônio, vai até o
córrego da Fazenda; segue por Êêste abaixo até a sua fóz com o rio Ve-
loso, e pelo rio Veloso abaixo até a Usina de Eletricidade; da Usina,
prossegue em linha reta até um marco colocado à beira do valo na divi
sa de José Gonçalves de Resende com o Patrimônio, nas proximidades da
Igreja do Rosário, e pelo valo acima até o alto da Serrinha; dese po
la divisa de José dos Santos Xavier, e em linha reta, val até a divi-
sa de José Hager com o Patrimônio à margem da rodovia MG-7; contimuan
do pela divisa abaixo val até a antiga Praça de São Roque, nas Bráz;-
desta Praça segue até o córrego das Bráz, e por éste abaixo até und”.
tova o seu princípio, na conformidade do gráfico que desta lei fica -
fazendo parte integrante.
Arte 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta 1ci en.
trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 967,
PRIZEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, O DE NOVEMERO DB 1 966
“CC ântonio Quirino da
Prefeito Municipal
Coraldo da Silva Morais
re
Seretaric-Contador

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