| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1966 |
| Date | 1966-11-28 |
| Ementa | Denomina ruas e avenida a serem abertas nesta cidade. |
| native_id | 2361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IBI Ne 93, DE 28/11/66 Dencmina Ruas e Avenida a serem abertas nesta Ci- dade. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte lei:= Art. 1º - As Ruas e Avenidas abaixo mencionadas, constantes da planta cadastral desta cidade, aprovada pelo Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 69, de 28 de outubro de 1 965, a serem. abertas futuramente pela Municipalidade, terão a seguinte nomenclaty, rai- A Avenida que parte da Rua 7 de Setembro e segue paralela à Rua São Paulo, denominar-se-á Avenida Brasil; A Rua que passa entre. as casas residenciais de Otávio Antunes Horeira e José Andrade de Re sends, paralela à Rva 1º de Maio, denominar-se-á Rua Uberlândia; A - Rua que passa em frentera Casa de Correção, paralela à Rua Uberlên - dia, denominar-se-à Rua Itwúna; e a Rua que passa ertre as casas Te- sidenciais de Geraldo Ferreira de Paula e Raimundo Antonio da Silva, veralela à Rua Itaúna, denominar-se-à Rua Bonfim. . Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei - entrará em vigor na data de sua publicação. FREFEITURA MUNICIPAL li ITATIAIUÇU, 28 DE NOVEMBRO DE 1 966. Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador ; 2 Reg.no livro próprio nº 1, pags. FAR