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norma nº 94/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaDispõe sobre os preços dos serviços explorados diretamente pelo município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 94, DE 30/12/1 966.
Dispões sôbre os preços dos serviços explorados di-
rotamente pelo Município, o uso de seus bense o -
fornecimento de utilidades produzidas pelo Munici -
pio.
A Câmara Municipal do Itatiaiuçu, aprovou e eu, Prefeito Mu»
nicipal sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Ag rondas provoníentos dos serviços de natureza in
dustrial, comercial e civil prestados pelo Município em carater de empre,
sa o suscotíveis de serem explorados por empsésa privada, são, para 09 -
efeitos desta lei, considerados preços.
Arte 2º - A fixação dos preços para 08 serviços qua sejam np
nopólio do Município terá por base o custo unitário,
Arte 3º - Quando não fôr possível a obtenção do custo unitá-
rio, a fixação far-so-à levando-sa em consideração o custo total do ser-
viço verificado no último exercício encerrado, a flutuação nos préços ds
aquisição dos fatôres de produção do serviço e o volume de serviço pres-
tado no exeroício encerrado e a prestar no exeraício considorado.
5 1º - O volume de serviço, para efeito do disposto neste ay.
tigo, será medido, conforms o caso, pelo número de utilidados produzidas
ou fornecidas, pelo mímero de ligações feitas ou pola média de usuários.
atendidos,
$ 22 - O custo total, para ofeito do disposto nósto artigo,-
compreenderá custos de produção, manutenção e administração do serviço e
bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do ser-
viço.
Arte 4º - Quando o Município não tiver o monopólio do servi-
go, a fixação do preço sorá foita com base nos préços do mercado.
frete 5º - Fica o Poder Exocutivo autorizado a fixar os pros
gos dos serviços até o limite da recuperação do custo total; a fixação -
de preços além dêsso limite dependerá de lei autorízativa da Câmara Muni
Parágrafo único - O Expcutivo publicará anualmente uma rela
ção dos preços fixados para og serviços,
arte 6º - O sistema de preços do Município compreende os se-
guiíntos serviços, além do outros que vierem a ser prestados:=
X - do água
II - de esgotos
III - de luz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Iv - de matadouros.
Arte 7º - O não pagamento dos débitos resultantos do forneci-
monto do utilidados produzidas ou do uso das instalaçõos mantidas pela -
Profoitura, em razão da exploração direta do serviços municipalizados, a
carrotará, decorridos os prazos regulamentares, o corto do fornocimentp..
ou a suspensão do uso.
Parágrafo único - O corto do fornecimento ou a suspensão do =
uso de quo trata óste artigo é aplicável, também, nos casos do infrações
outras, praticadas pelos consumidores ou usuários, previstos em posturas
ou regulamentos próprios.
arte 8º - O despejo de ocupantos do espaços em mercados, ou -
do prédios o terrenos municipais, equipara-so às ponalidados provistas -
em posturas o rogulamentos próprios.
Art. 9º - Aplicamn-so aos preços, no tocante a lançamento, co-
trança, pagmento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações -
acossórias dos usuários, dívida ativa, penalidados e procosso fiscal, as
disposições do Código Tributário.
Art. 10º - A Profeltura Municipal expedirá os regulamentos, -
portarias, circulares o avisos que se fizerem necessários a execução dog
ta lei.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor a partir do 1º do janoi-
ro de 1 967, revogadas as disposições em contrário.
POBFSISURA MUNICIPAL DS IPATIAIUÇU, 30 IB mimo MD à 966
Antonio ento Silva
Prefeito Municipal
] A
EE |
VGoraldo da silva Morais
Socretário-Contador

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