| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre os preços dos serviços explorados diretamente pelo município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 94, DE 30/12/1 966. Dispões sôbre os preços dos serviços explorados di- rotamente pelo Município, o uso de seus bense o - fornecimento de utilidades produzidas pelo Munici - pio. A Câmara Municipal do Itatiaiuçu, aprovou e eu, Prefeito Mu» nicipal sanciono a seguinte leis Arte 1º - Ag rondas provoníentos dos serviços de natureza in dustrial, comercial e civil prestados pelo Município em carater de empre, sa o suscotíveis de serem explorados por empsésa privada, são, para 09 - efeitos desta lei, considerados preços. Arte 2º - A fixação dos preços para 08 serviços qua sejam np nopólio do Município terá por base o custo unitário, Arte 3º - Quando não fôr possível a obtenção do custo unitá- rio, a fixação far-so-à levando-sa em consideração o custo total do ser- viço verificado no último exercício encerrado, a flutuação nos préços ds aquisição dos fatôres de produção do serviço e o volume de serviço pres- tado no exeroício encerrado e a prestar no exeraício considorado. 5 1º - O volume de serviço, para efeito do disposto neste ay. tigo, será medido, conforms o caso, pelo número de utilidados produzidas ou fornecidas, pelo mímero de ligações feitas ou pola média de usuários. atendidos, $ 22 - O custo total, para ofeito do disposto nósto artigo,- compreenderá custos de produção, manutenção e administração do serviço e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do ser- viço. Arte 4º - Quando o Município não tiver o monopólio do servi- go, a fixação do preço sorá foita com base nos préços do mercado. frete 5º - Fica o Poder Exocutivo autorizado a fixar os pros gos dos serviços até o limite da recuperação do custo total; a fixação - de preços além dêsso limite dependerá de lei autorízativa da Câmara Muni Parágrafo único - O Expcutivo publicará anualmente uma rela ção dos preços fixados para og serviços, arte 6º - O sistema de preços do Município compreende os se- guiíntos serviços, além do outros que vierem a ser prestados:= X - do água II - de esgotos III - de luz PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Iv - de matadouros. Arte 7º - O não pagamento dos débitos resultantos do forneci- monto do utilidados produzidas ou do uso das instalaçõos mantidas pela - Profoitura, em razão da exploração direta do serviços municipalizados, a carrotará, decorridos os prazos regulamentares, o corto do fornocimentp.. ou a suspensão do uso. Parágrafo único - O corto do fornecimento ou a suspensão do = uso de quo trata óste artigo é aplicável, também, nos casos do infrações outras, praticadas pelos consumidores ou usuários, previstos em posturas ou regulamentos próprios. arte 8º - O despejo de ocupantos do espaços em mercados, ou - do prédios o terrenos municipais, equipara-so às ponalidados provistas - em posturas o rogulamentos próprios. Art. 9º - Aplicamn-so aos preços, no tocante a lançamento, co- trança, pagmento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações - acossórias dos usuários, dívida ativa, penalidados e procosso fiscal, as disposições do Código Tributário. Art. 10º - A Profeltura Municipal expedirá os regulamentos, - portarias, circulares o avisos que se fizerem necessários a execução dog ta lei. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor a partir do 1º do janoi- ro de 1 967, revogadas as disposições em contrário. POBFSISURA MUNICIPAL DS IPATIAIUÇU, 30 IB mimo MD à 966 Antonio ento Silva Prefeito Municipal ] A EE | VGoraldo da silva Morais Socretário-Contador