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norma nº 52/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1965
Date 1965-06-18
EmentaAutoriza doação de terreno ao Estudo de Minas Gerais, para construção de posto ou centro de saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IEBI Nº 52
Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Ge-
rais para construção de Posto ou Centro de Saúde e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantãs,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Es
tado de Minas Gerais o terreno necessário à construção do Posto ou -
Centro de Saúde.
Art. 22º - Poderá o Prefeito outorgar a escritura definitiva,
sem condições ou reservas, de acôrdo com as exigências do Estado, quan-
to à area, localização e demais requisitos necessários.
Art. 32º - Caso a Prefeitura não possua o terreno nas condi -
ções exigidas pelo Estado, poderá o Prefeito desapropriar amigável ou
judicialmente o imóvel, ou adquiri-lo mediante escritura de compra e -
venda, fazendo, em seguida a doação autorizada nos artigos 1º e 2º des
ta lei.
Art, 4º - Para as despesas com a aquisição ou desapropriação
do imóvel, fica aberto um crédito especial de até Cr$-1100,000( quatro -
centos mil cruzeiros),
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a -
presente lei em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimenk
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL DB ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO IE 1 965
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
febooka si ua Moo
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro próprio nº 1, Pags, A

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