| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1965 |
| Date | 1965-06-18 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno ao Estudo de Minas Gerais, para construção de posto ou centro de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IEBI Nº 52 Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Ge- rais para construção de Posto ou Centro de Saúde e dá outras providências. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantãs, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Es tado de Minas Gerais o terreno necessário à construção do Posto ou - Centro de Saúde. Art. 22º - Poderá o Prefeito outorgar a escritura definitiva, sem condições ou reservas, de acôrdo com as exigências do Estado, quan- to à area, localização e demais requisitos necessários. Art. 32º - Caso a Prefeitura não possua o terreno nas condi - ções exigidas pelo Estado, poderá o Prefeito desapropriar amigável ou judicialmente o imóvel, ou adquiri-lo mediante escritura de compra e - venda, fazendo, em seguida a doação autorizada nos artigos 1º e 2º des ta lei. Art, 4º - Para as despesas com a aquisição ou desapropriação do imóvel, fica aberto um crédito especial de até Cr$-1100,000( quatro - centos mil cruzeiros), Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a - presente lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimenk to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DB ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO IE 1 965 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal febooka si ua Moo Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, Pags, A