| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1965 |
| Date | 1965-06-18 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de lote e dá outras providências. |
| native_id | 2371 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IEI Nº 55 Autoriza desapropriação de lote e dá outras provi- dências. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representan- tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, auto- rizado a desapropriar amigável ou judicialmente, um lote de terreno com área de 90,92 ms2, sendo L,O metros de frente para a Rua Padre Eusébio, 20,90 metros para a Praça da Matriz, 1,0 metros pela late ral direita do referido imóvel e 20,43 metros de fundo, onde se achg construida uma casa de morar, em ruinas, tudo de propriedade de Ira- cy Pereira de Morais, para o alargamento e alinhamento da Rua Dom - Silvério, esquina com Padre Busébio e Praça da Matriz. Art. 2º - Poderá a benfeitoria construida no lote ser de- molida e o seu material entregue ao desapropriado. Art. 3º - Para atender às despesas com a desapropriação, fica aberto um crédito especial de até Cr$-200,000( duzentos mil cru- zeiros). Art. ljº - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conheci - mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL [E ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO DE 1 965 A ó LÁ unem cfdie Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regono livro próprio nº 1, pags. GU