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norma nº 56/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1965
Date 1965-06-18
EmentaAutoriza permuta de imóvel.
native_id2374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 56
Autoriza permuta de imóvel
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes, de-
creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o
senhor José Gonçalves de Resende, o imóvel de sua propriedade constitui-
do de uma área de 00,15,00 he. (quinze ares), aproximadamente, situada -
nas proximidades da Usina de Eletricidade de Itatiaiuçu, confrontando -
com terrenos da municipalidade, José Raimundo de Sousa, Antonio Penido -
Guimarães e com o mesmo, pelo imóvel desta Prefeitura, com área de dois
hectares e cinquenta ares (2.50.00 he.), de thrrenos de campo, mais ou -
menos, situada nas proximidades da Igreja do Rosário, confrontando com -
Geraldo de Lourdes Guimarães, João Resende Guimarães e José Gonçalves de
Resende pelos fundos, e pela frente com terrenos do Patrimônio Municipal,
sem quaisquer diferenças ou reposições de prêços.
Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir, para atender às -
despesas de escritura e registro da permuta o crédito especial de até Gt-
30.000(trinta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei-
ramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL Di ITATIAIUÇU, 22 D& JUNHO Dk 1 965
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro proprio nº 1, pags. PU GN

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