| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1965 |
| Date | 1965-06-18 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel. |
| native_id | 2374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 56 Autoriza permuta de imóvel O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes, de- creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o senhor José Gonçalves de Resende, o imóvel de sua propriedade constitui- do de uma área de 00,15,00 he. (quinze ares), aproximadamente, situada - nas proximidades da Usina de Eletricidade de Itatiaiuçu, confrontando - com terrenos da municipalidade, José Raimundo de Sousa, Antonio Penido - Guimarães e com o mesmo, pelo imóvel desta Prefeitura, com área de dois hectares e cinquenta ares (2.50.00 he.), de thrrenos de campo, mais ou - menos, situada nas proximidades da Igreja do Rosário, confrontando com - Geraldo de Lourdes Guimarães, João Resende Guimarães e José Gonçalves de Resende pelos fundos, e pela frente com terrenos do Patrimônio Municipal, sem quaisquer diferenças ou reposições de prêços. Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir, para atender às - despesas de escritura e registro da permuta o crédito especial de até Gt- 30.000(trinta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL Di ITATIAIUÇU, 22 D& JUNHO Dk 1 965 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro proprio nº 1, pags. PU GN