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norma nº 58/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1965
Date 1965-06-18
EmentaAutoriza a venda em concorrência pública, de terrenos do Patrimônio Municipal
native_id2376

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 58
Autoriza a venda em concorrência pública, de terrenos
do Patrimônio Municipal.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em
concorrência pública um terreno com área de 2,155 metros2, com frente
de 30 metros para a Rua Padre Eusébio, 57,5 metros com o Patrimônio Mu
nicipal, 50 metros com herdeiros de Tito Parreiras de Figueiredo e 21,5
metros com Jose Francisco da Silva, bem como outro lote, com área de -
720 metrosZ2, sendo 20 metros pela Rua Padre Eusébio, 36 metros com Cíce
ro Rodrigues Chaves e Francisco Furtado de Mendonça Chaves, - e pelo la
do de cima com o terreno descrito em primeiro lugar nêste artigo numa -
extenção de 36 metros, e 20 metros de fundo em confrontação com o mesmo
terreno ja descrito em primeiro lugar ,nêste mesmo artigos.
Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, com exce-
ção da Lei nº 141, que prevalecerá para os terrenos em outro local, en-
trando esta lei em vigor na data de sua phblicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém e declara,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO D& 1 965
Clin. eira cfifo
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro próprio nº 1, pags. 62.

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