| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1965 |
| Date | 1965-06-18 |
| Ementa | Autoriza a venda em concorrência pública, de terrenos do Patrimônio Municipal |
| native_id | 2376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 58 Autoriza a venda em concorrência pública, de terrenos do Patrimônio Municipal. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em concorrência pública um terreno com área de 2,155 metros2, com frente de 30 metros para a Rua Padre Eusébio, 57,5 metros com o Patrimônio Mu nicipal, 50 metros com herdeiros de Tito Parreiras de Figueiredo e 21,5 metros com Jose Francisco da Silva, bem como outro lote, com área de - 720 metrosZ2, sendo 20 metros pela Rua Padre Eusébio, 36 metros com Cíce ro Rodrigues Chaves e Francisco Furtado de Mendonça Chaves, - e pelo la do de cima com o terreno descrito em primeiro lugar nêste artigo numa - extenção de 36 metros, e 20 metros de fundo em confrontação com o mesmo terreno ja descrito em primeiro lugar ,nêste mesmo artigos. Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, com exce- ção da Lei nº 141, que prevalecerá para os terrenos em outro local, en- trando esta lei em vigor na data de sua phblicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO D& 1 965 Clin. eira cfifo Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. 62.