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norma nº 59/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1965
Date 1965-06-18
EmentaConcede Subvenção.
native_id2377

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 59
Concede Subvenção
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder,
no presente exercicio, uma subvenção mensal de crg-8.000(oito mil
cruzeiros), à Banda de Música local.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo
anterior, fica aberto o crédito especial de Crj-l/8,000( quarenta e -
oito mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente lei em vigor a partir de 1º de julho de 1 965.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe cimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém e declara,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO DE 1 965
E rea uir0u ALLE
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Reg.no livro próprio nº 1, pags. b3

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