| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1965 |
| Date | 1965-06-18 |
| Ementa | Concede Subvenção. |
| native_id | 2377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 59 Concede Subvenção O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercicio, uma subvenção mensal de crg-8.000(oito mil cruzeiros), à Banda de Música local. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Crj-l/8,000( quarenta e - oito mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de julho de 1 965. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe cimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 22 DE JUNHO DE 1 965 E rea uir0u ALLE Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Reg.no livro próprio nº 1, pags. b3