| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1965 |
| Date | 1965-09-27 |
| Ementa | Majora vencimentos. |
| native_id | 2381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU LEI Nº 65 Majora Vencimentos. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nore, sanciono a seguinte lei:- Art, 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitu- ra Municipal de Itatiaiuçu, passarão a ser os seguintes:- Secretário - Contador cecrrorsccnacconarcasas Cr$-10 296.000 Cnefe do Serviço da Fazenda .cessssesacentess Crê- Auxiliar Administrativo ...cccsercrccnacanece Crê- Fiscal de RendaS .ecccccoccecocccercontoacaas Cr$- Auxiliar ceccccorcce cor oca cota runic once do 000 Crãg- orientadora do Ensino Rural ..cececececescose Cry- Encarregado da Usina de Eletricidade ..cersca Crb- Fiscal do Distrito da Cidade ..ccccrocssasaca Cr$- Fiscal do Distrito de Santa Teresinha de Mi - NAS cecccerco coreano sro coco centos co nas Cr$- 19 Professôras a Cr$-172,800 .....ececesssere Cr$-3 5 Professôras a Cr$-1]]1.000 ..cececescncenca Crê= 3 Cantineiras a Crê- 726000 .ecercnrerertaco Crê- 50lte 000 501.000 3600000 259.200 259.200 259. 200 11,.000 100.800 «283.200 720.000 216.000 Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1 966. Art. 32º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 966. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 DB SBTEMBRO DE 1 965 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Reg. no livro próprio nº 1; pags. LA V.