| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1965 |
| Date | 1965-09-24 |
| Ementa | Autoriza execução de obras públicas. |
| native_id | 2383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIANÇU IRI Nº 65 Autoriza execução de obras públicas. O Povo do Município de Itatialuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatialuçu autori- zada a dispender a importância de Crg-11+400. 000 (quatro milhões e - quatrocentos mil cruzeiros), com a execução das obras públicas pro - gramadas para o exercício de 1 966, a sabers- .1.1.0-49 - Construção de rodovias e pontes .esesesee Cri-1 0 200.000 14.101.0-92 - Ampliação do serviço de água ..ccooc.0 00. Cr$-1.000.000 1.1.1,0-95 - Abertura e calçamento de ruas e praças .«. Crg- 900.000 .1.1.0-96 - Conclusão do jardim da cidade ..cecceceve Cr$-1.000.000 1,,1.1.0-97 - Conclusão do matadouro municipal ..cc.000 Cr= 500.000 Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1 966. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei - entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 9664 Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir,- tão inteiramente como nela se contém e declaras PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 DE SETEMBRO DE 1 965 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal - maliodo dba nous, Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Reg. no livro próprio nº 1, pagse EU me a mem