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norma nº 68/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1965
Date 1965-09-24
EmentaAutoriza aquisição de material permanente.
native_id2386

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALÇU
LEI Nº 68
Autoriza aquisição de material permanente «
O Povo do Municipio de Itatialuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu autori-
zada a dispender a importância de Cr$-800.000( oitocentos mil cruzei
ros), com a aquisição de material permanente, a saber:-
.1.1.0-33 - Para o serviço de eletricidade ......s..m. Cr$-100.000
n.1.11.0-19 - Para rodovias e pontes ....cccccossosssoro Cr$-500.000
1.1.11.0-92 - Para o serviço de água ..cecssersrscrovess Cr$-200.000
11.1.11.0-96 - Para parques e jardins ..ccecersecocoreoes Cr$-100,000
1.1.1,.0-97 - Para o matadouro municipal ..cecerecessosa Cr$-100.000
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor-
rerão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para
o exercício de 1 966.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 966,
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen
to e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cum -
prir tão inteiramente como nela se contém e declara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 D& SETEMBRO DE 1 965
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
; po a Th '
Fundeb atoa)
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro próprio nº 1, pags. 40.4

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