| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1965 |
| Date | 1965-09-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material permanente. |
| native_id | 2386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALÇU LEI Nº 68 Autoriza aquisição de material permanente « O Povo do Municipio de Itatialuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu autori- zada a dispender a importância de Cr$-800.000( oitocentos mil cruzei ros), com a aquisição de material permanente, a saber:- .1.1.0-33 - Para o serviço de eletricidade ......s..m. Cr$-100.000 n.1.11.0-19 - Para rodovias e pontes ....cccccossosssoro Cr$-500.000 1.1.11.0-92 - Para o serviço de água ..cecssersrscrovess Cr$-200.000 11.1.11.0-96 - Para parques e jardins ..ccecersecocoreoes Cr$-100,000 1.1.1,.0-97 - Para o matadouro municipal ..cecerecessosa Cr$-100.000 Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1 966. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 966, Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cum - prir tão inteiramente como nela se contém e declara PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 D& SETEMBRO DE 1 965 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal ; po a Th ' Fundeb atoa) Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. 40.4