| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1965 |
| Date | 1965-10-22 |
| Ementa | Autoriza aprovação de planta cadastral da cidade de Itatiaiuçu, sede do município e do distrito de Santa Terezinha de Minas, Zona Rural |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALÇU LEI Nº 69 Autoriza aprovação de planta cadastral da cidade de Itatiaiuçu, - séde do município e do distrito de - Santa Teresinha de Minas, zona urbana. O Povo do Município de Itatialuçu, por seus representantes, - decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar a - planta cadastral da cidade de Itatialuçu, - séde do município, - bem - como a planta do distrito de Santa Teresinha de Minas. Art. 2º - A planta elaborada e executada pelo Topógrafo Gali- 1eu Teixeira Machado, carteira T-TD - CRBA - La Região - Agre- em se tembro de ) 965, escala 1: 1.000; deverá ser aprovada mediante assina- tura do senhor Prefeito, com menção a data, - e referencia a esta lei. Art. 3º - Para perfeita execução da planta cadastral, poderá o Prefeito declarar de utilidade pública, prédios, edifícios ou as - treas de terreno necessárias & abertura e alinhamento de ruas e praças; mediante desapropriação amigável ou judicial. Art. 2 - Os arruamentos, alinhamentos e edificações de qual- quer natureza dentro da área abranjida pelas plantas cadastrais, - de- verão obedecer as prescrições, normas e planos constantes das mesmas - plantas cadastrais da cidade e do distrito. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão in teiramente como nela se contém e declara. PREESITURA MUNICIPAL D& ITATIAIUÇU, 28 DE OUTUBRO DE 1 965 Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. 5 2. V