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norma nº 69/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1965
Date 1965-10-22
EmentaAutoriza aprovação de planta cadastral da cidade de Itatiaiuçu, sede do município e do distrito de Santa Terezinha de Minas, Zona Rural
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALÇU
LEI Nº 69
Autoriza aprovação de planta cadastral da cidade de
Itatiaiuçu, - séde do município e do distrito de -
Santa Teresinha de Minas, zona urbana.
O Povo do Município de Itatialuçu, por seus representantes, -
decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar a -
planta cadastral da cidade de Itatialuçu, - séde do município, - bem -
como a planta do distrito de Santa Teresinha de Minas.
Art. 2º - A planta elaborada e executada pelo Topógrafo Gali-
1eu Teixeira Machado, carteira T-TD - CRBA - La Região - Agre- em se
tembro de ) 965, escala 1: 1.000; deverá ser aprovada mediante assina-
tura do senhor Prefeito, com menção a data, - e referencia a esta lei.
Art. 3º - Para perfeita execução da planta cadastral, poderá
o Prefeito declarar de utilidade pública, prédios, edifícios ou as -
treas de terreno necessárias & abertura e alinhamento de ruas e praças;
mediante desapropriação amigável ou judicial.
Art. 2 - Os arruamentos, alinhamentos e edificações de qual-
quer natureza dentro da área abranjida pelas plantas cadastrais, - de-
verão obedecer as prescrições, normas e planos constantes das mesmas -
plantas cadastrais da cidade e do distrito.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão in
teiramente como nela se contém e declara.
PREESITURA MUNICIPAL D& ITATIAIUÇU, 28 DE OUTUBRO DE 1 965
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro próprio nº 1, pags. 5 2. V

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