| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1965 |
| Date | 1965-10-22 |
| Ementa | Concede Gratificação. |
| native_id | 2390 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAILÇU IBI Nº 72 Concede Gratificação. O Povo do Município de Itatialuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Secretário-Contador desta Prefeitura, senhor Geraldo da Silva Mo - rais, uma gratificação de Cr$-180.000 (cânto e oitenta mil cruzeiros). Art. 2º -Para custéio da despesa constante do artigo anteri- or, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$-180.000( cento e oitenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir - tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITUEA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 DE OUTUBRO DE 1 965 Po grs LD ei ÃO la Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldão da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. Z/ mae