| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1965 |
| Date | 1965-10-22 |
| Ementa | Regulamenta venda |
| native_id | 2391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIANÇU IREI Nº 75 Regulamenta venda de carne bovina. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lel:- Avt. 1º - Nenhum açougue no município poderá vender a car- ne bovina no mesmo dia do abate da rês. Art. 2º - O abate deve ser feito das 15 às 18 horas e o pro duto vendido no dia seguinte. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 DE OUTUBRO DB 1 965 Antonio Quirino da SilYa Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. 22