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← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 73/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1965
Date 1965-10-22
EmentaRegulamenta venda
native_id2391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIANÇU
IREI Nº 75
Regulamenta venda de carne bovina.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lel:-
Avt. 1º - Nenhum açougue no município poderá vender a car-
ne bovina no mesmo dia do abate da rês.
Art. 2º - O abate deve ser feito das 15 às 18 horas e o pro
duto vendido no dia seguinte.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 28 DE OUTUBRO DB 1 965
Antonio Quirino da SilYa
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro próprio nº 1, pags. 22

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