| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Majora vencimento |
| native_id | 2397 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº 2 Majora Vencimentos. O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitu- ra passarão a ser os seguintes:- Secretário-Contador Crg-8L,05000,00 Chefe do Serviço da Fazenda Crg-L,20 000,00 Consultor Jurídico Cr$-180.000,00 Auxiliar Administrativo Cr$-1120,000,00 Fiscal de Rendas Cr$-300. 000,00 Orientadora do Ensino Rural Cr$-216.000,00 Diretor da Secretaria da Câmara Cr$-180.000,00 Encarregado da Usina de Eletricidade de Itatiaiuçu Cr$-216.000,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumprem e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 96h Antonio Quirino da Silva .« Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. 327