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norma nº 24/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaMajora vencimento
native_id2397

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ
LEI Nº 2
Majora Vencimentos.
O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitu-
ra passarão a ser os seguintes:-
Secretário-Contador Crg-8L,05000,00
Chefe do Serviço da Fazenda Crg-L,20 000,00
Consultor Jurídico Cr$-180.000,00
Auxiliar Administrativo Cr$-1120,000,00
Fiscal de Rendas Cr$-300. 000,00
Orientadora do Ensino Rural Cr$-216.000,00
Diretor da Secretaria da Câmara Cr$-180.000,00
Encarregado da Usina de Eletricidade de Itatiaiuçu Cr$-216.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumprem e à façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 96h
Antonio Quirino da Silva
.« Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Regeno livro próprio nº 1, pags. 327

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