| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de materiais paramentes. |
| native_id | 2401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL - DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº 28 Autoriza a aquisição de materiais permanentes. O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispen der as seguintes importâncias com a aquisição de materiais permanen- tes para execução dos serviços do município programados para o exer- cício de 1 965, a saber:- Para o Serviço de Eletricidade Cr$-21/5.000,00(duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); Parg Rodovias e Pontes Crg-600.000,00( seiscentos mil. cruzeiros); Para o Serviço de Saneamento Cr$-0.000,00( quarenta mil cruzeiros); Para o Serviço de Água e Esgôto Crij-200.000,00(duzentos mil cruzei ros); Para o Serviço de Limpeza Pública Cr$-300.000,00( trezentos mil cru zeiros); Para Ruas e Praças Cr$-100.000,00(cem mil cruzeiros); Para Parques e Jardins Cr$-110,000,00(cento e dez mil cruzeiros); Para o Matadouro Municipal Cr$-30.000,00(trinta mil cruzeiros); e Para Cemitérios Cr$g-20.C00,00(vinte mil cruzeiros). Art, 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento de 1 965. Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965. Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 9614 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal raldo da Silva Morais Secretário-Contador Ree-no Tivro nránria nº 1. naves. 34 V 7,30