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norma nº 28/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaAutoriza a aquisição de materiais paramentes.
native_id2401

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PREFEITURA MUNICIPAL - DE ITATIAIUÇÕ
LEI Nº 28
Autoriza a aquisição de materiais permanentes.
O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispen
der as seguintes importâncias com a aquisição de materiais permanen-
tes para execução dos serviços do município programados para o exer-
cício de 1 965, a saber:-
Para o Serviço de Eletricidade Cr$-21/5.000,00(duzentos e quarenta
e cinco mil cruzeiros);
Parg Rodovias e Pontes Crg-600.000,00( seiscentos mil. cruzeiros);
Para o Serviço de Saneamento Cr$-0.000,00( quarenta mil cruzeiros);
Para o Serviço de Água e Esgôto Crij-200.000,00(duzentos mil cruzei
ros);
Para o Serviço de Limpeza Pública Cr$-300.000,00( trezentos mil cru
zeiros);
Para Ruas e Praças Cr$-100.000,00(cem mil cruzeiros);
Para Parques e Jardins Cr$-110,000,00(cento e dez mil cruzeiros);
Para o Matadouro Municipal Cr$-30.000,00(trinta mil cruzeiros); e
Para Cemitérios Cr$g-20.C00,00(vinte mil cruzeiros).
Art, 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento de 1 965.
Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965.
Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 9614
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
raldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Ree-no Tivro nránria nº 1. naves. 34 V 7,30

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