| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Cria Cargos de Professoras Rurais. |
| native_id | 2403 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÚ LEI Nº 30 Cria Cargos de Professôras Rurais. O Povo do município de Itatiaiuçy, por seus representan- tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Arte 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitu ra, os cargos de professôras rurais, em número de vinte e quatro(2l), com os seguintes vencimentos para o exercício de 1 965:- 19 (dezenove) professôras a Cr$-12.000,00 (doze mil cruzeiros) men sais, cada uma oca des enioe diisics mete cms ai emas eroon CEB=2S 7704000500 5 (cinco) professôras a Cr$-10.000,00(dez mil cruseiros) mensais, cada uma A presa mssarbis aero 0/0/6755 SUGIRO 6 gro ma caraa jarro arpro:GD 600.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor rerão por conta de dotação própria do orçamento para 1 965 Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965. Mando, portando, a tôdas as autoridades a quem o conheci, mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU, 30 de Outubro de 1 96 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador REG.NO LIVRO PRÓPRIO Nºl,PAGs. 30 V: hp